O Direito Civil
Por: Eduardo da Silva • 6/5/2018 • Trabalho acadêmico • 2.300 Palavras (10 Páginas) • 145 Visualizações
Conceito de Direito: Conjunto de normas coercitivamente impostas pelo Estado para regular a vida em sociedade.
Para Paulo Nader, o conceito de direito é o conjunto de normas sociais impostas coercitivamente pelo Estado para a realização da segurança, segundo os critérios de Justiça.
DIREITO OBJETIVO.-O direito objetivo é a (norma agendi) toda qe qualquer norma nas suas multiplas manifestações ,seja como uma lei um costume ou um contrato .Direiro objetivo e toda e qualquer norma seja qual for a origem.
DIFERENÇA ENTRE OS DIREITOS OBJETIVO E POSITIVO.
DIREITO OBJETIVO.È a norma AGENDI a lei ,ou seja toda e qualquer norma criada ou não pelo estado.
DIREITO POSITIVO.São somente as normas criadas pelo estado ,assim podemos afirmar que todo direito positivo é tambem direiito objetivo ,mas nem todo direito objetivo será positivo ,isto porque temos normas que não são criadas pelo estado .
EX: COSTUME ,CONTRATO
DIREITO SUBJETIVO: É faculta AGENDI (poder de Agir) é o poder de de exigir uma determinada conduta de outrem que está garantida no direito OBJETIVOna norma jurídica ,ou seja e o poder que a pessoa tem de exiger um direito que é seu e que está garantido na lei .Este poder de exigir nasce de um fato jurídico que ao atingir a norma atribiu ao titular do direito afaculdade de exercer a garantia que está na lei.
COSTUME JURÍDICO:É a conduta reinterada pela sociedade que gera efeito no mundo do direito .Para ser considerada costume jurídico tem que haver dois elementos quais sejam:
1.Elemento substantivo ou interior : É a convicção de que a conduta e reiterada e obrigatória e é o mais correto a ser feito
2.Elemento exterior ou objetivo:É justamente a prática reiterada do ato e exteriorização .
O costume jurídico ser aquele SEGUNDUM LEGEM ou seja de acordo com a lei ,pode ser PRETER LEGEM ou seja aquele que vai além da lei complementando a lei e por isso é entendido como sendo uma das formas de integração do direito pois ele complementa a lei suprindo suas lacunas .
OBESERVAÇÕES:
1-Não há em nosso ordenamento jurídico o costume contra LEGEM aquele contrário a lei.
2-Não pode haver criação de crime ou tributos através de um costume ,pois o devido principio da legalidade e da anterioridade ambos só podem ser criada por lei.
DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO
DIREITO PÚBLICO :Quando o direito e público suas regras são cogente obrigatória, não podendo ser afastada pela vontade das partes .Já no DIREITO PRIVADO o que prevalece é a autonomia da vontade e da licitude ampla ,ou seja o que não e proibido é permitido ,pois ao perticular é permitido fazer tudo que a lei não à proíba . Já no direito público prevalece a supremacia do direito interesse público e da estrita legalidade ( o estado so pode fazer aquilo que a lei lhe autoriza)o que vale tambem para o agente publico .
Várias teorias tentaram explicar quando o direito será público e quando será privado .Será público se o interesse em jogo for todas a sociedade( interesse público) se o estado fizer parte da relação esse e se a relação for de subordinação onde o estado está em uma posição superior usando seus JUS IMPERIUM(PODER DO PRINCIPE)
DIREITO PRIVADO> Quando o interesse emjogo disser respeito somentes aos envolvidos .
Quando a relação for uma relação de cordernação onde as partes estao no mesmo patamar numa igualdade de condições exercendo a autonomia da vontade.
Para a TEORIA DUALISTA nos termos dois grandes ramos do direito o público e o privado para a TEORIA TRIALISTA ,3 grandes Ramos, público ,privado e misto . Esta divisão feita pela teoria trialista leva em consideração o fenomeno da publicização do direito , que é a intervensão cada vez maior do estado nas relações privadas limitando a autonomia da vontade.
Não se pode confundir PUBLICIZAÇÃO do Direito com a CONSTITUCIONALIZAÇÃO do direito esta é a influencia das normas constitucionais em todos os ramos do direito ou seja o direito deve ser analizado a luz da contituição
RAMOS DO DIREITO
PÚBLICO
- CONSTITUCIONAL
- ADMINISTRATIVO
- FINANCEIRO/TRIBUTARIO
- PROCESSUAL
- PENAL
- ELEITORAL
- MILITAR
PREVIDENCIARIO
PRIVADO
- CIVIL
- EMPRESARIAL
- TRABALHO
- FAMILIA
- CONSUMIDOR
MISTO
- FAMILIA
- TRABALHISTA
- CONSUMIDOR
*GENERALIDADE DA NORMA /UNIVERSALIDADE
Anorma se dirige a todos e obriga a todos que estejam na mesma situação jurídica dessa caracteristica deduzimos o principal da izonomia que todos são iguais perantes a lei.
*ABSTRATIVIDADE
A norma e abstrata trás um comando abstrato,isto porque quando e feito o seu texto busca-se fazelo de forma aberta ,abstrata preservando um nucleo essencial para que se alcance o maior numero de situações possiveis
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O processo legislativo são diversos atos que se seguidos irá criar uma lei, ou seja o proceso legislativo é a forma pela qual o poder legislativo cria as leis que ele tem competência .
SÃO FASES DO PROCESSO LEGISLATIVO
*INICIATIVAS
*DISCURSÃO,VOTAÇÃO E APROVAÇÃO
*SANÇÃO(concordânci) OU VETO(discordância)
*PROMULGAÇÃO(ato de declarar que a lei existe.
*PUBLICAÇÃO(dando ciência a publicação)
P.L.O>maioria simples 50%+1 dos presentes
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