O DIREITO - CIVIL II
Por: Samantha Braga Alves • 3/9/2021 • Abstract • 4.574 Palavras (19 Páginas) • 140 Visualizações
SEMANA 01
Questão Discursiva
Jorge Lourenço procura um advogado e informa que comprou uma televisão de última geração (R$ 8.500,00) para sua residência, mas o equipamento não funciona corretamente. Apesar de inúmeros contatos e promessas do fabricante TVJÓIA e seu serviço autorizado de garantia, nenhuma visita técnica foi realizada. Na conversa com o advogado procurado, Jorge Lourenço informa
que gostaria de ter o aparelho (ou outro equivalente) funcionando, além de danos materiais e morais pelo ocorrido. O advogado informa a Jorge Lourenço que irá elaborar a Petição Inicial e que o caso seguirá o procedimento comum sumário em Vara, pois de acordo com o CPC, este caso não poderia mais ir aos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9099/95.
a) Está correta a orientação prestada pelo advogado no tocante ao rito ou procedimento adequado ao caso?
RESPOSTA: A informação prestada pelo advogado, no tocante ao rito sumário no novo CPC, não está correta. O artigo 318 do novo CPC instituiu um único procedimento que é comum no processo de conhecimento. Nada impede que o Postulante, possa demandar pela Lei 9099/95, lei que instituiu os JECs, competente para julgar a causa de menor complexidade cujo valor não exceda a 40 salários mínimos vigentes.
b) Sem prejuízo da resposta no item a), qual seria a outra opção para Jorge Lourenço pleitear em perante o Poder Judiciário uma reparação de seus danos?
RESPOSTA: Poderia optar pelo procedimento comum na vara civil ou pelo procedimento do JEC, já que o valor não ultrapassa a 40 salários e a causa é de menor complexidade.
1ª Questão.
De acordo com o NCPC é correto afirmar que:
a) O procedimento comum sumário e ordinário foram transformados em procedimento especial.
b) A petição inicial não pode mais ser emendada.
c) Na petição inicial pode haver indicação de interesse em realizar audiência de conciliação ou mediação.
d) Não pode haver mais indeferimento da petição inicial antes da citação do réu.
2ª Questão
Com relação ao pedido no processo civil, marque a opção incorreta:
a) O pedido deve ser certo e determinado.
b) É possível pedido alternativo nos casos em que o direito material permite.
c) Acumulação de pedidos diversos contra o mesmo réu só é possível quando houver conexão.
d) Acumulação de pedidos enquanto cumulação de ação gera economia
processual.
SEMANA 02
Questão Discursiva: Uma animada conversa entre dois estudantes de graduação em Direito a respeito de uma decisão judicial de 1a instância que julgou liminarmente improcedente o pedido (antes mesmo da citação do demandado) por estar frontalmente contrária a enunciado de súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal chamou atenção de um terceiro estudante, representante de turma do 6o período que achou por bem intervir na conversar. Em dado momento, os três alunos fizeram as seguintes manifestações categóricas: Aluno do 4o Período - O Princípio da Inafastabilidade do Poder Judiciário está acima de qualquer lei ou código, de modo que não pode haver indeferimento liminar de Petição Inicial sem antes ocorrer a citação do demandado, futuro réu. Aluno do 5o Período - O Juiz pode sim decidir pela Improcedência Liminar do Pedido, mas apenas nos casos de súmula vinculante do STF.
Aluno do 6° Período - O Princípio da Inafastabilidade do Poder Judiciário está acima de qualquer lei ou código, mas isto não torna inconstitucional determinado artigo do CPC, ou mesmo decisão judicial devidamente fundamentada em casos concreto no âmbito do Processo Civil brasileiro.
a) Existe alguma manifestação correta acima?
Resposta: Sim a do aluno do 6º período pelo Princípio da Inafastabilidade do Poder Judiciário e do acesso à Justiça (art. 5, XXXV da CF/88). O art. 332 do NCPC traz (em parte) a ideia já ventilada no art. 285-A do CPC atual, sobre a previsão legal para o deslinde da questão formulada, prevendo a possibilidade de julgar liminarmente improcedente um pedido, portanto não há que se falar de inconstitucionalidade neste ato.
De acordo com o NCPC, trata-se dos casos de improcedência liminar do pedido, sem citação do réu. O espírito da lei é que não se mova a máquina judiciária para tratar de temas já resolvidos pelos tribunais locais e superiores, dependendo do caso. É o aproveitamento de casos anteriores, onde causa de pedir/objeto/pedido podem ter sua análise estendida a outras partes que se encontrem em situações jurídicas equivalentes. É o trato coletivo de temas de direito já analisados (e na maioria dos casos sumulados) pelos tribunais e não há razão para respostas diferenciadas, ao menos em regra;
b) Existe diferença entre Improcedência Liminar do Pedido e Indeferimento da Petição Inicial?
Resposta: Existe sim o art. 332 autoriza o juiz a proferir sentença de mérito julgando improcedente o pedido, no início do processo, sem que o réu tenha sido citado. Esse é um efeito processual para dar mais celeridade ao processo e não ofende o consagrado princípio constitucional da inafastabilidade e do exercício da ampla defesa e do contraditório, pois está assentado no norteamento da lei processual. No indeferimento da petição inicial tratada no art. 330 NCPC quem é rejeitada é a PEÇA, será indeferida por falta de condição dos pressupostos processuais.
Questões Objetivas
1ª Questão: A improcedência liminar do pedido pode ocorrer:
a) apenas quando houver súmula vinculante ou declaração de inconstitucionalidade pelo STF em sentido contrário.
b) em casos de enunciado de súmula do STF apenas.
c) em casos de enunciado de súmula do STJ apenas.
d) na hipótese de entendimento firmado em incidente de demandas
repetitivas. Art. 332, III, NCP C
2ª Questão A respeito da possível audiência de conciliação ou mediação prevista no NCPC para ocorrer antes da resposta do réu, marque a opção correta.
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