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O DIREITO DE TRABALHO

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Por:   •  13/5/2014  •  Projeto de pesquisa  •  517 Palavras (3 Páginas)  •  219 Visualizações

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DIREITO DO TRABALHO

1. Conceito de Direito do Trabalho: Conjunto de Princípios e regras jurídicas aplicáveis às relações individuais e coletivas de trabalho subordinado, de caráter eminentemente social, destinados à melhoria das condições de emprego.

2. Fontes do Direito:

Fontes Materiais: Faz parte o momento pré jurídico , antes da regra. São fatores ligados a construção da regra. (fontes materiais econômicas , sociológicas , políticas, filosóficas) Fatores que influenciam a formação e transformação da regra.

Fontes Formais: Ligadas ao momento tipicamente jurídico, considerando a regra já constituída. Fenômeno de exteriorização da norma, ou seja, os mecanismos pelos quais o Direito se manifesta.

Fontes formais Heterônomas: Atribui-se a denominação de fonte formal heterônoma às normas cuja formação é materializada através de agente externo, um terceiro, em geral o Estado, sem participação imediata dos destinatários principais das regras jurídicas. São exemplos: a CR/88

Fontes Formais Autônomas: As fontes formais autônomas se caracterizarem pela participação imediata dos destinatários das regras produzidas sem interferência do agente externo. São estas as convenções coletivas de trabalho, o acordo coletivo de trabalho e os usos (pratica habitual adotada no contexto de uma relação jurídica específica) e costume (pratica habitual adotada no contexto mais amplo de certa empresa, categoria, região, firmando um modelo de conduta geral).

3. Princípios do Direito do trabalho:

Princípio da Proteção: Trabalha na proteção da parte hipossuficiente da relação trabalhista.Há predominância, neste ramo jurídico, de regras essencialmente protetivas do interesse obreiro.

Todos os outros princípios do direito do trabalho derivam deste princípio.

Princípio da Norma Mais Favorável: O operador do direito deve optar pela norma mais favorável ao obreiro. Tanto na elab oração da regra, no confronto de regras e na aplicação das regras.

Principio da imperatividade nas normas trabalhistas: As regras trabalhistas são imperativas, não podendo, de forma geral, ter sua regência contratual pela simples manifestação de vontades. Para reste principio prevalece a restrição de autonomia de vontade no contrato trabalhista, em detrimento à diretriz civil de soberania nas partes no ajuste de condições contratuais.

Principio da Indisponibilidade de Direitos trabalhistas: este principio traduz a inviabilidade técnico jurídica de poder o empregado abrir mão ,por sua simples manifestação de vontades , das vantagesn e proteções que lhe asseguram a ordem jurídica e o contrato.

Principio a Condição mais benéfica: Mantém a clausula mais benéfica ao empregado.

Principio da inalterabilidade contratual lesiva: O contrato não pode ser alterado para prejudicar o empregado

Principio da intangibilidade salarial: Considera o salário de caráter alimentar , merecendo garantias diversificadas na ordem jurídica , de modo a assegurar o seu valor , montante e disponibilidade em beneficio do empregado.

Principio

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