O Direito Civil
Por: BAGP • 18/8/2017 • Dissertação • 264 Palavras (2 Páginas) • 156 Visualizações
Direito Civil
Propriedade
• Bem Histórico:
1) Sociedades Primitivas:
2) Direito Romano: Defendia a propriedade como algo absoluto,
a) Propriedade Quiritária: Propriedade peculiar ao cidadão romano.
b) Propriedade Bonitária: surgiu quando pretor (pessoa que trabalhava no judiciário) passou a proteger a pessoa que, a recebia as terras do vendedor por meio da simples tradição.
c) Propriedade Provincial: existia apenas com relação a imóveis que estavam situados nas províncias. Nessas províncias, o proprietário do solo é o povo romano (província senatorial) ou o príncipe (província imperial). Os particulares (cidadãos romanos ou não) não podiam ter mais do que a posse sobre o solo, e ainda assim, mediante pagamento do stipendium (província senatorial) ou do tributum (província imperial).
Muitas propriedades resultadas de conquistas.
d) Propriedade Peregrina: Os peregrinos somente poderiam ser possuidores delas das propriedades, mas essa situação de fato (propriedade de fato) foi sendo protegida pelo pretor peregrino (em Roma) e pelos governadores (nas províncias), que concediam aos peregrinos ações reais análogas às que protegiam a propriedade quiritária.
3) Idade Média: Premissa Dualistica; Relação entre o senhor feudal e os trabalhadores.
4) Revolução Francesa:
5) Direito Canonico (Caráter Social)
• FONTE CONSTITUCIONAL
Art 5, caput e incisos XXII e XXIII da Constituição Federal – Cláusula Pétrea.
Art 170 da CF – Ordem Economica;
Art 182 e seguintes da CF – Política Urbana
Art 1.228 do Código Civíl – Conteúdo da propriedade;
Paragrafo Primeiro – Como deve ser a propriedade – Condição Sine Qua Non
• CONCEITO
É o direito real que dá a uma pessoa (denominada então "proprietário") a posse de uma coisa, em todas as suas relações. É também o direito/faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, além do direito de reavê-la de quem injustamente a possua ou detenha.
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