O Direito Civil
Por: Julia Hickmann • 31/10/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 276 Palavras (2 Páginas) • 179 Visualizações
Curso: DIREITO | Disciplina: DIREITO CIVIL – RESP. CIVIL | |
Professor(a): | Turma: 10 | Data: ___/___/2017 |
Acadêmico(a): | Nota: |
TRABALHO DE DIREITO CIVIL IV – 2.º BIMESTRE
Imagine a seguinte situação hipotética (adaptada do caso concreto):
Antonio estava conduzindo normalmente seu veículo Volkswagen Gol GL, de cor Branca, na BR 277 Km 66 em uma via de mão dupla quando foi “fechado” pelo carro de Claudiomiro, que dirigia imprudentemente. Em razão desse fato, o veículo de Antonio entrou na contramão e atingiu Paulo, que pilotava uma moto CB 500.
Por conta do acidente, Paulo teve amputada uma das pernas.
Ação de indenização
Paulo ingressou com ação de indenização contra Antonio cobrando danos materiais, morais e estéticos. No que tange aos danos materiais, o autor pediu que o réu fosse condenado a custear as despesas com o tratamento de saúde e a pagar uma pensão mensal até o final da vida de Paulo.
Contestação
Em sua contestação, Antonio alegou que:
a) Não foi o culpado pelo acidente, tendo agido com base em estado de necessidade;
b) Ainda que fosse culpado, não havia fundamento jurídico para que fosse condenado a pagar uma pensão mensal à vítima;
c) Ainda que fosse condenado a pagar uma pensão mensal, esta deveria ser fixada até o dia em que a vítima completasse 65 anos;
d) Não seria possível a cumulação de danos morais e estéticos, considerando que este estaria necessariamente abrangido por aquele.
Responda as perguntas a seguir segundo a jurisprudência do STJ:
- Antonio tem o dever de indenizar a vítima, mesmo tendo agido sob estado de necessidade?
- Há fundamento jurídico para que Antonio seja condenado a pagar uma pensão mensal à vítima?
- Até quando essa pensão deverá ser paga?
- É possível a cumulação de danos morais e danos estéticos?
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