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O DIREITO CONSTITUCIONAL AVANÇOS IMPORTANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

Por:   •  19/7/2020  •  Artigo  •  3.477 Palavras (14 Páginas)  •  142 Visualizações

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DIREITO CONSTITUCIONAL: É o ramo do direito que expõe, interpreta e sistematiza os princípios fundamentais do estado. Tem por objetivo o estudo do poder, sua organização, estruturação, limitação.

A constituição federal é a carta magna, ou seja, a norma superior que deve ser observada e respeitada por todos, estando no topo de todas as outras normas existentes no brasil, tudo que não estar em consonância aos termos, será considerado inconstitucional.  

A constituição atual é de 1988 a sétima constituição do pais, a promulgação da constituição marcou o início da consolidação da democracia após anos de ditadura.

SÃO AVANÇOS IMPORTANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

01

SUS COMO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

05

LEI DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE

02

VOTO FACULTATIVO PARA CIDADÃO ENTRE 16 E 17 ANOS

06

GARANTIA DE APOSENTADORIA PARA TRABALHADORES RURAIS SEM PRECISAREM TER CONTRIBUÍDO COM INSS

03

MAIOR AUTONOMIA PARA MUNICÍPIOS

07

FIM DA CENSURA A EMISSORAS RÁDIO E TV (PEÇAS DE TEATRO, JORNAIS, REVISTAS, ENTRE OUTROS).

04

GARANTIA DE DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS

ART 1° DA CONSTITUIÇÃO- SÃO FUNDAMENTOS DA REPUBLICA DO BRASIL

01

A SOBERANIA

04

OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

02

A CIDADANIA

05

O PLURALISMO POLITICO

03

A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

ART 2° DA CONSTITUIÇÃO- SEPARAÇÃO DOS PODERES (LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIARIO)

  • PODER LEGISLATIVO: Legislar ou seja elabora normas gerais e impessoais, criar as leis e fiscaliza o executivo.

ÂMBITO FEDERAL: DEPUTADO FEDERAL E SENADO.

ÂMBITO ESTADUAL: DEPUTADO ESTADUAL

ÂMBITO MUNICIPAL: VEREADORES

  • PODER EXECUTIVO: Executa as leis criadas pelo poder legislativo.

ÂMBITO FEDERAL: PRESIDENTE DA REPUBLICA

ÂMBITO ESTADUAL: GOVERNADOR

ÂMBITO MUNICIPAL: PREFEITO

  • PODER JUDICIÁRIO: Julga e aplica a lei diante da situação concreta.  

ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO

01

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

05

TRIBUNAIS E JUÍZES DO TRABALHO

02

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

06

TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS

03

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

07

TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES

04

TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E JUÍZES FEDERAIS

08

TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL

ART 3° DA CONSTITUIÇÃO- OBJETIVOS FUNDAMENTAIS, PONTOS ALMEJADOS PELA CONSTITUIÇÃO

01

CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDARIA

02

GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL

03

ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS

04

PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM, RAÇA, SEXO, COR, IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO

ART 4° DA CONSTITUIÇÃO- PRINCÍPIOS DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

01

INDEPENDÊNCIA NACIONAL

06

DEFESA DA PAZ

02

PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS

07

SOLUÇÃO PACIFICA DOS CONFLITOS

03

AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS

08

REPUDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO

04

NÃO INTERVENÇÃO

09

COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS PARA O PROGRESSO

DA HUMANIDADE

05

IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS

10

CONCESSÃO DE ASILO POLITICO

ART 5° DA CONSTITUIÇÃO- DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS -   
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

        I -  homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

        II -  ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

        III -  ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

        IV -  é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

        V -  é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

        VI -  é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

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