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Direito Cultural Brasileiro

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Por:   •  2/8/2013  •  3.335 Palavras (14 Páginas)  •  422 Visualizações

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CESG – CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE

GUANAMBI

FACULDADE GUANAMBI

CURSO DE DIREITO

HEMERSON SANTOS DA SILVA

DIREITO CULTURAL BRASILEIRO

GUANAMBI-BA

OUTUBRO/2011

HEMERSON SANTOS DA SILVA

DIREITO CULTURAL BRASILEIRO

Artigo apresentado ao curso de Bacharelado em Direito da Faculdade Guanambi como requisito parcial para conclusão da disciplina Antropologia do Direito.

Orientador: Profª Cristiano José

GUANAMBI-BA

OUTUBRO/2011

O Direito Cultural Brasileiro

Hemerson Santos da Silva

Resumo

A natureza humana o impele a viver sozinho. Em busca de apaziguar essa solidão os indivíduos passam a se agrupar em determinados lugares se subdividindo em grandes grupos formando-se assim a chamada sociedade. Através da convivência entres os homens vão surgindo conflitos que antes eram resolvidos através da força, “a lei do mais forte” hoje têm o Direito como fonte de amenização destes problemas. Ao recorrer ao Direito o homem acredita que terá seus problemas solucionados, pois através da Lei é perceptível que são impostos limites nas relações humanas e assim deve obedecer a essa normas. Apesar do Direito garantir a igualdade perante os homens à realidade não é bem essa. A grande diversidade cultural existente no mundo, inclusive no Brasil é um fator responsável por mazelas que ocorrem no dia-dia como diferença entre homens e mulheres, sociais e de raça. Tudo isso é um problema que emerge e cresce cada dia mais na sociedade e um ponto culminante no estudo dos direitos culturais.

Palavras- chave: Homem, sociedade, diferenças, Direito, Cultura.

Abstract

Human nature compels him to live alone. Seeking to appease her loneliness individuals go to cluster in certain places is subdivided into large groups forming a

so-called society. Through living men arise as between the conflicts that were resolved by force, "the survival of the fittest" is now the law as a source of mitigation of these problems. By using the right man believes that its problems will be solved, because by law it is apparent that limits are imposed on human relations and so must obey the rules. Although the law guaranteeing equality

__________________________________________

*Acadêmicos do 2º semestre matutino do curso de Bacharelado em Direito da Faculdadade Guanambi.

before the men to reality is not quite that. The great cultural diversity in the world, including Brazil is a factor responsible for ailments that occur from day to day difference between men and women, social and race. All this is a problem that emerges and grows every day more in society and a high point in the study of cultural rights.

Introdução

Estudar o tema O Direito cultural brasileiro como uma ramificação da matéria Antropologia torna pertinente por entender que a fonte de pesquisa das ciências sociais está voltada aos valores do homem. Sendo a palavra "direito" derivada do latim directus, "que segue regras pré-determinadas ou um dado preceito" e cultura um verbete de várias acepções, na qual a corrente mais aceita é a definição formulada por Edward B. Tylor, onde cultura é “aquele todo complexo que inclui o conhecimento, as crenças, a arte, a moral, a lei, os costumes e todos os outros hábitos e aptidões adquiridos pelo homem como membro da sociedade”.

A proposta é apresentar um estudo sobre como a cultura principalmente à cultura brasileira está inserida no Direito e como isso interfere na vida em sociedade.

2.Desenvolvimento

2.1. Direito, sociedade, preconceitos e cultura.

O homem acorreu sempre à sociedade por um impulso natural. A sua natureza o impele inevitavelmente a viver em comum com seus semelhantes. Tobias Barreto dizia que “a sociedade é a categoria dos homens, como o espaço é a categoria dos corpos”.

Partindo dessa afirmação de que sem o direito, não existe a sociedade, e sem sociedade, não existiria o próprio homem, nem mesmo na forma primitiva, pois até mesmo os primatas se organizam, na estrutura dos seus grupos e na sua "hierarquia", pode-se afirmar que a sociedade é transformada pelo direito, e assim, Direito e sociedade estão constantemente ligados e se influenciam mutuamente.

Passando a viver com os seus semelhantes, os homens perdem, entretanto, parte de sua liberdade, sendo necessário que os caprichos de uns encontrem barreira que proteja os legítimos interesses de outros.

Havendo relações entre os homens, surge no evento jurídico como uma das expressões sociais mais evidentes a política, a cultura, a religião, a economia como eventos que decorrem do fato social, da convivência em sociedade inclusive estabelecendo normas de conduta. Ao direito é interessante a investigação da norma social, ou seja, a norma jurídica, pois a ciência do Direito abrange um conjunto de disciplinas e sistemas de normas que exigem das pessoas determinadas formas de conduta.

No descumprimento das leis impostas pelo direito, deixa-se de viver em sociedade, pois se torna expostos à sanção, ou seja, a penalização por atos contrários as normas impostas. Em contrapartida, ao fazer uma reflexão, pode-se verificar que os fatos sociais ocorrem com certa rapidez, daí, conclui-se que a lei não consegue acompanhar tal aceleração com qual se transforma a sociedade; elas escapam ao direito, não

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