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O DIREITO - CIVIL II

Por:   •  3/9/2021  •  Abstract  •  475 Palavras (2 Páginas)  •  126 Visualizações

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SEMANA 3

CASO CONCRETO

Caio sofreu acidente do trabalho em julho de 2003, razão pela qual ajuizou ação de indenização por danos morais e patrimoniais contra sua empregadora, perante a Justiça comum, que possuía competência para processar e julgar a ação na época. Ocorre que, com a Emenda Constitucional (EC) 45, de 8/12/2004, a referida ação foi enviada para a Justiça do Trabalho, ainda na fase de instrução probatória, com laudo médico pericial que concluiu que Caio sofreu sequelas graves que o tornaram incapaz para a mesma função que exercia. O réu está inconformado, tendo em vista que acredita que a Justiça Comum é preventa e competente neste caso concreto. Analisando a legislação em vigor, responda, justificadamente, qual a Justiça competente em razão da

matéria para julgar esta demanda?

RESPOSTA: a ação deve permanecer na Justiça do Trabalho, que passou a ser competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho, mesmo não havendo sido proferida sentença de mérito em primeiro grau. De acordo com a Emenda Constitucional (EC) 45, de 8/12/2004.

QUESTÃO OBJETIVA

João foi admitido nos quadros funcionais da empresa X Ltda. em 08.12.2017, para exercer a função de operador de produção, tendo sua CTPS assinada no prazo previsto pela legislação trabalhista, além de a empresa ter obedecido aos demais comandos legais para que João se tornasse beneficiário da Previdência Social. No dia 05.04.2019, João sofreu acidente de trabalho ao operar uma máquina por ausência de manutenção por parte de sua empregadora. João ficou com o seu braço direito sequelado. Imediatamente, ajuizou reclamação trabalhista junto a uma das varas do trabalho do local da prestação de serviços, postulando indenização por danos morais em desfavor da empresa X Ltda. Sobre esse caso, assinale a alternativa CORRETA.

a) A Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar a demanda, pois a teor do § 3º c/c o inciso I do Art. 109 da Constituição Federal, compete à Justiça Comum estadual apreciar e julgar as ações de natureza acidentária.

b) A Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar a demanda, pois a teor do § 3º c/c o inciso I do Art. 109 da Constituição Federal, compete à Justiça Comum Federal apreciar e julgar as ações de natureza acidentária.

c)A Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar a demanda, pois a Súmula Vinculante 22, oriunda do Supremo Tribunal Federal, confere competência à Justiça Comum Estadual para processar e julgar demandas dessa natureza.

d)A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar a demanda, ainda que houvesse pedido cumulado de danos morais com o de benefício previdenciário, pois ambos eram decorrentes de relação jurídica de emprego.

e) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar a demanda somente em relação ao pedido de danos morais, por força do que dispõe a Súmula Vinculante 22, oriunda do Supremo Tribunal Federal.

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