O Direito Civil
Por: Thainá Fernandes • 24/3/2019 • Trabalho acadêmico • 956 Palavras (4 Páginas) • 394 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA/CE
Júnia Santos, maior, casada, administradora, portadora do RG nº xxxxxxxxx, e inscrita no CPF sob o nº xxxxxxxx, residente e domiciliada à Rua xxxxxx, nº xxxx, Bairro xxxxx, Fortaleza/CE, por intermédio de seu advogado (procuração em anexo), com endereço profissional à Rua xxxxx, nº xxxx, Bairro xxxxx, CEP xx.xxx-xxx, Fortaleza/CE, onde requer que seja recebida intimações, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER
Com fulcro nos arts. 247 e 251 do Código Civil, em face de Ápice Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxx, situada à Rua xxxxxx, nº xxxx, Bairro xxxxx, Fortaleza/CE, pelos motivos e fatos de direitos a seguir aduzidos.
I – DOS FATOS
A autora adquiriu o apartamento de número 201 e uma vaga de garagem no Edifício Belo Lar, cujo mesmo fora vendido pela ré, que também foi a construtora e incorporadora do empreendimento da obra. Foi assinado entre as partes escritura pública de compra e venda na data de 20 de dezembro de 2013, porém as obras foram concluídas em maio de 2014, no entanto, o apartamento só foi entregue à autora no dia 10 de julho de 2014.
Ocorre que ao receber o apartamento, a autora verificou que o acabamento interno do mesmo não era igual muito menos semelhante ao que constava no panfleto de propaganda divulgado pela construtora na época da aquisição do imóvel. Além disso, a autora relata que a construtora vendeu a um terceiro que não havia adquirido outra unidade no prédio a vaga de garagem ao lado da adquirida pela autora, sem que tivesse na Convenção de Condomínio entregue à mesma cláusula que autorizasse tal prática.
Nesse sentido, vem a Vossa Excelência solicitar que seja condenada a ré no pagamento de indenização por não cumprimento de obrigação de fazer e que seja a mesma responsabilizada pelo descumprimento da obrigação de não fazer, para que seja desfeito o negócio celebrado entre a ré e o terceiro que adquiriu a vaga de garagem.
II – DO DIREITO
- Da prática de publicidade enganosa
O Código de Defesa do Consumidor em seu art. 30 determina que:
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. (BRASIL, 1990)
Ocorre que a ré, quando da época de divulgação dos apartamentos à venda distribuiu panfletos fazendo propaganda da parte interna das unidades de forma diferente da que foi entregue à autora, conforme cópia do panfleto fornecido pela autora em anexo, configurando na prática de publicidade enganosa por parte da ré, ora responsável pela construção e venda dos apartamentos, conforme dispõe o art. 37, §1º do Código de Defesa do Consumidor, in verbis:
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. (BRASIL, 1990) (Grifo nosso) [pic 1]
Nesse sentido, requer a autora a condenação da ré ao pagamento de R$ 50.000,00 à título de indenização pela entrega do apartamento em moldes diferentes do anunciado no panfleto de propaganda, tendo em vista que a autora tinha pago pela obra completa divulgada no panfleto na época da aquisição do bem imóvel.
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