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O Direito Civil

Por:   •  17/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.760 Palavras (8 Páginas)  •  239 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SÃO PAULO – SP.

                                HELENA SOARES ROCHA LIMA, brasileira, médica, viúva, portadora da cédula de identidade nº e do CPF nº, residente e domiciliada na rua, bairro, número, na cidade de São Paulo – SP.

                                CAMILA ROCHA LIMA, brasileira, solteira, estudante de arquitetura, portadora da cédula de identidade nº e do CPF.nº, residente e domiciliada na rua, número, bairro, na cidade de São Paulo – SP.

                                Por sua advogada signatária, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência requerer ABERTURA DE INVENTÁRIO COM CARÁTER DE LIMINAR dos bens deixados em virtude do falecimento de HENRIQUE ANDRADE LIMA, com fulcro no artigo 610 do Código de Processo Civil, e em face de Rogério Rocha Lima, brasileiro, divorciado, engenheiro mecânico, portador da cédula de identidade nº e do CPF nº, residente e domiciliado na rua, número, bairro, na cidade de Campinas – SP, pelos seguintes fatos e fundamentos.

                                DOS FATOS

                                HENRIQUE ANDRADE LIMA, falecido em 20 de abril de 2016, em decorrência de acidente de automóvel na cidade de Belo Horizonte – MG, conforme certidão de óbito anexa.

                                

HERDEIROS

                                Helena Soares Rocha Lima, portadora da cédula de identidade nº e do CPF. nº, residente e domiciliada na rua, bairro, número, na cidade de São Paulo – SP, que era casada com o de cujus, conforme mostra certidão em anexa.

                        Camila Rocha Lima, brasileira, solteira, estudante de arquitetura, portadora da cédula de identidade nº e do CPF. nº, residente e domiciliada na rua, número, bairro, na cidade de São Paulo –SP.

                        Rogério Rocha Lima, brasileiro, divorciado, engenheiro mecânico, portador da cédula de identidade nº e do CPF. nº, residente e domiciliado na rua, número, bairro, na cidade de Campinas –SP.

                                DOS BENS

  • 01 (um) apartamento, localizado na cidade de São Paulo, onde residiam Helena Soares Rocha Lima e Camila Rocha Lima.
  • 01(um) apartamento localizado na cidade de Ubatuba – SP.
  • 01 (uma) casa localizada na cidade de Belo Horizonte–MG.
  • 01 (uma) quantia depositada em Fundo de Investimento.
  • Sala comercial localizada na cidade de São Paulo-SP.

                                Sendo que o apartamento de Ubatuba, a sala comercial e a casa vinham sendo alugados pelos valores, respectivamente, de R$ 2.500,00, R$2.000,00 e R$ 4.000,00 totalizando um montante de R$ 8.500,00 por mês, o que inclusive, garantia o pagamento das parcelas de IPTU e encargos condominiais do apartamento de São Paulo, bem como ajudava no pagamento da mensalidade da faculdade da filha Camila.

   DAS DÍVIDAS DO ESPÓLIO

A inventariante Helena Soares Rocha Lima, reconhece a existência da divida em nota promissória, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

DO MONTE-MOR

                   Os bens acima descritos totalizam a soma de R$ 2.7000,00      (Dois milhões e setecentos mil reais).

                                        DO DIREITO

                                Como já dito acima, a requerente Helena Soares Rocha Lima é herdeira do de “cujus”, estando desde o seu falecimento na posse de um dos bens.

                                Artigo 615 do código de Processo Civil: dispõe que o requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio.

                                Artigo 1.845 do Código Civil: São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

                                Artigo 1.784 do Código Civil: Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

                                O cônjuge é herdeiro necessário, maiores são seus direitos, com uma justiça, porque as descendentes, embora importantes signifiquem a continuidade da família, já o cônjuge é o companheiro nas horas difíceis, sendo assim, a transmissão é imediata, para que o patrimônio não fique acéfalo, por isso, ocorrendo o falecimento, a herança logo se transmite aos herdeiros.

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