O DIREITO SOCIETÁRIO – SOCIEDADE LTDA
Por: Vinícius Pereira • 14/12/2021 • Trabalho acadêmico • 5.392 Palavras (22 Páginas) • 153 Visualizações
ATIVIDADE INDIVIDUAL
Disciplina: DIREITO SOCIETÁRIO – SOCIEDADE LTDA |
Aluno: VINÍCIUS MAGALHÃES PEREIRA |
Matriz de resposta | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
HOMELIFE LTDA SERRA/ES CNPJ/MF Nº 12.123.456/0001-78 PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO Pelo presente instrumento particular, os abaixo assinados, a saber: ANA JACOB BASTOS FONSECA, brasileira, casada sob o regime de separação total de bens, empresária, nascida em 01/11/1976, inscrita no CPF sob n.º 123.456.789-10, residente e domiciliada na Avenida Norte Sul, nº 321, casa 33, Bairro Colina Forte, Serra/ES, CEP 29000-000; RONAN BASTOS FONSECA, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 22/08/1998, inscrito no CPF sob n.º 222.434.151-98, residente e domiciliado na Avenida Norte Sul, nº 321, casa 33, Bairro Colina Forte, Serra/ES, CEP 29000-000; MARCOS VINICIUS ZANON FONSECA, brasileiro, casado sob o regime de separação total de bens, empresário, nascido em 08/11/1969, inscrito no CPF sob n.º 564.466.322-12, residente e domiciliado na Avenida Norte Sul, nº 321, casa 33, Bairro Colina Forte, Serra/ES, CEP 29000-000; e MARIA BATOS FONSECA, brasileira, casada sob o regime de separação total de bens, empresária, nascida em 01/11/1990, inscrita no CPF sob n.º 123.456.789-10, residente e domiciliada na Rua Barbosa Filho, nº 102, apto. 202, Bairro Parque Residencial Norte, Serra/ES, CEP 29144-300; Únicos sócios da sociedade que gira sob o nome empresarial de HOMELIFE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 23.543.610/0001-05, com seu contrato social registrado na JUCEES sob NIRE n.º 41403333922, com sede na Avenida Civic, nº 1322, Sala 02, Serra/ES, CEP 29133-568, em sessão de 20/11/2019, resolvem, por meio deste instrumento, ALTERAR e CONSOLIDAR seu contrato social, o que fazem com as seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira Aprovado o ingresso do sócio GERUSA BRANDÃO DE SOUZA, brasileira, empresária, solteira, nascida em 10/10/1970, inscrita no CPF sob n.º 212.324.252-62, residente e domiciliada na Rua José Amâncio Troia, nº 218, apto. 404, Bairro Jardim Limeira, Serra/ES, CEP 87060-515, a qual subscreve 450 (quinhentas) quotas, pelo valor de R$ 1,00 (um real), totalizando o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e integraliza, neste ato, mediante moeda corrente nacional. Cláusula Segunda Em razão do aumento de capital ora realizado, os sócios decidem alterar e consolidar a Cláusula Quinta do contrato social da Sociedade, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula Quinta – O capital social é de R$ 250.000,00 (mil e quinhentos reais), dividido em 250.000 (duzentos e cinquenta mil) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, totalmente subscritas e integralizadas, em bens e moeda corrente nacional, assim distribuídas entre os sócios:
Cláusula Terceira Por fim, os sócios declaram que permanecem inalteradas as demais disposições do contrato social que não foram alteradas pelo presente instrumento, e, ainda, resolvem por consolidá-lo, o qual passa a vigorar com a seguinte redação. CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA HOMELIFE LTDA CNPJ/MF n.º 12.123.456/0001-78 NIRE nº 41403333922 Pelo presente instrumento particular, os abaixo assinados, a saber: ANA JACOB BASTOS FONSECA, brasileira, casada sob o regime de separação total de bens, empresária, nascida em 01/11/1976, inscrita no CPF sob n.º 123.456.789-10, residente e domiciliada na Avenida Norte Sul, nº 321, casa 33, Bairro Colina Forte, Serra/ES, CEP 29000-000; RONAN BASTOS FONSECA, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 22/08/1998, inscrito no CPF sob n.º 222.434.151-98, residente e domiciliado na Avenida Norte Sul, nº 321, casa 33, Bairro Colina Forte, Serra/ES, CEP 29000-000; MARCOS VINICIUS ZANON FONSECA, brasileiro, casado sob o regime de separação total de bens, empresário, nascido em 08/11/1969, inscrito no CPF sob n.º 564.466.322-12, residente e domiciliado na Avenida Norte Sul, nº 321, casa 33, Bairro Colina Forte, Serra/ES, CEP 29000-000; e MARIA BATOS FONSECA, brasileira, casada sob o regime de separação total de bens, empresária, nascida em 01/11/1990, inscrita no CPF sob n.º 123.456.789-10, residente e domiciliada na Rua Barbosa Filho, nº 102, apto. 202, Bairro Parque Residencial Norte, Serra/ES, CEP 29144-300; e GERUSA BRANDÃO DE SOUZA, brasileira, empresária, solteira, nascida em 10/10/1970, inscrita no CPF sob n.º 212.324.252-62, residente e domiciliada na Rua José Amâncio Troia, nº 218, apto. 404, Bairro Jardim Limeira, Serra/ES, CEP 87060-515. Capítulo I Denominação, Sede, Foro, Objeto e Duração Cláusula Primeira A Sociedade girará sob a denominação social HOMELIFE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 23.543.610/0001-05, com seu contrato social registrado na JUCEES sob NIRE n.º 41403333922, com sede na Avenida Civic, nº 1322, Sala 02, Serra/ES, CEP 29133-568. Cláusula Segunda A Sociedade pode, a critério e por deliberação da administração, ou dos sócios que representem 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, criar, instalar, manter ou extinguir agências, sucursais, filiais, escritórios ou departamentos em qualquer ponto do território nacional ou do exterior. Parágrafo único: Criada a agência, sucursal, filial, escritório ou departamento, os sócios farão inscrever no Registro Público de Empresas Mercantis da sede e local onde funcionará o estabelecimento, indicando o respectivo endereço e o valor do capital que para o mesmo será destinado. Cláusula Terceira A Sociedade tem por objeto a participação em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, na condição de sócia, acionista ou quotista, em caráter permanente ou temporário, como controladora ou minoritária. Parágrafo único: A responsabilidade técnica, quando exigida pela legislação vigente, para qualquer atividade constante do objeto social ficará a cargo de profissional legalmente habilitado, sócio ou não. Cláusula Quarta A Sociedade iniciará suas atividades na data de registro deste instrumento e seu prazo de duração é indeterminado. Capítulo II Capital Social e Quotas Cláusula Quinta O capital social é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), dividido em 250.000 (duzentos e cinquenta mil) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, totalmente subscritas e integralizadas, nesta data, em moeda corrente nacional, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
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