O Conceito Espécies Princípios
Por: MR COMPANHIA DE BELEZA • 17/9/2021 • Seminário • 390 Palavras (2 Páginas) • 86 Visualizações
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Direito Processual Penal[pic 5]
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Conceito Espécies Princípios
AÇÃO P. PÚBLICA INCONDICIONADA | A. P. P. CONDICIONADA | AÇÃO PENAL PRIVADA |
Titular: MP - art. 129 da CF e art. 24 do CPP | Titular: MP | Titular: Ofendido (Querelante art. 30 do CPP) |
Denúncia | Denúncia | Queixa crime |
Prazo 05 dias preso e 15 dias solto, contado do dia que o MP receber os autos | Idem | 06 meses (103 CP), 05 dias preso, 6 meses contados do dia que se esgotar o prazo do MP. |
PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE | Idem. | PRINCÍPIO DA CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE Pode ser exercido pela:
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PRINCÍPIO DA DIVISIBILIDADE Para parte da doutrina da INDIVISIBILIDADE - Não havendo indícios contra todos pode denunciar 1 e requisitar diligências contra outros | Idem | PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE (art. 48 CPP) apesar do princípio da oportunidade o querelante não pode escolher quem irá processar. |
PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE O MP não pode desistir da ação (art. 42 e 578 do CPP) Pode requerer absolvição (art. 385 do CPP) Exceção: sursi processual | Idem | PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE Se o querelante pode optar por não oferecer queixa pode também desistir da ação:
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- Ação Penal Pública Incondicionada
- Ação Penal Pública Condicionada 2.1) Representação
- Conceito
- Menor de 18 anos?
- Emancipado?
- Colidirem os interesses?
- Morte ou quando declarado ausente por decisão judicial?
- Formalidades?
- Dirigida?
- Obriga o MP?
- Prazo?
- Crime praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município
2.1.1 Retratação
- Conceito
- Prazo? (art. 25, CPP)
Ação Penal Privada
- Propriamente dita ou exclusivamente privada
- Personalíssima
- Subsidiária da Pública
Ação Penal Privada Propriamente Dita
- Vítima não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele?
- Vítima pobre?
Ação Penal Privada Personalíssima
Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento
Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.
Ação Penal Privada Subsidiária da Pública
- Conceito
- Prazo?
Direitos do MP:
- aditar a queixa;
- repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva;
- intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova;
Direitos do MP:
- interpor recurso;
- no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal, em caso de negligência do querelante.
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Direito Processual Penal[pic 10]
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