O DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL
Por: Denise Artuso • 24/6/2020 • Trabalho acadêmico • 1.234 Palavras (5 Páginas) • 206 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DA CÍVIL DE ITABIRA
SAMUEL, brasileiro, microempresário individual, casado, portador do RG:XXXX, inscrito sob CPF:XXXXX, residente e domiciliado à Rua _______, n.o. ___, _______, CEP 0000-000 e SOFIA, brasileira, educadora, casada, portadora do RG:XXXXXXX, inscrita sob CPF: XXXXXXX, residente e domiciliada à rua _________, n.o. ___, _______, CEP 0000-000, vem por seus respectivos advogados, requerer com fulcro no artigo 1.571, inciso IV do Código Civil e demais disposições legais aplicáveis à espécie, a abertura, processamento e a Homologação do presente DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL, pelos fatos e fundamentos a seguir elencados.
I - DOS FATOS
1 - Que há 10 anos os requerentes casaram-se pelo regime da comunhão parcial de bens, Que as partes se encontram separadas de corpos há cerca de 02 (dois) meses, sem possibilidade de reconciliação, em razão do que, vem propor a presente medida.
2 - Da união adveio o nascimento de duas filhas.
2.1 – Thais, brasileira, menor, estudante, nascida aos de __ de _________ de ____; e,
2.2 – Thiago, brasileiro, menor, estudante, nascido aos de __ de _________ de ____.
3 - OS BENS
O casal na constância do casamento adquiriu os seguintes bens:
3.1 - Um apartamento situado em Belo Horizonte, ________, n.o. ____, Bloco ___, apto _____, descrito e individualizado na matrícula de número ______, do Cartório de Registro de Imóveis da Capital. Cadastrado junto à Prefeitura do Município sob o n.o. ________, de valor venal atual R$ ________( reais).
3.2 – Uma casa situada em Itabira, no Jardim Belvedere, n.o. ____, descrito e individualizado na matrícula de número ____, do Cartório de Registro de Imóveis de Itabira. Cadastrado junto à Prefeitura do Município sob o n.o. _____________, de valor venal atual R$ ________( reais).
3.3 Um carro sendo um SUV no valor de R$: 100,000.00 financiado faltando ainda 20.000.00 reais restante para pagamento.
Os bens móveis que guarnecem a residência.
- – DA PARTILHA
Convencionam as partes que, os imóveis comuns, após o prazo de 06 (seis) meses da presente será colocado à venda e que com o fruto da venda será dividido entre os cônjuges. Durante o período de venda e até os primeiros seis meses do ato, ou seja, doze meses da presente, o divorciando contribuirá com as despesas de 50% do condomínio e IPTU, após esse período em não ocorrendo a venda a divorcianda passará a pagar os valores sozinha, em face de exclusiva utilização. Se o bem não for vendido no prazo de 18 meses da presente passará a divorcianda a pagar também 50% do valor da locação em favor do divorciando, o que será apurado pela média do valor indicado por imobiliárias da região.
5 - DA GUARDA DOS FILHOS E DAS VISITAS
A guarda dos filhos será compartilhada, fixando-se a residência das menores com a genitora.
O pai poderá visitar as filhas em finais de semana de forma alternada, podendo retirá-las da casa materna as 18hs de sexta feira, devendo devolvê-los até as 20hs de domingo. Quando os finais de semana coincidirem com feriados o genitor que estiver com as crianças poderá antecipar ou estender o período, durante o feriado em questão.
Poderá o pai ter as menores em sua companhia as quartas feiras, podendo retirá-las da casa materna as 18horas, devendo devolvê-las até as 21hs.
Ainda, a primeira metade das férias escolares de final e meio do ano, as menores passarão com o pai e a segunda com a mãe.
Poderá o pai ainda, ter os menores em sua companhia, no dia dos pais, assim como a divorcianda no dia das mães.
No natal e ano novo serão intercalados, permanecendo as menores este ano de 2020 no natal com a mãe e ano novo com o pai, invertendo-se nos anos seguintes.
...