O Direito Civil
Por: D100296 • 3/12/2017 • Trabalho acadêmico • 414 Palavras (2 Páginas) • 158 Visualizações
Os Direitos Reais passaram por significativa evolução até chegar ao século XXI, com caráter menos individualista e mais voltado à coletividade, sendo que a Constituição Federal de 1988 teve papel determinante através dos princípios fundamentais que dela emanam, alterando radicalmente todo o Direito Civil com a consagração, no inciso III do artigo 1º, do princípio da dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. A mudança de enfoque centralizador do Código Civil levou a uma “despatrimonialização”. O núcleo central, que era o patrimônio, passou a ter como centro a pessoa e suas necessidades fundamentais, levando a sociedade a repensar sobre a importância que se deve atribuir à personalidade, aos hipossuficientes, à garantia do patrimônio mínimo, como o bem de família e o módulo rural, bem como da tutela da vida àqueles a quem se destina a norma civil.
Nesta toada, há uma mudança substancial, ou seja, “deve o jurista interpretar o Código Civil segundo a Constituição e não a Constituição segundo o Código, como ocorria com frequência”. Assim, a “repersonalização” do Direito Civil está relacionada com a emancipação da pessoa humana, colocandoa como centro do Direito Civil, passando o patrimônio ao papel coadjuvante.
Da mesma forma, percebeuse que nos dias atuais há uma nova dimensão do Direito Privado, que busca atender à justiça social, respeitando os direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal, dentre eles a dignidade da pessoa humana e o direito à moradia, relacionado diretamente à função social da propriedade.
A propriedade privada deixou de configurar um direito individual para constituir uma situação complexa em que também estão presentes deveres e obrigações de caráter social. Neste aspecto, é a partir da propriedade que se exterioriza a função social, que passa a integrar o complexo de direitos e deveres originados do Direito de Propriedade, alterando a ideia individualista.
Este é o contexto da função social da propriedade que se projeta numa república participativa com seu desenvolvimento fundamentado na sustentabilidade, em prol da coletividade, da segurança e do bem de todos, através de normas de ordem pública e de interesse social.
A “repersonalização” e “constitucionalização” do Direito Civil, no que diz respeito aos Direitos Reais e aos julgados dos Tribunais brasileiros ainda é tímida a utilização, no sistema judiciário pátrio, de tal fundamentação teórica.
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