O Direito Civil
Por: claudiogyn3 • 13/3/2019 • Artigo • 439 Palavras (2 Páginas) • 161 Visualizações
Ao ____ Juízo Cível da Comarca de Goiânia.
Pré-Moldados Ltda, CNPJ-XX.XXX.XXX/XXXX-XX, localizado na Rua Z, q. P, lt. X, bairro tal, email: premoldados@gmail.com, nesta Capital, na pessoa do seu representante legal, Sra. Fulana de tal, qualificada como CONTRATADA, vem mui respeitosamente, por meio dos Advogados estabelecidos no escritório localizado na Rua Zx ,Nr. 75, Setor Oeste, Goiânia-GO, conforme procuração anexa, interpor:
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA.
Em face de PPM assessoria ltda, CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX, localizada na Rua T, q. O, lt. 10, bairro tal, email: ppmassessoria@gmail.com, nesta Capital, qualificada como CONTRATANTE, tendo em vista o inadimplemento de uma das parcelas pactuadas por instrumento particular, conforme anexo, pelos seguintes motivos:
DOS FATOS
A empresa executada solicitou os serviços da exequente para a confecção de móveis de madeira para nova sede. Conforme contrato anexo, ajustou-se o preço de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo a 1ª parte paga no ato da assinatura do contrato, e o restante R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser pago no ato da entrega e instalação dos móveis, o que se efetivou no dia 04/08/2016, conforme comprovante de entrega e instalação anexo. Contudo a executada não honrou o pagamento da 2ª parcela do ajuste.
DO DIREITO
Verifica-se no caso em comento, que conforme art. 784, III, do Novo Código de Processo Civil, trata-se de título extrajudicial, sendo obrigação de pagar quantia certa, líquida e exigível, conforme dívida demonstrada e atualizada, com juros e 1% ao mês e correção Monetária pelo INPC, é o que se detalha na planilha em anexo.
“Art. 784, III. São títulos executivos extrajudiciais:
III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;”
DO PEDIDO
Ante o exposto, vêm à Vossa Excelência solicitar:
- Citação da empresa executada, para que em 3 dias pague, sob pena de penhora;
- Caso o representante legal da empresa executada não seja encontrado, que se promova o arresto dos bens localizados e se entregue ao exequente;
- Condenação do executado a arcar com as Custas e honorários sucumbenciais;
- Pugna pela produção de provas, através da documentação comprobatória elencada na sequência:
- Instrumento particular do contrato;
- Recibos de entrega e instalação dos móveis.
- Conforme disposto no código processual civil de 2015, no Artigo 319, VII, manifesta a opção pela ocorrência de audiência de conciliação ou mediação;
ROL DE TESTEMUNHAS:
– JOSINA ALDREIDE, brasileira, solteira, gerente administrativa, residente e domiciliada A Rua 1 nº 2, Setor Empresarial, Goiânia-GO, CEP: 74.000-000.
– GESICLEI LORETA, brasileiro, solteiro, gerente financeiro, que comparecerá independente de intimação, ou seja, a múnus do acusado.
Dá-se à causa o valor de R$ 25.000,00.
Termos em que, pede deferimento.
Goiânia, 27 de Setembro de 2016.
ADVOGADO
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