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O Direito Civil

Por:   •  20/3/2019  •  Trabalho acadêmico  •  2.934 Palavras (12 Páginas)  •  161 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO, ESTADO DO PARANÁ.

        Tocha Humana, nacionalidade, estado civil, caldeireiro, data de nascimento, nome da mãe, portador da cédula de identidade RG nº, inscrito no CPF/MF sob nº, CTPS, PIS/PASEP, endereço eletrônico, por intermédio de sua procuradora judicial ao final assinada, vem perante este juízo respeitosamente e com fulcro no artigo 840 da CLT c/c o artigo 319 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente e supletivo ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 da CLT e artigo 15 do Código de Processo Civil, propor a presente ação  

        RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo procedimento ordinário

        Em face de OLHA A EXPLOSÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº, endereço completo, e-mail, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

DA JUSTIÇA GRATUITA

O Reclamante não tem condições de arcar com eventuais ônus de custas processuais, honorários advocatícios, perícias, e demais despesas, pelo que pleiteia os benefícios da justiça gratuita, por ser pessoa economicamente pobre (declaração em anexo);

Artigo 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (Redação dada pela Lei nº 13.105 de 2015).

Assim requer desde já os benefícios da justiça gratuita, conforme estabelece o artigo acima.

  1. DO CONTRATO DE TRABALHO

O autor fora contratado pela ré em 02 de fevereiro de 2017 a 02 de fevereiro de 2019.

O reclamante foi contratado para exercer a função de caldeireiro. Laborava de segunda a sexta feira das 07:00 às 16:30 com um intervalo de 30 minutos para refeição e descanso. Tendo em vista que o Autor nunca recebeu equipamentos de proteção individual para laborar tão função. Sua última remuneração foi de 1.000,00 (hum mil reais) por mês.

Note excelência que o reclamante foi demitido sem justa causa, sendo que desde a presente data está desempregado e passando por dificuldade financeiras.

Tampouco o autor jamais usufruiu de suas férias.

No momento da rescisão contratual o autor não recebeu nenhuma verba rescisória.

Destarte, não lhe restou outro caminho senão pedir socorrer-se desta Especializada:

  1. DO MÉRITO

III.1) DAS FÉRIAS E DAS VERBAS RESCISORIAS

Ao longo de todo o contrato de trabalho o autor jamais gozou de suas férias.

Desta forma, requer sejam as férias pagas com a sua respectiva dobra possuindo natureza salarial consoante artigos 137 e 148 da CLT:

Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Art. 148 - A remuneração das férias, ainda quando devida após a cessação do contrato de trabalho, terá natureza salarial, para os efeitos do art. 449. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977).

Ademais conforme supramencionado Excelência, no momento da rescisão contratual o autor não recebeu nenhuma verba rescisória.

Logo, faz jus ao pagamento das verbas rescisórias decorrentes do pacto laboral, pelo que requer conforme elencadas: férias vencidas e proporcionais; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço; das horas extras; do intervalo intrajornada; do adicional de insabulibridade; da despedida sem justa causa; da indenização dos 40% sobre o valor do FGTS. Tudo nos termos dos cálculos em anexo.

III.2) DAS HORAS EXTRAS

A CLT estabelece que a jornada de trabalho é de 8 (oito) horas diárias) e 44 (quarenta e quatro) semanais, no máximo (inciso XVI, artigo 7º da Constituição Federal).

Assim, se a jornada do trabalhador ultrapassar as 8 (oito) horas no dia, ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais, terá direito às horas correspondentes.

Portanto, o reclamante tem direito a horas extras, acrescidas de, no mínimo 50% (cinquenta por cento) em todas as horas que ultrapassarem a 8ª hora diária e a 44ª semanal.

III.3) DO INTERVALO INTRAJORNADA

Note Excelência que o reclamante laborava das 07:00 às 16:30h somente com 30 minutos de intervalo. Vemos então que o reclamante laborava 1 hora a mais da sua jornada de trabalho, não recebendo por elas.

O artigo 71 da CLT estabelece a obrigatoriedade da concessão de intervalo intrajornada aos trabalhadores, ou seja, para quem trabalha mais de 06(seis horas), tem o direito a um intervalo mínimo de 1 (uma hora).

De acordo com o entendimento da sumula nº 437:

INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

 I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.  

III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.

IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.

Portanto, o reclamado deverá proceder o pagamento no montante de 30 minutos diários que se refere do intervalo sonegado.

III.4) DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

O reclamante exercia a função de caldeireiro, tendo como posto de trabalho o endereço da Reclamada. Realizava a confecção, a manutenção e elaboração de reparos com solda e instrumentos metálicos e cortes de chapas.  De acordo com o artigo 192 da CLT:

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