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O DIREITO EXCEPCIONAL EM TEMPOS DE CORONAVÍRUS

Por:   •  3/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  773 Palavras (4 Páginas)  •  174 Visualizações

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UNIRUY WYDEN

BACHARELADO DE DIREITO

ESTUDOS INTERDISCIPLINARES EM DIREITO IV

O DIREITO EXCEPCIONAL EM TEMPOS DE CORONAVÍRUS.

                         

 Docente: Lucas Hayne
Discente: Felipe Conceição Brotas

SALVADOR – BAHIA
2020

Breve explicação do direito Excepcional e Temporário.

Em síntese, precisamos entender o que o que é direito excepcional e sua natureza jurídica, em se tratando do direito excepcional e temporário está intimamente ligado a duas formas legislativas que tem por objetivo criar leis que garante a legalidade de atos do próprio legislativo.  

Como o próprio nome diz as referidas leis são criadas em casos de calamidade, estado de sitio entres outros com o objetivo de cuidar/proteger o bem da vida em tempos de força maior. Criadas para um determinado tempo para suprir as necessidades sociais com tempo determinado ou não, ou seja, deve ser observado a necessidade atual para a criação da lei especifica que pode ser temporária ou excepcional.

A lei temporária como o próprio nome já diz tem um prazo determinado para acabar, diferentemente da lei excepcional que por sua vez, não há prazo que determine sua vigência, como também, são autorrevogáveis podendo a qualquer momento ser revogada sem que precise de outra lei para revoga-la.

O direito excepcional a luz da Constituição Federal

A constituição Federal de 1988 constitui-se em um estado democrático de direito preservando valores individuais e coletivos garantindo a soberania, a dignidade, o direito de ir e vir, a valorização do trabalho entre outros. Entretendo existem hipóteses excepcionais que merecem uma atenção maior e ações especificas de enfrentamento como exemplo o “Estado de Defesa” e o “Estado de sito” previstos nos artigos 136 a 141 da CF/88. Diante disso o direito excepcional tem garantia jurídica constitucional para a sua implantação dentro dos ditames legais.

É importante entendermos a real situação do COVID-19, pois trata-se de um bem comum de toda a sociedade que é a Saúde Pública que em decorrência do surto possíveis medidas foram tomadas para o controle da pandemia, consequentemente, havendo suspensão de garantias e direitos fundamentais com a finalidade de garantir a saúde da coletividade e a própria vida, como fechamento do comercio, restrição de locomoção em território nacional, bem como, manifestações que gera aglomerações.

A discursão aqui é especificamente o direito a saúde e preservação dela, as ações tomadas são de caráter excepcional e com a finalidade de preservar o bem maior que é a vida.  

O papel do direito excepcional em tempos de crise tem como objetivo a garantia do bem maior discutido no cenário atual, ou seja, a saúde, é de se notar a importância das ações de prevenção, isolamento e quarentena tomadas em caráter excepcional até aqui, pois visão a diminuição do Vírus. É notável que direito excepcional tem importância indiscutível nesse tema surgindo como meio de prevenir futuro colapso dentro da suade pública.

A lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020

A lei 13.979/20 é caracterizada por uma lei de caráter excepcional/temporária condicionada ao tempo de duração que é futuro ou incerto como o próprio artigo 8º da lei propõe; in verbis:

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