O Direito Civil
Por: aline.mon • 24/3/2021 • Trabalho acadêmico • 879 Palavras (4 Páginas) • 157 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA XX VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL/CE
ANTÔNIO AUGUSTO, brasileiro, casado, autônomo, portador de RG 200428673891 SSP/CE, CPF n° 201.235.678-42, com endereço eletrônico antaugusto@yahoo.com.br, residente e domiciliado na Rua Portal de Alencar, 332, Centro, Sobral-CE. Por intermédio de seu advogado subscrito, vem respeitosamente perante vossa excelência, ajuizar apresente.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Em face de Max TV S.A. Com CNPJ nº XXXXXX, Endereço XXXXXX, e Loja de Eletrodomésticos Ltda., endereço XXXXXXX. Com fulcro no artigo 319 do código de processo Civil, pelas razões de fato e de direito a seguir narradas:
I- DOS FATOS
O Requerente ao se mudar para o seu novo apartamento, adquiriu, no dia 20/10/2020, diversos eletrodomésticos de última geração que dentre eles uma TV de LED de sessenta polegadas, com acesso à Internet e outras facilidades, pelo preço de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Depois de funcionar perfeitamente por trinta dias, a TV apresentou superaquecimento que levou à explosão da fonte de energia do equipamento, provocando danos irreparáveis a todos os aparelhos eletrônicos que estavam conectados ao televisor. Posto que a reclamação foi apresentada no dia 25/11/2015, tanto ao fabricante (Max TV S.A.) quanto ao comerciante de quem o produto fora adquirido (Lojas de Eletrodomésticos Ltda.) e ambos permaneceram inertes, deixando de oferecer qualquer solução.
Desta forma, fica evidenciado o sentimento de frustração, lesão e impotência do requerente em não ver sanado o problema de forma administrativa, recorrendo ao poder judiciário como forma de buscar a justa reparação pelo dano material sofrido.
II- DO DIREITO
2.1- Do direito à justiça gratuita
Assim diz o Código do Processo Civil sobre a possibilidade de beneficiar-se com a justiça gratuita:
“Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”
Com efeito o legislador brasileiro garantiu a qualquer pessoa que não tenha como pagar as custas processuais a possibilidade de se beneficiar com a gratuidade judiciária.
No presente caso o autor é pobre a forma da lei, uma vez que não recebe renda suficiente para arcar com as custas processuais sem prejuízo de ser próprio sustento.
Assim sendo, o benefício da justiça gratuita deve ser concedido ao autor, por ser medida de direito.
2.2- Da responsabilidade solidária entre comerciante e fabricante
Diante dos fatos supracitados o Código de defesa do consumidor assevera em seu Art. 18:
“Art. 18: Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.”
Desta forma, existe solidariedade geral entre os fornecedores da cadeia de produção e distribuição.
No presente caso, ambos causaram prejuízos ao requerente, e em nenhum momento ofereceram solução ao problema, ficando inertes mesmo após sendo solicitados.
O Código de defesa do consumidor adota uma interpretação extensa sobre o conceito de “fornecedor”, conforme dispõe o caput do seu artigo 3º:
“Art.3°: Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.”
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