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O DIREITO CIVIL

Por:   •  25/11/2021  •  Resenha  •  1.179 Palavras (5 Páginas)  •  90 Visualizações

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RESENHA CRÍTICA

AVRITZER, Leonardo. Instituições participativas e desenho institucional: algumas considerações sobre a variação da participação no Brasil democrático. Opinião Pública, Campinas, vol. 14, n. 1, junho, 2008, p.43-64.

Leonardo Avritzer, cientista político, escritor, pesquisador e professor titular do Departamento de Ciência Política da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), desenvolveu o artigo intitulado “Instituições participativas e desenho institucional”, publicado na revista Opinião Pública, em 2008. A pesquisa se divide em quatro itens, tratando acerca do surgimento, das características e dos resultados obtidos em relação aos modelos de desenho institucional para as instituições participativas.

No decorrer do século XX, o Brasil ainda demonstrava irrisória propensão associativa e pouca participação da sociedade, em especial daqueles de baixa renda. Foi em Porto Alegre, na região sul do país, que foi surgindo o orçamento participativo, influenciando também outras cidades e estados brasileiros (AVRITZER, 2008, p.44)

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF), modos diversos de participação foram sendo utilizados, como a criação dos conselhos de políticas em decorrência da Lei Orgânica da Saúde (LOS) e da assistência social (LOAS). Ainda, também surgem os Planos Diretores dos municípios com mais de 20.000 habitantes, conforme disposição das políticas urbanas do processo constituinte encontrada no Estatuto da Cidade, no ano de 2001 (AVRITZER, 2008, p.44).

Enquanto os orçamentos participativos possuem uma estrutura participativa passível de livre entrada e participação pelos atos sociais, inclusive gerando formas de representação da participação, os conselhos de políticas são formulados pelo próprio governo, contemplando uma representação híbrida, englobando tanto os atos da sociedade civil quanto os estatais (AVRITZER, 2008, p.44).

Já os planos diretores dos municípios constituem um desenho institucional de ratificação por meio da imposição de audiências públicas, variando tais desenhos conforme o modo de organização participativa, a forma relacional do Estado com a participação e a maneira como é exigido ao governo a implementação ou não da participação (AVRITZER, 2008, p.44).

Seguindo a definição de instituição política dada pela teoria democrática em meados do século XX, tem-se como base de funcionamento a presença de uma legislação formal, a fim de estruturar a ação social e política. Ainda que determinados autores aceitem que haja também regras informais em seu conceito, permanece o predomínio das instituições políticas constituídas legalmente (AVRITZER, 2008, p.45).

Para Avritzer (2008, p.45), existem duas críticas ao sistema referido, de modo que as instituições participativas brasileiras se encontram num limbo, visto que não se caracterizam como formais, tampouco estão legalmente constituídas. Contudo, representam um conjunto de condutas e expectativas relevantes dos atos sociais.

Além disso, o autor também salienta a crítica em referência ao alcance da conceituação de instituição política, em virtude da desconsideração das práticas participativas no geral, apenas contemplando aquelas resultantes do processo de autorização da representação (AVRITZER, 2008, p.45).

Nesse sentido, é sugerida a conceituação de que as instituições participativas são maneiras diferenciadas de integrar os cidadãos e as associações da sociedade civil no que tange à instituição de políticas, englobando o desenho institucional participativo. Os três modos identificados são: o desenho participativo de baixo para cima, onde há a ênfase à participação da sociedade civil, sem excluir a atuação estatal, como ocorre no orçamento participativo, por exemplo (AVRITZER, 2008, p.45).

A segunda forma de desenho à constituição das instituições participativas é por meio de um processo de divisão de poder, ocorrendo a participação simultânea dos cidadãos e do Estado. Assim, se distingue do modelo anterior por inexistir vasto quantidade de atos sociais, bem como será legalmente determinado e pressupõe sanções quanto não é instaurado processo participativo (AVRITZER, 2008, p.46)

Por último, Avritzer (2008, p.46) divulga um desenho que estabelece o processo de ratificação pública em que os cidadãos não são participantes do processo de decisão, contudo, serão responsáveis por referenciá-lo em público. Em suma, tais modelos de desenho podem ser diferenciados de acordo com a “iniciativa na proposição do desenho, organização da sociedade civil na área em questão e vontade política do governo em implementar a participação” (AVRITZER, 2008, p.46).

Como exposto, o orçamento participativo consumado primeiramente na cidade de Porto Alegre, em meados do século XX, quando o contexto da sociedade civil e política levou às alternativas acerca das políticas participativas, essencialmente a participação de baixo para cima, com a ampla participação dos cidadãos e a presença de uma

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