O Direito Civil
Por: biancasuemi • 1/10/2018 • Dissertação • 353 Palavras (2 Páginas) • 141 Visualizações
Dolo Civil
Dolo e erro não são iguais. O erro é o engano próprio da pessoa. O dolo é quando
uma pessoa engana a outra, levando esta ao erro. O Dolo também está ligado à
má-fé.
Há várias espécies de dolo, mas, o mais importante é o Dolo principal, também
conhecido como Dolo essencial (dolus malus), pois somente este leva a
possibilidade de nulidade do negócio jurídico (vide Art 145 - CC).
Quando o principal motivo de uma pessoa comprar algo é o mesmo que a leva ao
erro / dano, esta pessoa pode pedir a nulidade do negócio. Este principal motivo
se torna o dolo principal.
Dolo acidental: Não cabe nulidade de negócio, apenas perdas e danos. Este dolo
é quando o negócio se realiza independente da existência do dolo ocorrido , pois ele
não é o principal motivo da pessoa comprar o produto (vide Art 146 - CC).
Exemplo: comprei um carro 2010 pensando ser 2007. Se o principal motivo de
fechar o negócio não é o ano do carro, e eu compraria mesmo sabendo o
verdadeiro ano, não há a possibilidade de nulidade, mas, cabe a correção do valor
pago, pois um carro modelo 2010 é mais caro do que o mesmo carro modelo 2007.
4 elementos para ocorrer Dolo:
● Intenção de induzir alguém a praticar um negócio
● Utilização de recursos fraudulentos graves
● Que estes recursos fraudulentos sejam a causa determinante para o
fechamento do negócio
● Propósito de ludibriar e prejudicar pessoas (propósito principal).
Negócios jurídicos bilaterais: Quando há equivalência nas obrigações (contrato
de compra e venda por exemplo).
Negócios Jurídicos Unilaterais: Aqueles que não dependem da vontade do outro
(contrato de doação por exemplo).
Omissão dolosa: Quando no contrato bilateral, uma das partes omite (esconde)
uma informação para a outra parte, no intuito de enganá-la, tomando vantagem no
negócio formulado (vide Art 147 / Art 422 - CC).
Estudar Art. 766 (omissão de informações para seguros) para ficar ciente do que ele
trata.
OBS: Cuidado para não confundir os atos praticados por um representante com os
atos praticados por terceiros. Quando um outorgado de uma procuração usar os
poderes que o outorgante cedeu, o outorgado é representante. Se o outorgado
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