O DIREITO COMO REALIDADE CULTURAL
Por: Maria Luiza Almeida • 30/3/2022 • Resenha • 766 Palavras (4 Páginas) • 278 Visualizações
DIREITO CIVIL
ROTEIRO
- DIREITO
- DIREITO COMO FATO SOCIAL
- DIREITO COMO REALIDADE CULTURAL
4. DIREITO E MORAL
- DIREITO
- Latim – directum – aquilo que é reto.
- Directum – particípio do passado do verbo dirigere – dirigir, alinhar. No sentido de orientação.
- Romanos clássico – ius – iussum – iubere: mandar, ordenar, jungir, unir, coordenar:
- Ius – jus (normas formuladas pelo homem) e Fas (conjunto de normas de origem divina, que regeria as relações entre os homens e a divindade).
- Radical sânscrito – yu (vínculo) aquilo que é bom.
- Radical do verbo jurare, jurar: “Jus é o ordenado, o sagrado, o consagrado” (José Cretella Junior).
- Línguas ocidentais – radical designa “aquilo que é reto”.
DIREITO - PALAVRA POLISSÊMICA – VÁRIAS ACEPÇÕES
DIREITO NO SENTIDO DE:
- LEI/LEGISLAÇÃO: O Direito Penal pune aquele que o transgride.
- JUSTIÇA: Não é direito prejudicar o semelhante.
- CIÊNCIA: O Direito consiste no conjunto de conhecimentos sistematizados e organizados das normas jurídicas.
- FACULDADE/PODER DE AGIR: Marcelo tem o direito de exigir o pagamento da dívida.
- NORMA: Conjunto de normas impostas pelo Estado para regulamentação do convívio social.
- CONJUNTO DE LEIS: O Direito de família determina que os pais têm a responsabilidade de dirigir a criação e educação dos filhos.
2. DIREITO COMO FENÔMENO SOCIAL
Ubi homo, ibi societas; ubi societas, ibi ius; ergo, ubi homo, ibi ius.
- Direito é fenômeno social, pois na vida social se revela.
- Atributos do ser humano: sociabilidade e racionalidade.
- Ser humano é gregário por natureza.
- Instinto – necessidade vital do ser humano de conservação, de sobrevivência.
- O ser humano é essencialmente coexistência.
- Racionalidade – uso do raciocínio, da razão, do pensamento.
- Razão faculdade própria do ser humano, de conhecer pelo espírito, a distinção das idéias e das coisas.
- O Direito é conseqüência dos atributos racionalidade e sociabilidade.
- Homem é um animal político – zoon politikon-, tendo no dom da palavra à razão de ser da nota social definidora do ser humano (Aristóteles).
- Controle social – instrumentos, mecanismos, meios de exigir o cumprimento dos seus preceitos.
- Controle social – Conjunto de meios de intervenção acionados em cada sociedade ou grupo social a fim de induzir os próprios membros a se conformarem às suas normas.
- Direito - Instrumento normativo que visa promover a paz, a segurança e a ordem social.
3. DIREITO COMO REALIDADE CULTURAL
NATUREZA | CULTURA |
“MUNDO DADO” Coisas encontradas no estado bruto, ou cujo nascimento não requer nenhuma participação da inteligência e vontade do ser humano. Os elementos apresentados sem a participação intencional do ser humano (aparecimento, desenvolvimento etc.). | “MUNDO CONSTRUÍDO” Coisas sobre as quais o ser humano exerce a sua inteligência e vontade, adaptando-a a natureza e seus fins. Aquilo que o ser humano acrescenta à natureza, através do conhecimento de suas leis visando atingir determinado objetivo. |
Cultura – Conjunto de tudo aquilo que, nos planos material e espiritual, o ser humano constrói sobre a base da natureza, quer para modificá-lo, quer para modificar a si mesmo.
O Direito está no mundo da cultura, pois é produto da vontade e inteligência do ser humano.
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