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O Direito Civil

Por:   •  1/10/2018  •  Dissertação  •  353 Palavras (2 Páginas)  •  141 Visualizações

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Dolo Civil

Dolo e erro não são iguais. O erro é o engano próprio da pessoa. O dolo é quando

uma pessoa engana a outra, levando esta ao erro. O Dolo também está ligado à

má-fé.

Há várias espécies de dolo​, mas, o mais importante é o Dolo principal​, também

conhecido como Dolo essencial (dolus malus), pois somente este leva a

possibilidade de nulidade do negócio jurídico​ (vide Art 145 - CC).

Quando o principal motivo de uma pessoa comprar algo é o mesmo que a leva ao

erro / dano, esta pessoa pode pedir a nulidade do negócio​. Este principal motivo

se torna o dolo principal​.

Dolo acidental: Não cabe nulidade de negócio, apenas perdas e danos​. Este dolo

é quando o negócio se realiza independente da existência do dolo ocorrido , pois ele

não é o principal motivo da pessoa comprar o produto (vide Art 146 - CC).

Exemplo: comprei um carro 2010 pensando ser 2007. Se o principal motivo de

fechar o negócio não é o ano do carro, e eu compraria mesmo sabendo o

verdadeiro ano, não há a possibilidade de nulidade, mas, cabe a correção do valor

pago​, pois um carro modelo 2010 é mais caro do que o mesmo carro modelo 2007.

4 elementos para ocorrer Dolo:

● Intenção de induzir alguém a praticar um negócio

● Utilização de recursos fraudulentos graves

● Que estes recursos fraudulentos sejam a causa determinante para o

fechamento do negócio

● Propósito de ludibriar e prejudicar pessoas (propósito principal).

Negócios jurídicos bilaterais: Quando há equivalência nas obrigações (contrato

de compra e venda por exemplo).

Negócios Jurídicos Unilaterais: Aqueles que não dependem da vontade do outro

(contrato de doação por exemplo).

Omissão dolosa: Quando no contrato bilateral, uma das partes omite (esconde)

uma informação para a outra parte, no intuito de enganá-la, tomando vantagem no

negócio formulado (vide Art 147 / Art 422 - CC).

Estudar Art. 766 (omissão de informações para seguros) para ficar ciente do que ele

trata.

OBS: Cuidado para não confundir os atos praticados por um representante com os

atos praticados por terceiros. Quando um outorgado de uma procuração usar os

poderes que o outorgante cedeu, o outorgado é representante. Se o outorgado

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