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O Contrato de Honorários

Por:   •  2/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  965 Palavras (4 Páginas)  •  142 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO

DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS

CONTRATANTE: Vade Mecum da Silva Oliveira, brasileiro, menor impúbere, neste ato devidamente representado por sua genitora Civilnilde da Silva, brasileira, solteira, manicure, portador da cédula de identidade R.G. n. 1234567-8 e inscrito no CPF/MF nº 888777666-55, ambos residentes e domiciliados na Quadra 444, Conj. 00 Nº: 1, CEP -71000-00, Samambaia, Distrito Federal

CONTRATADA: Feliz Semcorona Santos, OAB/DF nº 3456/12, advogado, integrante do escritório de Advocacia Galvão & Bueno - Brasília DF CNPJ-22.888.000/00000-55 com endereço profissional s/n QS 05 Lote 10/1 Telefone 2121-9494.

Devidamente qualificados, os contratantes, confirmando a veracidade das informações acima consignadas, ajustam o presente instrumento de contrato de prestação de serviços advocatícios, cujas obrigações se norteiam pelas disposições da lei n.º 10.406/2002 [Código Civil], Lei n.º 8.906/94 [Estatuto da Advocacia] e nos exatos termos expostos a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento particular tem por objeto a prestação de serviços profissionais de advocacia, perante a jurisdição cível e seus eventuais desdobramentos no âmbito da Seção judiciária do Distrito Federal  em ação de alimentos a ser interposta  contra Crimenildo de Oliveira na vara de família e de órfãos e sucessões de samambaia – distrito federal, a fim de pagamento de pensão mensal no valor de 100% (cem por cento) do salário mínimo, atualmente de R$ 1.045,00 (mil e quarenta cinco reais).

        

        Parágrafo único – A presente contratação é de meios, isto é, assunção por parte do CONTRATADA de obrigação em zelar pelo cumprimento do pactuado, o que não implica garantir resultado eventualmente esperado pelo (a) CONTATANTE, cuja não obtenção não importará em qualquer infração ética ou indenização.

        CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

O CONTRATADO obriga-se a prestar serviços advocatícios com vistas a promover, perante o Juizado Especial, na vara de família e de órfãos e sucessões de samambaia – Distrito Federal, o patrocínio da ação descrita na cláusula primeira, incluindo manifestações técnicas na primeira instância, eventuais petições de razões ou de contrarrazões recursais, peças de embargos de declaração e, quando cabíveis, de agravo.  

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

        O (a) CONTRATANTE fornecerá toda a documentação necessária à instrução das medidas judiciais que se fizerem necessárias, bem como outorgará ao CONTRATADO competentes instrumentos de procuração para a prática de todos os atos judiciais e administrativos indispensáveis ao fiel cumprimento do objeto deste contrato.

Parágrafo primeiro – Os documentos necessários ao ajuizamento ou à apresentação de defesa que estiverem a cargo do(a) CONTRATANTE e cujo atrasos ou não entrega causem a prescrição da ação ou decadência do direito, ou ainda impliquem revelia ou preclusão, isentam o CONTRATADO de qualquer infração ética ou ressarcimento por danos.

        Parágrafo segundo – O (a) CONTRATANTE deve comunicar e comprovar ao CONTRATADO o requerimento e eventuais dificuldades na obtenção de documentos para que este possa postular dilação de prazo ao juízo, cujo deferimento não pode ser assegurado.

CLÁUSULA QUARTA – DOS HONORÁRIOS

Fica convencionado que o (a) CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO honorários contratuais no montante de 20% do valor auferido no eventual êxito do processo.

Parágrafo primeiro – Na hipótese de êxito processual com conversão do valor corrigido dentro do próprio saldo do (a) CONTRATANTE, os honorários serão parcelados em até 3 vezes iguais.

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