O DIREITO CIVIL V
Por: Gabriella Guerrini • 20/11/2017 • Trabalho acadêmico • 1.010 Palavras (5 Páginas) • 244 Visualizações
UNISAL – CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO
CURSO: DIREITO
DISCIPLINA: DIREITOS REAIS
QUINTO SEMESTRE – 2017/01
PROF. ME. CAIO RAVAGLIA
CARGA HORÁRIA SEMESTRAL DE OITENTA HORAS AULA
CARGA HORÁRIA SEMANAL DE QUATRO HORAS AULA
1. EMENTA:
Estudo do complexo de normas reguladoras do poder do homem, no âmbito jurídico, sobre a natureza física, em especial, aos bens suscetíveis de sua apropriação e os modos de sua utilização econômica.
2. OBJETIVOS:
Despertar no aluno a importância dos Direitos Reais, por se ater à parte do Direito Civil que regula a propriedade, instituto de significativa influência na estrutura da sociedade.
Compreender que os demais direitos reais resultam do desmembramento da propriedade, razão pela qual são denominados direitos reais sobre coisas alheias.
Demonstrar ao aluno a distinção entre posse e propriedade, de modo a entender quem goza do poder do domínio.
3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Módulo A: Conceito, evolução histórica, distinções, caracteres e objeto do direito das Coisas; Princípios fundamentais dos Direitos Reais.
Módulo B: Da Posse: fundamento, origem histórica, teorias, conceito, objeto e natureza jurídica; Classificação da posse; Modos de aquisição da posse; Efeitos da Posse; Manutenção e reintegração de posse; Do Interdito Proibitório e Ações afins aos Interditos Possessórios; A percepção dos frutos; A responsabilidade pela perda ou deterioração da coisa; A indenização das benfeitorias e o direito de retenção.
Módulo C: Da Propriedade: conceito, elementos constitutivos, caracteres, função social, restrições, fundamento jurídico e descoberta; Modos de aquisição da propriedade: por Usucapião; pelo Registro do Título, por Acessão; Da perda da propriedade; Direito de Vizinhança; Condomínio: administração, modalidades, direitos e deveres dos condôminos; Propriedade resolúvel; Alienação fiduciária.
Módulo D: Direitos Reais sobre Coisas Alheias: Enfiteuse; Servidões; Usufruto, Uso e Habitação; Promessa de Compra e Venda com eficácia real; Direitos Reais de Garantia e Direito Real de Aquisição; Penhor; Hipoteca; Anticrese.
Módulo E: Direitos do Autor: conceito e objeto do direito autoral; Direitos patrimoniais e cessão de direitos; Registro de obras intelectuais; Tutela dos direitos autorais.
4. METODOLOGIA – ESTRATÉGIA DE ENSINO:
A metodologia valer-se-á, por meio de aulas expositivas dialogadas, interativas e problematizadoras, abordar as ocorrências dentro do Direito Civil: Direitos Reais, com análise de casos concretos, a fim de demonstrar o instrumental do direito a vincular a teoria à prática. Atividades preparatórias de leituras e estudos direcionados deverão ser desenvolvidas previamente pelo acadêmico, bem como análise de jurisprudência; estudo de doutrina; pesquisas individuais e/ou em grupo; incluindo também a ferramenta Internet e Portal Institucional; trabalhos temáticos; resumos; discussões; exposição oral discente; aplicação da hermenêutica para as necessárias interpretações; incentivo ao nexo causal e raciocínio lógico; aplicação de outros ramos do Direito como subsídios a situações jurídicas pluridisciplinares.
5. AVALIAÇÃO:
A avaliação será contínua e a média auferida pelos resultados obtidos nos trabalhos e nas avaliações abaixo definidas:
a) Prova no final do semestre, com todo conteúdo, peso de 30% (trinta por cento), em data a ser definida pela Instituição;
b) Prova integrada, com testes de múltipla escola, com peso de 30% (trinta por cento), em 17.04.2017;
c) Prova, no meio do semestre com peso 20% (vinte por cento), em 26.03.2017;
d) Trabalhos, conforme estabelecido neste programa, serão realizados 5 trabalhos, totalizando o peso de 20% (vinte por cento) da média final.
e) Avaliações singulares: seguindo as diretrizes da LDB, durante as aulas ou por elaboração de trabalhos extras, o(a)s aluno(a)s poderão receber pontos adicionais na média final, a critério do professor.
Critério de aprovação: “Art.80. É considerado reprovado em cada disciplina e demais atividades acadêmicas o aluno que: I - Independentemente dos resultados das avaliações, não atinja a frequência mínima de 75% ou; II - Obtiver média final inferior a 6,0 (seis).” (Regimento Unisal).
Prova substitutiva: “Art.85. Somente poderão realizar provas de 2ª Chamada alunos que apresentarem justificativa da ausência acompanhada de documento comprobatório, a qual deverá ser analisada e deferida pela Secretaria Acadêmica, mediante pagamento de taxa.” (Regimento Unisal)
6. BIBLIOGRAFIA BÁSICA:
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito das coisas. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. V.4.
GONCALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: direito das coisas. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. V.5.
RODRIGUES, Silvio. Direito civil: direito das coisas. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. V.5.
7. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR:
BATALHA, Wilson de Souza Campos. Comentários a lei de registros públicos: lei n.6.015, de 31 de dezembro de 1973. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999.
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