O DIREITO TRIBUTARIO
Por: Diego Rossi • 31/5/2020 • Trabalho acadêmico • 668 Palavras (3 Páginas) • 111 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA __ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE NITERÓI DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Eurico, nascido, profissão, portador do documento de identidade RG, inscrito no CPF/MF sob nº, residente e domiciliado na rua, bairro, nº, por seu advogado (procuração anexa com poderes especiais), que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presente Vossa Excelência, oferecer QUEIXA-CRIME, com fundamento legal no artigo 30 do Código de Processo Penal e no artigo 100, parágrafo 2º do Código Penal, em face de Helena, residente e domiciliada na rua, bairro, nº, com os fundamentos fáticos e jurídicos a seguir:
I-DOS FATOS
O autor é vizinho de Helena, ora querelada, e ex-namorado. Ocorre que no dia 19/04/2014, pela manhã, o querelante postou em sua rede social, um convite aos seus contatos, para comemorar seu aniversário à noite, numa famosa churrascaria desta comarca.
A querelada, que pertence a lista de contatos da rede social do querelante, ficou sabendo da publicação, e por motivos não esclarecidos, realizou as seguintes postagens de ofensa ao autor: “não sei o motivo da comemoração, já que Enrico não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha! ” e acrescentou: “ele trabalha todo dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo! ” .
O querelante visualizando os comentários ofensivos de sua ex-namorada, ficou bastante atormentado, não sabendo o que falar para seus amigos, principalmente Carlos, Miguel, Ramirez, que estavam ao seu lado naquele instante.
A situação foi tão grave, que abalou emocionalmente Eurico, que constrangido com o fato ocorrido, perdeu o entusiasmo para comemorar seu aniversário, e cancelou a festa.
Diante disso, o querelante decidiu instaurar inquérito policial para as devidas providências.
I-DO DIREITO
Desfruta o artigo 139, caput, do Código Penal:
“Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa”
Ora Vossa Excelência, o artigo mencionado, deixa claro o intuito da acusada de DIFAMAR A REPUTAÇÂO do autor, se enquadrando no tipo penal mencionado.
Além disso, a acusada também se enquadra no artigo 140 do Código penal, que dispõem:
“ Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa”
Não resta dúvidas Excelência, que a querelada OFENDEU SUA DIGNIDADE na publicação feita no perfil do querelante.
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