O DIREITO CONSTITUCIONAL
Projeto de pesquisa: O DIREITO CONSTITUCIONAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Cidocacosta • 25/8/2014 • Projeto de pesquisa • 3.951 Palavras (16 Páginas) • 247 Visualizações
DIREITO CONSTITUCIONAL II
1. Organização do Estado (União, Estados, DF, Municípios e Territórios);
2. Competências (Exclusiva, Privativa, Concorrente, Comum, Supletiva...);
3. Hierarquia das normas.
4. Intervenção (Federal e Estadual)
5. Organização dos Poderes (Poder Legislativo, Congresso Nacional,
Câmara dos Deputados e toda a composição do PL dos Estados, Territórios, DF e Municípios...);
1) ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
1.1 – Capital Federal
- 1 Constituição de 1892 -
- Art. 32 CF – vedações – veda para Brasília ter municípios;
impossibilidade constitucional de se criar municípios vinculados ao Distrito
Federal; - Civitas e polis – Brasília é uma cidade e um Estado ao mesmo tempo; uma mistura entre cidade e Estado; - Competências – Brasília tem a mesma competência de Estado e Município; Ex: pagam IPTU para o Estado de Brasília, e os impostos federais para Brasília a Federal do Brasil;
- Lei Orgânica – vai ter regras do Poder Judiciário e regras administrativas do Estado;
1.2 – Principio da indissolubilidade do vínculo federativo – não teria lógica
se pudesse dissolver esse vinculo que criou da União; não há como se romper;
- Art. 1 CF -
- Art. 34, I, CF -
- Inexiste secessão – secessão é divisão/separação; não existe separação dos Estados membros com a União, e qualquer tentativa de secessão vai ser reprimida com intervenção Federal; Intervenção seria mandar o exército reprimir;
1.3 – União
• Princípios constitucionais sensíveis – são previstos no Art. 34, VII, CF; e sua inobservância pelos Estados membros, no exercício de suas competências legislativas, administrativas ou tributárias, pode acarretar
intervenção na autonomia política; a) Forma Republicana, Sistema Representativo, Regime Democrático; manutenção da forma do Governo Brasileiro; b) Direitos da pessoa humana; envolve os direitos e garantias
constitucionais;
c) Autonomia municipal;
d) Prestação de contas da administração Pública direta e indireta;
e) Aplicação do mínimo exigido da Receita resultante de impostos Estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do Ensino e nas ações e serviços públicos e saúde;
• Princípios federais extensíveis – são normas comuns a União, Estados, municípios e Distrito Federal, obrigatórias no seu poder de organização; Ex: art. 1, Inciso I a V; art. 3, Inciso I a IV; Art. 4, Inciso I a X; Art. 2; Art. 5, Inciso I, II, III, VI, VIII, IX, XI, XII, XX, XXII, XXIII, XXXVI,
LIV, LVII; Art. 6 á art. 11; Art. 933, Inciso I á XI; Art. 95, Inciso I, II, III;
• Princípios constitucionais estabelecidos – estão espalhados pela CF, e são responsáveis pela Organização da Federação, estabelecendo preceitos centrais de auto-organização de observância obrigatória aos Estados-membros;
-> Normas de competência – Ex: Art. 23; Art. 24; Art. 25; Art. 27, parágrafo terceiro; Art. 75; Art. 96, Inciso I, a-f; Art. 96, Inciso II, a-d; Art. 96, Inciso III; Art. 98, I e II; Art. 125, parágrafo quarto; Art. 144, parágrafo quarto,
quinto e sexto; Art. 145, Inciso I, II e III; Art. 155, Inciso I, a-b-c-e, Inciso II;
-> Normas de pré-ordenação –Art. 27; Art. 28; Art. 37, Inciso I á XXI, e parágrafo primeiro á parágrafo sexto; Art. 39 a 41; Art. 42, parágrafo primeiro á parágrafo onze; Art. 75; Art. 95, I, II e III, e seu parágrafo; Art. 235, I á XI;
1.4 – Estado
- PE - governador
- PL - Assistente Legislativo
- PJ – TJ
1.5 – Regiões Metropolitanas, Microrregiões e aglomerações urbanas previsto no Art. 25, parágrafo terceiro da CF; a criação dessas regiões é sempre feita por Lei complementar; metropolitanas: são conjuntos de municípios limítrofes, com certa continuidade urbana, que se reúnem em torno de um município polo, ou município mãe; Microrregiões: também constituídas por municípios limítrofes, que apresentam características homogêneas e problemas em comum, mas que não estão ligados por certa continuidade urbana; Aglomerações urbanas: são áreas urbanas de municípios limítrofes sem um polo e sem sede. Caracterizam-se pela grande densidade demográfica e continuidade urbana.
-> Requisitos Constitucionais -
a) Lei complementar Estadual – criada pela Assembleia
Legislativa Estadual;
b) Tratar se de um conjunto de municípios limítrofes -
c) Possuir mesma finalidade, organização, planejamento e
execução de funções públicas -
d) Interesse comum -
-> STF – julgou a ADIN 1849, entendendo que é impossível acrescentar novos requisitos para Regiões Metropolitanas, Microrregiões e Aglomerações urbanas;
1.6- Municípios
- Art. 1º; 18º; 29º; 30º e 34º, VII, ‘’c’’ da CF -
- Autonomia – três critérios de autonomia: política: auto-organização para a escolha dos seus vereadores; autonomia administrativa: os prefeitos vão poder organizar a cidade, criando secretarias, modificando secretarias, porque
o município é independente administrativamente; autonomia financeira: essa autonomia é limitada por uma lei orçamentária municipal, dizendo onde vai gastar, pra que vai gastar e porque vai gastar. Possui essa autonomia porque as arrecadações vêm dos impostos;
-> Lei Orgânica Municipal – elas seguem o espelho da Constituição Estadual e Federal;
- Votação em dois turnos – intervalo – votação para a criação das leis orgânicas – cada município faz sua
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