O Contrato de Honorários Advocatícios
Por: gabrieljunqueira • 15/4/2020 • Trabalho acadêmico • 458 Palavras (2 Páginas) • 111 Visualizações
INSTRUMENTO PARTICULAR DE
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Por este instrumento particular de contrato de honorários advocatícios e na melhor forma de direito, de um lado, como CONTRATANTE, JEDEON CAETANO RODRIGUES, brasileiro, solteiro, com CPF nº 533.269.356-96, residente e domiciliado na rua 15, quadra 21, lote 22, setor industrial na cidade de Goiânia – Goiás.
e como CONTRATADOS, PAULO FERRON inscrito na OAB/GO n. XX.XXX, GABRIEL JUNQUEIRA inscrito na OAB/GO n. XX.XXX e GABRIELLA CAETANO inscrita na OAB/GO n. XX.XXX, ambos com endereço profissional no endereço X, têm entre si, justo e contratado, o que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as cláusulas e condições seguintes.
1 – Os CONTRATADOS obrigam-se, face ao mandato que lhe é outorgado, que faz parte integrante deste contrato, para promover a Representação do CONTRATANTE na Ação Penal nº 200936526917, defesa criminal da delegacia até 2ºgrau;
2 - Pelos serviços prestados e especificados na cláusula anterior, os CONTRATADOS receberão do CONTRATANTE, a razão de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a serem pagos na data de assinatura do presente;
3 – Fica estabelecido que em caso de mora, serão cobrados juros de mora, na razão de 1 % (um por cento) ao mês, caso não seja pago dentro de mês de vencimento;
4 - Fica estabelecido que, iniciados os serviços especificados na cláusula um, são devidos os honorários contratados por completo neste instrumento, ainda que em caso de desistência por parte do CONTRATANTE, ou se for cassado o mandato dos CONTRATADOS sem sua culpa.
5 – Fica estabelecido que os honorários contratados cobrem, apenas, os serviços prestados na Cidade de Goiânia, correndo todas as despesas processuais, custas e outras diligências, por conta da CONTRATANTE, caso houver.
6 – A parte que descumprir qualquer das cláusulas deste contrato, dará à outra, o direito de rescindir o presente instrumento, sem qualquer interpelação, judicial ou extrajudicial, ficando desobrigada a parte inocente a dar continuidade a este contrato, ficando acordado entre as partes que, em caso de necessidade de ajuizamento de ações relativas a esse instrumento, a citação se dará por via postal, com aviso de recebimento (AR), cabendo ao vencedor, honorários, na razão de 20% (vinte por cento), sobre o valor da causa, a título de verba sucumbencial.
7 – Fica o CONTRATANTE compromissado, desde já, a informar aos CONTRATADOS, qualquer mudança de endereço e/ou telefone.
8 – Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato, renunciando as partes, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas, que a tudo assistem.
Goiânia, 13 de abril de 2020
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