O Conselho Seccional, Subseções, eleições, receita e outros temas
Por: Joares Junior • 7/5/2018 • Trabalho acadêmico • 391 Palavras (2 Páginas) • 195 Visualizações
QUESTIONÁRIO – ÉTICA PROFISSIONAL
TEMA: Conselho Seccional, Subseções, eleições, receita e outros temas
1. Como se dá a criação de novos Conselhos Seccionais?
Resposta: Depende de resolução do conselho federal para a criação de cada conselho seccional.
2. A quem compete resolver os conflitos de competência entre subseções? E entre subseções e Conselho Seccional?
Resposta:
3. Como se dá a eleição do Conselheiro Federal? Como devem ser formadas as chapas para eleições? Quais são as condições de elegibilidade dos candidatos?
Resposta:
4. Em que hipóteses o mandato extingue-se automaticamente antes de seu término?
Resposta: O mandato se extingue automaticamente antes do termino quando ocorrer qualquer hipótese de cancelamento de inscrição ou de licenciamento do profissional, o titular sofrer condenação disciplinar ou ainda o titular faltar, sem motivo justificado, a três reuniões ordinárias consecutivas de cada órgão deliberativo do Conselho ou da diretoria da Subseção, ou da Caixa de Assistência dos Advogados, não podendo ser reconduzido no mesmo período de mandato.
5. Resuma as informações relevantes acerca do voto nas eleições.
Resposta: As eleições são realizadas sempre na última quinzena de novembro do último ano de mandato, sempre que possível será por meio eletrônico o voto direto do advogado regularmente inscrito, e o resultado geral se dá por meio de maioria dos votos validos.
6. Quais as origens das receitas da OAB e da Caixa de Assistência dos Advogados? Quais os destinos das receitas?
Resposta: As receitas vem da metade das anuidades recebidas pelo conselho seccional, tem como destino a assistência aos inscritos na subseção.
7. Quais são as competências do Conselho Seccional?
Resposta: As competências do CS, são todas aquelas elencadas no art. 58 o EOAB.
8. Qual é a composição dos Conselhos Seccionais?
Resposta: Os conselho seccionais são compostos por conselheiros eleitos, o número de conselheiros depende do número de inscritos na OAB em cada conselho seccional.
9. Quais são as competências das Subseções?
Resposta: As competências das subseções são as elencadas no art. 61 do EOAB, tais como: dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB, velar pela dignidade, independência e valorização da advocacia, e fazer valer as prerrogativas do advogado, representar a OAB, perante os poderes constituídos, desempenhar as atribuições previstas no Regulamento Geral ou por delegação de competência do Conselho Seccional.
10. Como se dá a criação de uma subseção? O que deve constar no ato?
Resposta: para a criação de uma subseção é necessário no mínimo 15 advogados em cada subseção e deve constar no ato a sua área territorial
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