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O Direito Civil

Por:   •  22/9/2016  •  Tese  •  316 Palavras (2 Páginas)  •  266 Visualizações

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Direito Civil V – 25/08.

Professora: Ana Paula Janzon.

Contrato de Seguro.

Uma das partes (segurador) se obriga a garantir legítimo interesse da outra (segurado) relativo à pessoa ou coisa, contra riscos predeterminados.

Principal elemento é o risco. Paga-se a indenização para a hipótese do risco se concretizar. Assume-se o risco mediante pagamento do prêmio.

Risco é o objeto do contrato e o sinistro eventual. Seguro social de acidentes de trabalho – O segurador é o INSS.

Contrato bilateral, oneroso, consensual, aleatório e de adesão. O segurado assume obrigação certa na apólice depende do fato eventual. Final do artigo 758 – perfeito o contrato desde que o segurado tenha efetuado o pagamento do prêmio – a falta da apólice é suprível por outras provas.

A apólice contém os riscos assumidos, início e fim de validade da garantia, prêmio de vida, nome do segurado e beneficiário.

Os riscos cobertos pelo segurado são exclusivamente constantes na apólice, dentro dos limites que ela fixar.

As coisas não podem ser seguradas mais do que valem. Indenização não pode ultrapassar o valor do interesse segurado.

Contrato de adesão – interpretação mais favorável ao adquirente.

A boa fé reclamada nos contratos em geral é mais energicamente exigida nos contratos de seguro. Não pode haver declarações inexatas. A seguradora, ao receber o pagamento do prêmio e concretizar o seguro, sem exames prévios, responde pelo risco assumido.

Seguro de pessoas:

  • Vida.
  • Acidentes pessoais.

Beneficiário recebe em razão da morte.

Companheiro pode ser beneficiário.

Seguro de vida – atingindo certa idade, pode receber o prêmio em prestações.

Principal obrigação do segurado – pagar o prêmio.

Principal obrigação do segurador – pagar em dinheiro, se outra forma não for convencionada, o prejuízo resultante de risco assumido.

Suicídio – artigo 798 – Não pode ocorrer nos 2 anos seguintes (o beneficiário não tem direito ao capital).

Artigo 798, § único – é nula a cláusula que exclui o pagamento por suicídio do segurado.

Súmula 61 STJ – o seguro cobre tão somente o suicídio não premeditado.

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