O Direito Agrário e Ambiental
Por: robertoboby08 • 11/8/2022 • Artigo • 4.259 Palavras (18 Páginas) • 96 Visualizações
Direito agrário e ambiental
Ementa
Para melhor aproveitamento das aulas
- Constituição federal 1988
- Estado da terra
- Lei da reforma agraria
- Lei da política nacional de meio ambiente
- Lei da política nacional de recursos Hídricos
- Política Nacional de Resíduos sólidos
- Lei Complementar de Licenciamento Ambiental
- Lei das Unidades de Conservação
- Lei de Mineração
Conservar para Presente e Futuras Gerações / 1987 conferencia do desenvolvimento sustentável
Código Florestal
Desenvolvimento Sustentável Três Dimensões:[pic 1]
*AMBIENTAL
*SOCIAL
*ECONOMICA
Art> 225 CF todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado de uso comum do povo é um MACRO bem (que envolve em uma perspectiva do macro bioética e / macro representa classificações do meio Ambiente toda sua extensão agua, ar, flora e fauna)
Ter um meio ambiente que no mínimo garanta uma à SADIA qualidade de vida conforme direito da DIGNIDADE DE VIDA HUMANA.
Impondo ao poder público e a coletividade (por meio do princípio da obrigatoriedade de fiscalizar impor)
PRINCIPIOS DENTRO DO ART 225 CF/88
Princípio do direito ambiental
Art. 225 caput
- PRINCIPIO DA SADIA QUALIDADE DE VIDA
à SADIA qualidade de vida
- PRINCIPIO DA OBRIGATORIEDADE DO PODER PUBLICO (DEFENFER E PRESRVAR O MEIO AMBINETE). Impondo
NESSE PRINCIOIO DO ART 225 CAPUT, ESTA O SISNAMA NO ART 6º DA LEI 6938/81 POR MEIO DO SISTEMA NACIIOBAL DO MEIO AMBINETE
- PRINCIPIO DA PARTICIPAÇÃO – Poder Público + Coletividade
Impondo ao poder público e a coletividade
- PRINCIPIO DA SUSTENTABILIDADE este presente na última parte do art. 225
dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
Faça uma relação o princípio da sustentabilidade com o Relatório de Brundtlant que prevê preservação para presentes e futuras gerações na conferência da ONU em 1987 veio e originou-se o conceito de desenvolvimento sustentável ‘’ Preservar para presentes e Futuras Gerações’’
.Direito ambiental é um direito DIFUSO
Responsabilidade CIVIL por dano Ambiental é Objetiva (Objetiva pois Não tem Dolo).
RIMA (Relatório de Impacto Ambiental).
EIA ARTº 225, §1º, IV CF88
DIREITO AMBIENTAL
- Constitucional Federal 88
Art. Relevante: Art 225,CF/88
Art. Relevante art 225, §1º,IV, CF/88
Art. 170, CF 88 – valorização do trabalho humano e livre iniciativa
Art. 5º, Incisos XXVII E XXIII CF/88
Artigos: 186, CF/88
- Função social da propriedade Rural –
SIMULTANEMENTE TODOS OS INCISOS DESTE ARTIGO.
Art. 182, § 2º CF/88
- Função social da propriedade Urbana -
Art. 184 . CF/88 (Desapropriação )
Art. 184 a 191, CF/88
Art. 215 e 216 CF/88
LEI – Nº 6938/81 Todos
Lei. – Complementar nº 140/2011
2. Classificação de meio Ambiente
- Meio ambiente Natural
- Meio ambiente Cultural
- Meio ambiente Cultural
- Meio ambiente Trabalho
LEI Nº 6.938/81 Política Nacional de meio Ambiente
Art. 6º Estrutura SISNAMA (SISTEMA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE)
, [pic 2]
6º I, ORGÃO SUPERIOR [pic 3]
6ºII CONANA Órgão Consultivo e deliberativo [pic 4]
6º III Ministério: Órgão Central[pic 5]
6º IV Órgãos Executivo IBAMA/ ICMBIO[pic 6]
6º V Órgãos Secretarias Estaduais SEMAD [pic 7]
6º VI Órgãos Municipais SMMA/SEMMAS[pic 8]
Qual foi o movimento que trouxe a primeira discussão ambiental
Foi o CLUBE DE ROMA.
- Início a respeito de discursões sobre a problemática ambiental Década de 60.
LIVRO ‘’PRIMAVERA SILENCIO’’ Carson (autora)
Fundação: ‘’CLUBE DE ROMA’’ criado em 1968.
LIVRO RELEVANTE: OS LIMITES DO CRESCIMENTO.
Resultado do relatório referente as discussões realizadas pelo ‘’Clube de Roma’’.
- Origem do Direito Ambiental Internacional.
1º conferência da ONU Direitos Humanos e Meio Ambiente em Estocolmo - Na Suécia
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