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O Direito Civil

Por:   •  5/4/2020  •  Dissertação  •  452 Palavras (2 Páginas)  •  119 Visualizações

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         Tanto o contrato como a obrigação civil assumem atualmente o ponto crucial do Direito Privado, sendo considerado por muitos doutrinadores renomados como os institutos relevantes de toda ciência jurídica. Sem dúvida, o Direito das obrigações é o mais lógico de todos os ramos do Direito Civil, e também o mais propício a sofrer mudanças. Tecnicamente o Direito das Obrigações é definido como conjunto de normas e princípios jurídicos reguladores das relações patrimoniais entre credor e um devedor a quem cabe o dever de cumprir, espontânea ou coercitivamente, uma prestação de dar, fazer ou não fazer.

          Dessa forma, pôde-se analisar o direito das obrigações, através de uma perspectiva histórica, já que as obrigações antigamente, em específico no direito romano eram de caráter pessoal, ou seja, caso um devedor devesse um objeto, e não pagasse ao credor, no pior das hipóteses, esse indivíduo poderia pagar essa prestação com a própria vida, ou seja, o princípio da proporcionalidade nascia antes da dignidade da pessoa humana. Todavia, em 428 a.C  foi criada  a primeira lei que patrimonializou a responsabilidade civil (CLEX  POETELIA PAPIRIA.) Na atualidade, o direito das obrigações é patrimonial, ou melhor, a garantia que será usada para o pagamento da dívida, será o patrimônio que a pessoa possui, e não o corpo como fora citado anteriormente. Valendo ressaltar, que não pode-se se reduzir a pó(nada) o patrimônio do devedor, já que todo cidadão tem que ter pelo o menos o mínimo para se manter. Nessa perspectiva analisa-se uma forte influência do direito da dignidade da pessoa humana, já que nenhuma dívida pode ser paga com o corpo ou com algum tipo de escravidão e sim coercitivamente no judiciário.

           A nova realidade dos direitos patrimoniais que são ligados à propriedade e ao crédito merecem enfim atenta tutela na medida em que atuam como instrumento da realização da dignidade da pessoa humana. Consolidando-se como opção no ordenamento jurídico pela despatrimonialização superando o individualismo e a patrimonialidade como um fim em si mesma. O direito privado contemporâneo centra-se na pessoa humana e nos seus valores existenciais superando-se o paradigma individualista. A tutela da patrimonialidade encontra seu fundamento na promoção da dignidade humana o que aproximou muito institutos anteriormente tão distantes e díspares tais como a propriedade e o contrato. O bem comum na relação obrigacional traduz a solidariedade mediante a cooperação dos indivíduos para a satisfação dos interesses patrimoniais recíprocos, sem comprometimento dos direitos da personalidade e da dignidade do credor e do devedor.

             

ALUNO(A): Ana Júlia dos Santos Sousa/ III-Direito (noite)

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