O Contrato de Honorários
Por: jessica.andrad • 1/8/2016 • Artigo • 583 Palavras (3 Páginas) • 173 Visualizações
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
Pelo presente instrumento particular de honorários advocatícios, (___________________), brasileiro (a), advogado (a), portador (a) da OAB (________) com escritório situado na situado à (_________________________________________), doravante denominado apenas CONTRATADO e (___________________), brasileiro (a), casado/solteiro (a), profissão, portador (a) da cédula de identidade (________________), expedida pela SSP/(____), inscrito no CPF (____________________), residente e domiciliado na (________________________), doravante denominado(a) apenas CONTRATANTE, convencionam e contratam entre si o seguinte:
Cláusula primeira - O CONTRATADO obriga-se a representar o(a) CONTRATANTE e propor a competente medida judicial contra (___________________) junto ao Juizado/Vara/ (___________) defendendo os direitos e interesses do(a) mesmo(a) em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal que, por ventura, possa vir a ser remetida referida ação.
Cláusula segunda - Em remuneração desses serviços, o CONTRATADO receberá, do(a) CONTRATANTE, (_____) (por cento) do que este(a) último(a) receber na referida Ação, sendo que tal pagamento poderá ser retido em caso de expedição de alvará também ao CONTRATADO.
§ 1º - Caso não seja retido o pagamento, o(a) CONTRATANTE se compromete a pagar a quantia acima, mediante depósito na conta bancária do CONTRATADO, a saber: (_________________) ou pagamento direto no escritório deste, cujo endereço declara saber.
§ 2º - Em caso de não pagamento a tempo e modo, os valores serão atualizados monetariamente pelos índices da (_________________) e acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde o vencimento, podendo o CONTRATADO exigir tal remuneração judicialmente.
§ 3º - Em caso de honorários sucumbenciais a favor do CONTRATADO, os quais são pagos pela parte vencida no processo, não haverá qualquer desconto dos honorários ora contratados.
Cláusula terceira - O presente instrumento poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante justificação protocolada com prazo inferior de 30 (trinta) dias, cabendo ao CONTRATADO, caso o processo ainda esteja pendente de solução, informar ao Juízo acerca da rescisão.
§ 1º - Em caso de rescisão por iniciativa do(a) CONTRATANTE, este(a) se obriga a saldar seu compromisso firmado na cláusula anterior, ou seja, o pagamento do que efetivamente receber na Ação a ser proposta contra a instituição financeira supra citada, mesmo que venha a contratar outro profissional, eis que a contratação do CONTRATADO se deu pelo êxito da demanda, conforme o cronograma abaixo:
a) Se a rescisão ocorrer antes da sentença de 1ª instância neste processo, o(a) CONTRATANTE se obriga a pagar, a título de honorários advocatícios, o valor equivalente a 10% (dez por cento) do que efetivamente receber na Ação.
b) Se a rescisão ocorrer após a sentença de 1ª instância e antes do acórdão de 2ª instância, o(a) CONTRATANTE se obriga a pagar, a título de honorários advocatícios, o valor equivalente a 15% (quinze por cento) do que efetivamente receber na Ação.
c) Se a rescisão ocorrer após o acórdão de 2ª instância, o(a) CONTRATANTE se obriga a pagar, a título de honorários,
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