O Direito Civil
Por: AnaKarinedaPC • 21/5/2018 • Trabalho acadêmico • 882 Palavras (4 Páginas) • 139 Visualizações
Aula VIII – 29/04
Individualização da pessoa natural:
- Nome – sujeito (diferencia de forma direta)
- Estado – Atributos (as qualidades que uma pessoa tem. P.ex. Se é casado)
- Domicilio – Local
Estado (a reunião, a soma de todos os atributos da pessoa natural; todas as qualidades)
Características do Estado : Indivisível(não pode fracionar o estado, que é um só), indisponível( não pode dispor(ato de disposição=venda, por exemplo) as qualidades, que são inerentes à pessoa) e imprescritível( não perde as qualidades com o decurso do tempo.).
- Soma de todas as qualidades inerentes à pessoa natural;
- Estado individual – características físicas(os próprios atributos físicos da pessoa; p. ex. o peso, a altura);
- Estado familiar – laços de parentesco( diz respeito à pai, mãe, tio, sobrinho, se é divorciado, por exemplo);
- Estado politico – condição de nacional ou estrangeiro.
Registro: (tem-se informações sobre pessoas, no caso.).
- Documentação;
- Publicidade ( para que todos tenham acesso às informações).
Hipóteses de registro
Artigo 9º, CC
Hipóteses de averbação( que é qualquer e toda modificação em um registro já existente; em um divórcio, p.ex.)
Artigo 10º, CC
Direitos da personalidade(proteção às pessoas)
Direitos subjetivos reconhecidos a pessoa para a garantia de sua dignidade (tutela aspectos físicos, psíquicos e intelectuais); decorre da dignidade humana.
Dignidade humana
Características:
- Absolutos(tem eficácia Erga omnes): a proteção se dá contra todos, inclusive ao Estado;
- Extrapatrimoniais;
- Indisponíveis: não pode dispor;
- Irrenunciáveis: não pode renunciar; a lei não permite;
- Intransmissíveis: não pode alugar, vender;
- Impenhoráveis: quando deve à alguém, e tem seus bens tomados pelo Estado.
- Imprescritibilidade: não usa pelo decurso do tempo. Este não traz a pena;
- Vitaliciedade: acompanham a pessoa durante toda sua existência;
- Ilimitabilidade – Rol exemplificativo: ampliado.
Limitação Voluntária:
- Temporária: não pode ofender a boa-fé, nem os bom costumes;
- Boa-fé;
- Bons costumes;
Aspectos patrimoniais: decorrem da proteção e podem ser ‘’comercializados’’; são prescritíveis; tem um tempo para que busque a proteção;
Legitimação para defesa – Artigos 12 e 20, CC: o próprio sujeito busca a proteção de tal direito.
Aula IX – 06.05.13
Trabalho.
Aula X – 13.05.13
Categorias:
1. Direitos à integridade física: é considerado o principal: direito à vida; mas nenhum direito é absoluto;
Aspectos corpóreos, incluindo a preservação à vida; o direito é feito pelo homem para o homem; integridade do corpo; se sofrer alguma lesão: dano moral, que tem o conteúdo mais amplo; o que provoca um dano a outrem tem o dever de reparar; Proteção jurídica dispensada à vida e ao corpo; Artigos 13, 14 e 15, CC; se precisar dispor do próprio corpo vivo, somente com autorização médica - e essa disposição não pode violar os bons costumes; Lei 9.434 de 1997; Integridade do doador;
solidariedade social;
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