O DIREITO CIVIL X
Por: AndressaMelloG • 18/11/2020 • Trabalho acadêmico • 282 Palavras (2 Páginas) • 138 Visualizações
1. Súmula 377 do STF está em vigor?
Sim, no regime de separação obrigatória de bens, também chamada de separação legal de bens, em caso de divórcio, deve ser levado em consideração a regra pacificada pela Súmula 377 do STF.
2. Em caso positivo, como a mulher vai comprovar a sua contribuição?
Para que ocorra a divisão, deve ser provado o esforço comum, caso que deve ser proposta ação judicial para provar e requerer a divisão, cuja decisão final depende exclusivamente do Judiciário, e pelo que se vê, depende também da realidade de cada caso concreto.
1. Súmula 377 do STF está em vigor?
Sim, no regime de separação obrigatória de bens, também chamada de separação legal de bens, em caso de divórcio, deve ser levado em consideração a regra pacificada pela Súmula 377 do STF.
2. Em caso positivo, como a mulher vai comprovar a sua contribuição?
Para que ocorra a divisão, deve ser provado o esforço comum, caso que deve ser proposta ação judicial para provar e requerer a divisão, cuja decisão final depende exclusivamente do Judiciário, e pelo que se vê, depende também da realidade de cada caso concreto.
A decisão foi totalmente errada. O capital social estipulado no início foi de 1 milhão de reais. Desse modo, todo valor integralizado na empresa Cuecão que respeitasse esse limite não sofreria a cobrança do ITBI. Contudo, como o valor integralizado foi de 500 milhões, um valor absurdamente superior ao estipulado inicialmente, caracterizou-se a transferência de patrimônio, que deve ser tributado, uma vez que, neste caso, não há nenhuma imunidade legal. Desse modo, esse integralização de 500 milhões, que superou o pagamento do capital social, sofrerá a cobrança de ITBI.
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