O Conceito De Refúgio No Direito Brasileiro
Por: Guilherme Floresti • 28/3/2017 • Trabalho acadêmico • 10.273 Palavras (42 Páginas) • 461 Visualizações
SUMÁRIO
RESUMO.....................................................................................................4
INTRODUÇÃO............................................................................................5
1. Asilo e Refúgio........................................................................................6
1.1 O Asilo Político......................................................................................6
1.1.1 O Asilo Político no Brasil..................................................................10
1.2 O Refúgio............................................................................................12
1.2.1 O Conceito De Refúgio No Direito Brasileiro...................................17
2.Fontes Do Direito Internacional Dos Refugiados...................................20
2.1Evolução Histórica................................................................................20
2.2 Tratados..............................................................................................21
2.3 O Costume Internacional.....................................................................24
2.4 Princípios.............................................................................................25
2.4.1 Princípios Gerais Do Direito.............................................................25
2.4.2 O Princípio Do “Non-Refoulement”...................................................27
2.5 As Decisões Judiciárias.......................................................................28
2.6 Doutrina...............................................................................................29
2.7 Equidade.............................................................................................31
2.8 Os Atos Unilaterais.............................................................................31
2.9 A Lei 9.474/1997 e o Sistema Brasileiro de Concessão De Refúgio.32
3.O Cenário Atual Dos Refugiados Na Europa E No Mundo...................38
Conclusão.................................................................................................46
Resumo
O objetivo deste trabalho é traçar um breve plano acerca da questão dos refugiados, analisando a questão do instituto do refúgio, abarcando a devida distinção deste com o instituto do asilo, além da análise dos dois institutos no Brasil; as fontes do Direito Internacional Público que o regem, com a análise dos direitos que eles conferem aos refugiados, como o non refoulement, a e legislação infraconstitucional brasileira que rege o refúgio, dando ênfase nos efeitos que a concessão do refúgio traz na órbita interna, e as a situação atual dos refugiados na Europa, principalmente aqueles que lá procuram proteção da perseguição em seus países por acontecimentos atuais.
Palavras-chave: Refugiados, Direito Internacional Público, non refoulement, fontes do direito, atualidades.
Introdução
O presente trabalho tem por escopo a análise da questão atual dos refugiados no âmbito do Direito Internacional Público, bem como seus institutos jurídicos e seu desenvolvimento ao longo da história.
Primeiramente, abordar-se-á a distinção existente entre os institutos do asilo e do refúgio, bem como o seus conceitos, os quais foram ampliados para melhor se adaptarem às mudanças contemporâneas e à evolução do Direito Internacional.
Na sequência, serão analisadas as fontes do Direito Internacional sob a ótica da temática dos refugiados, utilizando, como base, os apontamentos feito Liliana Lyra Jubilut. Nesse contexto, destacar-se-á a importância da legislação pátria acerca do tema, elaborada para assegurar a proteção dos direitos humanos no âmbito nacional.
Por conseguinte, será apresentado o cenário atual, demonstrando o fluxo de refugiados, advindos principalmente dos continentes africano e asiático, que chegam constantemente na Europa e outros locais, em busca de segurança e dignidade.
Finalmente, concluir-se-á acerca da relevância do tema na atual conjuntura e na perspectiva da evolução da preservação dos direitos humanos.
1. Asilo e Refúgio
Inicialmente, verifica-se que, quando a questão dos refugiados é posta em circulação nos diversos meios de comunicação atualmente existentes, não raras vezes os termos “asilo” (strictu sensu) e “refúgio” são utilizados num mesmo contexto, como sinônimos, para designar o ato de proteção por parte de um Estado ao indivíduo perseguido em seu país natal ou no que residia.
Em sentido lato, o asilo compreende o refúgio e o asilo político (ou asilo strictu sensu para alguns autores). Ao conceituar o aludido instituto, em seu sentido mais abrangente, Ramos (2011, p. 11), de forma sucinta e objetiva, o define como “o acolhimento daquele que sofre uma perseguição e que, portanto, não pode continuar vivendo no seu local de nacionalidade ou residência”. Nesse sentido, observa-se que o ponto comum é a proteção estatal concedida ao indivíduo perseguido no país em que se encontra.
Embora muitos jornalistas, leigos ou até operadores do Direito utilizem tais termos como sinônimos, segundo a maioria dos estudiosos do Direito Internacional Público há diferenças significantes na conceituação de tais institutos, bem como no desdobramento legal de seus efeitos.
Nessa esteira, é interessante tecer algumas considerações acerca dos referidos institutos, apontando suas diferenças e distinções.
1.1. O Asilo Político
O asilo político, espécie do asilo lato sensu, consiste no conjunto de regras protetivas ao estrangeiro perseguido por motivos políticos (RAMOS, 2011, p. 16). Reveste-se em um poder discricionário do Estado,
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