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O DIREITO E MORAL

Por:   •  18/7/2019  •  Trabalho acadêmico  •  368 Palavras (2 Páginas)  •  243 Visualizações

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1. As normas morais como normas sociais

O homem só tem normas morais se viver em sociedade. A sociedade que faz as normas morais e conduz a conduta do homem. O direito vai agir em detrimento destas morais construídas.

2. A moral como regulamentação da conduta interior

A moral regula a conduta do homem, mas não só ela quem o faz. Quando os homens seguem certa norma social, não seguem apenas pelo fator da moral, mas também pelo fator egoístico de cada um. Uma conduta apenas pode ter valor moral quando não só o seu motivo determinante como também a própria conduta correspondam a uma norma moral.

3. A moral como ordem positiva sem caráter coercitivo

O direito só pode ser distinguido essencialmente da moral quando se concebe como uma ordem de coação, como uma ordem normativa que procura obter uma determinada conduta humana, ligando a conduta oposta um ato de coerção socialmente organizado, enquanto a moral é uma ordem social que não estatui quaisquer sansões de forças físicas, apenas de desaprovação das pessoas pelas normas.

4. O direito como parte da moral

Existem duas indagações, a relação que existe e a que deva existir entre direito e moral.

A primeira diz que o direito é essencialmente moral, se uma prescreve a outra então não está justa. A segunda diz respeito apenas ao ser justo, ou seja que a moral é e sempre será justa, assim como o direito.

5. Relatividade do valor moral

A moral só é completamente justa se baseada seus valores em crenças religiosas, sendo assim o direito não será totalmente justo e moral, mas as normas estabelecidas do direito devem ser justas a todos os tipos de normas morais existentes em uma sociedades.

6. Separação do Direito e da moral

Propondo o direito como essencialmente moral, não terá a dúvida de que deva ser moral. A teoria dos valores relativistas não diz a respeito da falta de valor e justiça, mas que estes não são absolutos. O direito pode ser justo de um ponto de vista moral e não ser de outro.

7. Justificação do Direito pela moral

O direito e a moral andam juntos, se o justo é moral então o direito é justo.  O direito positivo não tem contradição, pois foi imposto por Deus.

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