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O DIREITO CONSTITUCIONAL

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Por:   •  25/8/2014  •  Projeto de pesquisa  •  3.951 Palavras (16 Páginas)  •  244 Visualizações

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DIREITO CONSTITUCIONAL II

1. Organização do Estado (União, Estados, DF, Municípios e Territórios);

2. Competências (Exclusiva, Privativa, Concorrente, Comum, Supletiva...);

3. Hierarquia das normas.

4. Intervenção (Federal e Estadual)

5. Organização dos Poderes (Poder Legislativo, Congresso Nacional,

Câmara dos Deputados e toda a composição do PL dos Estados, Territórios, DF e Municípios...);

1) ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

1.1 – Capital Federal

- 1 Constituição de 1892 -

- Art. 32 CF – vedações – veda para Brasília ter municípios;

impossibilidade constitucional de se criar municípios vinculados ao Distrito

Federal; - Civitas e polis – Brasília é uma cidade e um Estado ao mesmo tempo; uma mistura entre cidade e Estado; - Competências – Brasília tem a mesma competência de Estado e Município; Ex: pagam IPTU para o Estado de Brasília, e os impostos federais para Brasília a Federal do Brasil;

- Lei Orgânica – vai ter regras do Poder Judiciário e regras administrativas do Estado;

1.2 – Principio da indissolubilidade do vínculo federativo – não teria lógica

se pudesse dissolver esse vinculo que criou da União; não há como se romper;

- Art. 1 CF -

- Art. 34, I, CF -

- Inexiste secessão – secessão é divisão/separação; não existe separação dos Estados membros com a União, e qualquer tentativa de secessão vai ser reprimida com intervenção Federal; Intervenção seria mandar o exército reprimir;

1.3 – União

• Princípios constitucionais sensíveis – são previstos no Art. 34, VII, CF; e sua inobservância pelos Estados membros, no exercício de suas competências legislativas, administrativas ou tributárias, pode acarretar

intervenção na autonomia política; a) Forma Republicana, Sistema Representativo, Regime Democrático; manutenção da forma do Governo Brasileiro; b) Direitos da pessoa humana; envolve os direitos e garantias

constitucionais;

c) Autonomia municipal;

d) Prestação de contas da administração Pública direta e indireta;

e) Aplicação do mínimo exigido da Receita resultante de impostos Estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do Ensino e nas ações e serviços públicos e saúde;

• Princípios federais extensíveis – são normas comuns a União, Estados, municípios e Distrito Federal, obrigatórias no seu poder de organização; Ex: art. 1, Inciso I a V; art. 3, Inciso I a IV; Art. 4, Inciso I a X; Art. 2; Art. 5, Inciso I, II, III, VI, VIII, IX, XI, XII, XX, XXII, XXIII, XXXVI,

LIV, LVII; Art. 6 á art. 11; Art. 933, Inciso I á XI; Art. 95, Inciso I, II, III;

• Princípios constitucionais estabelecidos – estão espalhados pela CF, e são responsáveis pela Organização da Federação, estabelecendo preceitos centrais de auto-organização de observância obrigatória aos Estados-membros;

-> Normas de competência – Ex: Art. 23; Art. 24; Art. 25; Art. 27, parágrafo terceiro; Art. 75; Art. 96, Inciso I, a-f; Art. 96, Inciso II, a-d; Art. 96, Inciso III; Art. 98, I e II; Art. 125, parágrafo quarto; Art. 144, parágrafo quarto,

quinto e sexto; Art. 145, Inciso I, II e III; Art. 155, Inciso I, a-b-c-e, Inciso II;

-> Normas de pré-ordenação –Art. 27; Art. 28; Art. 37, Inciso I á XXI, e parágrafo primeiro á parágrafo sexto; Art. 39 a 41; Art. 42, parágrafo primeiro á parágrafo onze; Art. 75; Art. 95, I, II e III, e seu parágrafo; Art. 235, I á XI;

1.4 – Estado

- PE - governador

- PL - Assistente Legislativo

- PJ – TJ

1.5 – Regiões Metropolitanas, Microrregiões e aglomerações urbanas previsto no Art. 25, parágrafo terceiro da CF; a criação dessas regiões é sempre feita por Lei complementar; metropolitanas: são conjuntos de municípios limítrofes, com certa continuidade urbana, que se reúnem em torno de um município polo, ou município mãe; Microrregiões: também constituídas por municípios limítrofes, que apresentam características homogêneas e problemas em comum, mas que não estão ligados por certa continuidade urbana; Aglomerações urbanas: são áreas urbanas de municípios limítrofes sem um polo e sem sede. Caracterizam-se pela grande densidade demográfica e continuidade urbana.

-> Requisitos Constitucionais -

a) Lei complementar Estadual – criada pela Assembleia

Legislativa Estadual;

b) Tratar se de um conjunto de municípios limítrofes -

c) Possuir mesma finalidade, organização, planejamento e

execução de funções públicas -

d) Interesse comum -

-> STF – julgou a ADIN 1849, entendendo que é impossível acrescentar novos requisitos para Regiões Metropolitanas, Microrregiões e Aglomerações urbanas;

1.6- Municípios

- Art. 1º; 18º; 29º; 30º e 34º, VII, ‘’c’’ da CF -

- Autonomia – três critérios de autonomia: política: auto-organização para a escolha dos seus vereadores; autonomia administrativa: os prefeitos vão poder organizar a cidade, criando secretarias, modificando secretarias, porque

o município é independente administrativamente; autonomia financeira: essa autonomia é limitada por uma lei orçamentária municipal, dizendo onde vai gastar, pra que vai gastar e porque vai gastar. Possui essa autonomia porque as arrecadações vêm dos impostos;

-> Lei Orgânica Municipal – elas seguem o espelho da Constituição Estadual e Federal;

- Votação em dois turnos – intervalo – votação para a criação das leis orgânicas – cada município faz sua

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