O DIREITO CIVIL
Por: Venancio Baptista • 7/8/2018 • Trabalho acadêmico • 2.679 Palavras (11 Páginas) • 163 Visualizações
Trabalho direito ambiental
16- Letra A
Podemos buscar a resposta de acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente. (Lei 6938/81).
17- Letra A
De acordo com o artigo 9 da lei numero 6.938/1981
18- Letra A
De acordo com a 6º da Lei 6.938/81 a ANA não faz parte do SISNAMA
19- Letra E
De acordo com o artigo 5°
I - o Ministério Público;
I - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Redação dada pela Lei nº 13.004, de 2014)
20- Letra D
Alternativa I esta incorreta de acordo com o artigo 3° da lei 6.968/81
Alternativa II esta incorreta a alteração adversa das características do meio ambiente
Alternativa III esta incorreta pois a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente afetem desfavoravelmente a biota, lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos, dentre outras.
Alternativa IV esta incorreta pois os recursos ambientais são a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estatuário, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
21- Letra C
Podemos achar a resposta no artigo 3 da lei 6838/81. II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente.
22- Letra E
Trata-se do art. 9º-A da Lei nº 6.938/81, a qual aduz que “O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental”. Em complemento o § 2º do citado artigo traz que “A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida”.
23- Letra A
A Corte Superior entende que não se pode aplicar a sistemática do direito patrimonial privado à demanda inerente a direito indisponível conexo com a existência humana (REsp 1.120.117/AC, DJe 19.11.2009). Prefiro o argumento do Tribunal de segundo grau de que, como o dano permanece, potrai-se no tempo, renovando-se o termo inicial do prazo prescricional diariamente (vide voto do REsp 1.056.540/GO, DJe 14.9.2009).
24- Letra A
O artigo 225, §3º da Constituição Federal, autorizou a responsabilização criminal das pessoas jurídicas por delito ambiental:
"as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Podemos notar também na LEI 9.605
Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:
I - multa;
II - restritivas de direitos;
III - prestação de serviços à comunidade.
25- Letra B
Apenas as alternativas 3 e 5 estão corretas
A alternativa 3 no art. 170, caput, quando fala da “existência digna” remete justamente a idéia de que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é necessário para uma existência digna, com fundamento na dignidade da pessoa humana. O inciso “VI” reforça a idéia de que a livre iniciativa deve estar em consonância com a defesa do meio ambiente.
E alternativa 5 está previsto no art. 225, §6º, CF.
26- Letra B
A administração pública devera seguir a lei 7.347, artigo 5 :
Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
27- Letra A
Os tribunais já admitiram que é possível a condenação em crimes ambientais
28- Letra B
Segundo Lei 9604 Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
CP Art. 18 (...) Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
29-Letra E
Segundo o DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008.
21. Prescreve em cinco anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado.
§ 1o Considera-se iniciada a ação de apuração de infração ambiental pela administração com a lavratura do auto de infração. "
...