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O Direito Civil

Por:   •  10/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  819 Palavras (4 Páginas)  •  367 Visualizações

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AULA 5

Direito de preferência? Existe nas cessões onerosas, sendo que o coerdeiro prefere a estranho. O objetivo é evitar o ingresso de estranhos na comunhão de interesses. A mesma regra aplica-se ao condomínio e como a herança, até a partilha, segue o mesmo regramento do condomínio, de rigor o reconhecimento do direito de preferência.

Art. 1.794. O coerdeiro não poderá ceder a sua quota hereditária a pessoa estranha à sucessão, se outro coerdeiro a quiser, tanto por tanto.

Inobservância do direito de preferência? O herdeiro que não teve ciência da cessão feita a estranho pode, depositando o preço (pago pelo estranho) e no prazo decadencial de 180 dias a contar da transmissão, tomar para si a quota cedida (art. 1795).

O Código Civil quer evitar que estranhos ingressem nessa comunhão de interesses. O direito do herdeiro preterido tem natureza real, já que, depositado o preço, pode perseguir o quinhão cedido em poder de terceiro.

Observem que o Código Civil trata apenas do direito de preferência perante estranhos. E entre coerdeiros? Existe direito de preferência? Exemplo: A, B, C e D são coerdeiros. A quer ceder integralmente seus direitos hereditários, oferecendo-os a C, que os aceita. Os demais herdeiros (B e D) têm direito de preferência?

Art. 1.795. O coerdeiro, a quem não se der conhecimento da cessão, poderá, depositado o preço, haver para si a quota cedida a estranho, se o requerer até cento e oitenta dias após a transmissão. Parágrafo único. Sendo vários os coerdeiros a exercer a preferência, entre eles se distribuirá o quinhão cedido, na proporção das respectivas quotas hereditárias.

Importante destacar, por fim, que a cessão não alcança, salvo pacto expresso em sentido contrário, eventuais direitos que venham a integrar a porção hereditária do cedente. Exemplo: A e B são herdeiros de C. A, em 10 de janeiro de 2015, cedeu seus direitos hereditários para F, com anuência de B, que por eles não se interessou. No dia 15 de janeiro do mesmo ano, B renuncia aos direitos hereditários. Com a renúncia, a fração hereditária de B passa a pertencer a A e não se presume incluída na cessão antes realizada. Isso nos leva a concluir que a cessão diz respeito a uma situação atual, não alcançando, assim, eventuais acréscimos aos direitos hereditários do cedente.

EXERCÍCIOS DE REVISÃO

  1. Caio faleceu em 30 de março de 2015. Deixou 4 filhos: Pedro, Bianca, Luíza e Marcelo. Caio deixou testamento válido, com duas disposições testamentárias: em uma delas deixa um carro, marca BMW, modelo X3, placas XXX-0000, para Luiz, seu amigo de longa data; na outra disposição, deixa 5% de sua herança para Maria Cecília, funcionária de sua residência. Além desses bens tratados no testamento, Caio deixou vasto patrimônio. Diante desse contexto:
  1. Quando se abriu a sucessão hereditária de Caio?
  2. Classifique os sucessores de Caio (herdeiros ou legatários), justificando a resposta.
  3. A sucessão legítima e a sucessão testamentária podem coexistir no mesmo caso concreto?
  4. Como você define sucessão a título singular?
  5. Como você define sucessão a título universal?

  1. Mauro, rico empresário e titular de vasto patrimônio, possui dois filhos, Antônio e Miguel. Mauro foi casado durante 45 anos, porém, sua esposa faleceu em data recente. Mauro possui muitos amigos e pessoas pelas quais tem genuína estima. Antônio, casado com Maria Inês, tem 4 filhos, netos de Mauro. Miguel, que vive em união estável com Marcela, tem uma filha. Mauro ainda possui um irmão, com quem mantém sociedade, cujo nome é André. Mauro, já com 85 anos de idade, tem dúvidas sobre as regras que disciplinam a sucessão hereditária no país. Por isso, ele o procura com as seguintes dúvidas:
  1. Quais são meus herdeiros legítimos?
  2. Quais são meus herdeiros necessários?
  3. O que é sucessão a título singular?
  4. O que é sucessão a título universal?
  5. Posso fazer testamento deixando um móvel, objeto da matrícula 0000 do CRI de Araraquara, para Eusébio, amigo de longa data? A sucessão neste caso será universal ou singular? Que tipo de sucessor é Eusébio neste caso?
  6. Posso deixar, por testamento, 2% da minha herança para Francisca? A sucessão neste caso é a título universal ou singular? Que tipo de sucessor é Francisca?
  7. Os herdeiros legítimos, que decorrem da própria lei, sucedem a título universal ou singular? Por quê?
  8. Os direitos hereditários podem ser objeto de cessão? Como ela é feita?
  9. A partir de que momento pode ser feita a cessão de direitos hereditários? Após a partilha, é permitida a cessão de direitos hereditários?
  10. A cessão de direitos hereditários pode ser gratuita? Se for onerosa, existe alguma restrição/benefício em favor dos coerdeiros?
  11. Por que a lei trata a herança, até a partilha, como bem indivisível? E por que a sujeita às regras do condomínio tradicional?

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