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O DIREITO NÃO CRIADO PELO HOMEM, MAS DE COMPREENSÃO UNIVERSAL

Por:   •  11/9/2020  •  Resenha  •  1.236 Palavras (5 Páginas)  •  143 Visualizações

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FILOSOFIA DO DIREITO

DIREITO NATURAL

Direito não criado pelo homem, mas de compreensão universal.

Direito imutável.

PRINCIPIOS SUPERIORES -  

DIREITO POSITIVO

Direito posto positivado

Direito escrito

LEIS  códigos

Criado pelo homem

Direito local cada grupo país tem o seu

DIREITO OBJETIVO

Normas editadas pelo estado (estado fonte do direito)

DIREITO SUBJETIVO

Faculdade jurídica (opção que o individuo tem de se utilizar do direito ou não)

Hans Kelsen –  teoria pura do direito; sistema normativo fechado dto objetivo – norma valida é a criada pelo estado independente de qualquer fatos do externo. Os valores não importam ético morais porque o estado criou é valido; justiça é no segundo plano.

Miguel Reale – sistema aberto. Confere ao direito estrutura tridimensional; dto objetivo e subjetivo os dois se completam. Direito é formado por fato valor e norma. Fatos acontecimento que decorrem do homem ou não que devem ser levado em consideração na criação e interpretação do direito. Fatos econômicos; fatos políticos; os valores (éticos morais) também são levados em consideração na criação e interpretação do direito; ético- comportamento do homem morais- costumes devem ser levados em consideração.

Os valores mudam. Valores – proposta normativa- intervenção de uma autoridade para o surgimento de uma norma jurídica.

Miguel reale- Dialética de complementariedade- dialética Sócrates presocraticos – natureza cosmologia socráticos- homem antropologia.

Dialética- dialogo opinião opostas, doutrinas opostas elementos opostos fatos e valores elementos opostos que se completam para dar uma norma jurídica.

DIREITO ESTATAL

Ordenamento jurídico 🡪É formado por normas editadas pelo estado.

DIREITO NÃO ESTATAL

Ordenamento jurídico

É formada por normas criadas pelos estado e também por normas elaboradas por particulares as leis + costumes + doutrina + aspectos sociais sociologia + jurisprudência.

DIREITO INTERPRETAÇÕES -  

  1. Direito sendo como um Conjunto de normas – Kelsen a norma jurídica é o objeto do estudo dos operadores do direito.

Kelsen elementos que devem ser levados em consideração-

  • Neutralidade: não atribua nenhum juízo de valor operador do direito sua opinião não vale
  • Coação; representa o direito diante do seu descumprimento inobservância consequência do descumprimento do direito.  
  • Norma superior:  e normas inferiores – a norma estuda deve observar deve estar em conformidade com a norma superior caso contrario temos caminhos adequados para retirar essa norma.
  • Interpretação:

  1. Direito sendo conjunto de condições (vontades de uma pessoa deve estar com as vontades dos outros. Kant vontade – lei universal do direito. O direito de um acaba com o direito do outro.
  2. Direito sendo como tentativa de conciliar leis e valores no seu tempo: flexibilidade do direito. Em constante evolução. Perelman 
  3. Direito como sendo a busca de fins importantes – busca pela justiça; busca pela paz. Ihering 
  4. Direito sendo como processo histórico- escola histórica – Savigny. Volskgeist volks povo geist espirito. Espirito do povo.

JUSTIÇA DA HISTORIA

🡪SOFISTAS- conhecimento enciclopédico da matéria. Os primeiros advogados da historia, possuíam amplo domínio da doutrina.

Arte da retorica- arte do convencimento persuasão arte de falar em publico convencer alguém que sua tese esta correta.

Não tinha compromisso com a verdade – não admitiam uma verdade única.

Justiça sendo uma criação do homem cria essa justiça para satisfazer seus interesses.

Ex: de sofista – Protágoras, corgeas, hipeas

🡪SOCRATES-  Virtudes não concorda com visão do sofista.

Exemplos de virtudes: sabedoria, temperança, justiça, corarem e piedade.

Algo inato – algo que já nasce com o homem.

Conhecimento através da dialética-

Sócrates não deixou nada por escrito

Discípulos de Sócrates- Platão

🡪PLATÃO- justiça como uma virtude  

Justiça- Sendo a principal virtude a mais importante de todas.

Busca o ideal a perfeição.

🡪ARISTOTELES: JUSTIÇA

Justiça como sendo habito de alguma coisa voltada para o bem, dar a cada um aquilo que é seu.

Justiça sendo como: Balança – equilíbrio – espécie de mediania – meio termo – entre dois pontos – prudência – (phronesis) – capacidade de deliberar – direito de bom senso – equidade.

Obs:

  • Critério equitativo: 1 único aspecto 1 único ponto de vista
  • Equidade: observar diversos aspectos diversos pontos de vista

JUSTIÇA NA HISTORIA

NA IDADE MEDIA

 

FORTE INFLUENCIA DA IGREJA – inclusive na justiça – JUSNATURALISMO TEOCENTRICO – deus no centro da questão. Justiça divina justiça de deus. São tomas de Aquino, santo agostinho. Justiça perfeita, universal, mandamentos.

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