O Direito Civil
Por: tamila06 • 28/4/2020 • Trabalho acadêmico • 850 Palavras (4 Páginas) • 144 Visualizações
1. Respectivamente, qual a fundamentação legal dos direitos de vizinhança e da servidão? Resposta: Enquanto na servidão o fundamento legal é qualquer utilidade, exemplo Servidão de passagem, no direito de vizinhança o fundamento legal é a necessidade, como por exemplo, na passagem forçada.
2. Como se classificam as servidões. Comente e exemplifique-as.Resposta: Contínuas, aquelas que independem de ato humano para ser exercida. Ex. Aqueduto; Descontínuas, aquelas que dependem de atos humanos, ou seja, ato, fato ou ação humana. Exemplo servidão de passagem; aparente, aquela visualizada por sinais exteriores, como por exemplo, a de passagem e as não aparentes, aquelas não ostensivas, sem sinais aparentes, incapazes de visualização, como por exemplo, a obrigação de não construir acima de certa altura.
3. Quais as modalidades de garantias que podem ser exigidas pelo nu-proprietário, qual a finalidade destas e as conseqüências do seu não fornecimento pelo usufrutuário. Fale também sobre eventuais exceções.(Questão de baixa complexidade. Respondê-la em no máximo 10 linhas).Resposta: O proprietário poderá exigir do usufrutuário garantia real ou fidejussória pela conservação e restituição da coisa frutuária, bem como por eventuais perdas e danos. Se o usufrutuário não quiser ou não puder oferecer tais garantias, perderá o direito à administração da coisa frutuária, que passará ao proprietário, que descontará dos frutos, sua remuneração e despesas havidas com a administração da coisa. Essa regra comporta as exceções para o caso do usufruto reservado pelo próprio doador, ou quando houver sido dispensado de tal encargo pelo instituidor do usufruto, pois quem pode mais, pode o menos.(306 e 307)
4. Sendo o usufruto um direito real sobre coisas alheias personalíssimo, diga se morte do nu-proprietário determina a extinção do usufruto? Resposta: Não a morte do nu-proprietário não determina a extinção do usufruto, pois a nua propriedade se transferirá aos herdeiros que deverão respeitar o usufruto até o seu término. Já a morte do usufrutuário, sim, extinguiria o usufruto.
5. Um imóvel, sujeito a usufruto é destruído por um incêndio provocado por uma descarga elétrica (raio). Posteriormente dito imóvel é reconstruído. Nos exatos termos do enunciado, responda: a) qual o efeito da destruição da coisa frutuária? b) com a reconstrução da coisa frutuária, haverá o restabelecimento do usufruto? Explique fundamentando sua resposta.(Responder em aproximadamente sete linhas).Resposta:a) O efeito da destruição da coisa frutuária, não sendo por culpa do dono, é a extinção do usufruto; b) Já em relação ao restabelecimento do usufruto depende dos recursos que foram empregados na sua reconstrução. Se forem do próprio dono, não será restabelecido, todavia, se os recursos foram da indenização de seguro, então sim, o usufruto será restabelecido nos termos do artigo 1.408 do CC.
6. Fale sobre a impenhorabilidade do usufruto, abordando eventual exceção. Cite um exemplo que ilustre a sua resposta. Resposta: Em que pese a induvidosa impenhorabilidade do direito de usufruto, inegável também o é, que a penhora pode recair sobre os rendimentos do usufruto, posto que, repita-se, impenhorável é o usufruto e não os frutos, como por exemplo, os rendimentos do usufruto representados pelo aluguel da coisa frutuária, que trata-se de um fruto civil.
“USUFRUTO
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