A lei e o objeto do direito ao meio ambiente e a formação dos direitos humanos, em que é classificada
Pesquisas Acadêmicas: A lei e o objeto do direito ao meio ambiente e a formação dos direitos humanos, em que é classificada. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Ramillamm • 24/9/2014 • Pesquisas Acadêmicas • 482 Palavras (2 Páginas) • 448 Visualizações
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Ava - “Titularidade E Objeto Do Direito Ao Meio Ambiente E A Geração De Direitos Humanos Em Que Se Classifica”
Pesquisas Acadêmicas: Ava - “Titularidade E Objeto Do Direito Ao Meio Ambiente E A Geração De Direitos Humanos Em Que Se Classifica”
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Enviado por: al_ahli 24 setembro 2014
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Palavras: 337 | Páginas: 2
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“Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”
Os direitos difusos são aqueles diretos que não podem ser atribuídos a um grupo específico de pessoas, pois dizem respeito a toda a sociedade no geral.
Por exemplo, os direitos ligados à área do meio ambiente têm reflexo sobre toda a população, pois se ocorrer qualquer dano ou mesmo um benefício ao
meio ambiente, este afetará, direta ou indiretamente, a qualidade de vida de toda a população.
Um outro exemplo ocorre com os direitos do consumidor, com os direitos ligados à preservação preservação do patrimônio sócio cultural e com os bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica etc.
Os detentores do direito subjetivo que se pretende regrar e proteger são indeterminados e indetermináveis. Esse termo significa indeterminado,
indeterminável. Então, não será preciso que se encontre quem quer que seja para proteger-se um direito como difuso. Nos chamados direitos coletivos, os
titulares do direito são também indeterminados, mas determináveis. para a verificação da existência de um direito coletivo não há necessidade de se
apontar. O objeto ou bem jurídico protegido é indivisível, exatamente por atingir e pertencer a todos
Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”
Ainda permanece em meio aos nossos estudiosos do Direito Constitucional certa divergência a respeito da nomenclatura criada à evolução histórica de inserção dos direitos fundamentais nas Constituições, sendo que alguns entendem que a terminologia correta seria a expressão “geração”, e outros afirmam que o termo correto seria “dimensão”. Os direitos de primeira geração ou dimensão referem-se às liberdades negativas clássicas, que enfatizam
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