O Contrato de Locação Residencial
Por: GustavoPaesLeme • 19/12/2022 • Ensaio • 4.390 Palavras (18 Páginas) • 95 Visualizações
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE
LOCAÇÃO RESIDENCIAL
LOCADOR: FULANO DE TAL, qualificação completa.
LOCATÁRIO: FULANO DE TAL, qualificação completa.
IMÓVEL:
DEPÓSITO CAUÇÃO: VALOR R$xxx (vide cláusula vigésima e parágrafos).
ALUGUEL: R$xxx
PRAZO: 30 (trinta) meses – início em xx/xx/xxxx e término em xx/xx/xxxx.
DESTINAÇÃO: Residencial
- DO ALUGUEL
- O PRAZO da presente locação se encerrará na data acima assinalada, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.
- O ALUGUEL mensal será pago no dia 01 (um) do mês subsequente, com tolerância até o dia 10 (dez) do mês imediatamente após o vencimento, em local determinado pelo locador, ficando estabelecido que qualquer tolerância no recebimento dos aluguéis e encargos não constituirá novação deste contrato, a qualquer tempo. A Data de Vencimento não será prorrogada em nenhuma hipótese, ainda que seja sábado, domingo ou feriado.
- O ALUGUEL mensal, livremente contratado na cláusula segunda, será reajustado anualmente, através dos seguintes índices, pela ordem: Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), da Fundação Getúlio Vargas; Índice de Preços ao Consumidor (IPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Índice de Preços ao Consumidor (IPC), da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE); ou por qualquer outro que venha a ser criada pelo Governo Federal, a escolha do LOCADOR, para o fim de se evitar a corrosão do encargo locatício pela correção monetária/inflação.
- Fica desde já convencionado, que havendo legislação superveniente facultando às partes a diminuição do prazo de reajuste, que o LOCATÁRIO desde já concorda, expressamente, com a diminuição da periodicidade deste reajuste, em conformidade com a legislação em vigor, prevalecendo sempre o menor prazo autorizado, desde que previamente notificado o LOCATÁRIO.
- Exclusivamente no primeiro mês de vigência da Locação, o LOCATÁRIO ficará responsável por pagar o valor proporcional do aluguel e dos encargos locatícios.
- DAS CONDIÇÕES INICIAIS DA LOCAÇÃO
- O IMÓVEL destina-se exclusivamente para fins residenciais. A destinação não poderá ser alterada, assim como o LOCATÁRIO não poderá sublocar ou emprestar no todo ou em parte o imóvel locado, usando-o de forma a não prejudicar o sossego, bom nome, higiene, estética e segurança, bem como a não transferir ou ceder este contrato de locação sem a expressa autorização do LOCADOR por escrito, que se reserva o direito de negá-la sem justificação de motivos.
- Fica, ainda, expressamente vedado: a) a sublocação total ou parcial do imóvel; b) a cessão ou transferência deste contrato; c) prática de qualquer atividade negocial, ou de cunho político, religioso, de jogo e educacional; d) depósito de substâncias ou objetos inflamáveis, explosivos, químicos, radioativos, de fácil combustão, corrosivos, ou de qualquer maneira ou forma perigosa, prejudiciais ou incômodas, sob pena de infração contratual.
- O LOCADOR deverá entregar o IMÓVEL ao LOCATÁRIO livre de impedimentos, em estado de servir ao uso a que se destina e deverá mantê-lo livre e desembaraçado de quaisquer ônus durante todo o prazo da Locação, incluindo as eventuais renovações. O LOCATÁRIO, por sua vez, compromete-se a, finda a locação, devolver o imóvel inteiramente desocupado e no mesmo estado em que o recebeu, nos termos da Vistoria Inicial do imóvel, sob pena de incorrer em infração contratual e ser responsabilizado em indenizar o LOCADOR pelas despesas com os reparos, nos termos da Cláusula 9.
VISITAS PRÉVIAS E VISTORIA:
- O LOCATÁRIO declara ter previamente visitado o IMÓVEL para verificar suas características e estado de conservação.
- O LOCADOR vistoriará o IMÓVEL e disponibilizará ao LOCATÁRIO(A), na data de início da locação, o Laudo de Vistoria Inicial. O (A) LOCATÁRIO(A) será notificado (a) por whatsapp e terá 5 (cinco) dias, contados da data de início da locação, para revisar o Laudo de Vistoria Inicial, compará-lo com o estado do IMÓVEL e manifestar-se por escrito e com fotos que comprovem qualquer divergência a ser apontada. Caso as partes não se manifestem no prazo indicado nesta Cláusula, será entendida como aceitação tácita e integral do Laudo de Vistoria Inicial apresentado.
- As Partes reconhecem que o único objetivo da elaboração do Laudo de Vistoria Inicial é o registro e prova da situação do IMÓVEL no momento do início da locação, a fim de possibilitar uma comparação com o seu estado na data de devolução do IMÓVEL, nos termos da Cláusula 9. Dessa forma, o Laudo de Vistoria Inicial, que será de acesso exclusivo do LOCADOR e LOCATÁRIO, não constitui requisito para a decisão do LOCATÁRIO em celebrar ou não o presente contrato, nem obriga o LOCADOR a reparar quaisquer dos vícios ali apontados, uma vez que o LOCATÁRIO visitou ou teve a oportunidade de visitar o IMÓVEL anteriormente, e negociou e o aceitou nestas condições.
MUDANÇA
- Caso os serviços de utilidade pública, tais como o fornecimento de luz, água, telefone, entre outros, esteja indisponível, será obrigação do LOCATÁRIO realizar a contratação destes serviços. Caso a religação seja impossível por conta de alguma pendência anterior à locação, serão aplicadas as disposições da Cláusula 3.5.
- O LOCADOR deve disponibilizar ao Locatário todos os itens para acessar o imóvel e seus acessórios, incluindo, mas não se limitando às chaves de acesso ao imóvel, controles de garagem (na quantidade do número de vagas anunciadas) e chaves de depósito, se houver, até a data da mudança. Todos os itens de acesso serão de propriedade do LOCADOR, devendo o LOCATÁRIO restituí-los ao final da locação.
- DOS ENCARGOS LOCATÍCIOS
- Além do aluguel mensal, o LOCATÁRIO arcará, desde o primeiro mês da locação, A PARTIR DA ASSINATURA DESTE, e em suas épocas próprias, com todos os encargos que recaem ou venham a recair sobre o imóvel (impostos ou taxas), sendo-lhe exigíveis todas as despesas, além do imposto predial, prêmio de seguro, taxas de água e esgoto e de limpeza urbana, taxa de incêndio, energia elétrica e quaisquer outras despesas relativas ao imóvel, de forma que não caiba ao LOCADOR qualquer pagamento ou ônus, DURANTE A DURAÇÃO DO CONTRATO.
TRANSFERÊNCIA DAS TITULARIDADES DAS CONTAS DE CONSUMO:
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