O Direito Civil
Por: Sidney Andrade • 29/8/2021 • Abstract • 1.255 Palavras (6 Páginas) • 91 Visualizações
A EMPRESA EM 2005 ( 15 ANOS ATRÁS ) , INCICIOU-SE UM PROCESSO ONDE O VALOR DA CAUSA ERA DE R$ 43.276.496,80 , E QUE SE EXTENDE ATÉ HOJE.
AO SE FALAR EM FUNÇÕ SOCIAL A EMPRESA OPEROU ( X ANOS ) E DURANTE ESSE PERÍODO DEU EMPREGO A VÁRIAS FAMILIAS , TRATAVA AS TERRAS NO SENTIDO DE SER PRODUTIVAS VISANDO O BEM SOCIAL PERANTE AO MEIO AMBIENTE , ASSIM COMO SEMPRE PAGOU SEUS IMPOSTOS COMO PESOA JURÍDICA DEFINIDOS PELA ATIVIDADE ECONÔMICA ASSIM COMO OS IMPOSTOS PROPT REM DO BEM IMÓVEL, QUE DIRETAMENTE SÃO TODOS UTILIZADOS PELA UNIÃO, ESTADO E MUNICÍPIOS EM PROL DA SOCIEDADE ( CONVERTIDOS E REDISTRIBUÍDOS DE ACORDO COM A LEI ) PARA MELHORIAS NA SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA ETC . Ou seja , durante anos de vigência da empresa ( Usina Ariadnópolis Açúcar e Álcool S/A ) houve sim , claramente a função social empregada .
Agora em 2020 , ao se restabelecer a reintegraçao de posse , mais uma vez podemos invocar a função social , primeiramente , com o proposito de se quitar o valor devido na ação abaixo com juros e correções , o que mais uma ve irá solucionar problemas com vários credores inclusive o estado e a união. SEGUNDO , Porque o proprietário irá restabelecer no local um empreendimento que irá , da mesma forma que a massa falida , prover vários postos de trabalho, contriuir com impostos e cuidar do meio ambiente. Ou seja , a FUNÇÃO SOCIAL aqui estabelecida é muito mais grandiosa que a função social citada a prover moradia para seis familias que de forma irregular e ilegal tomaram posse desse assentamento .
4ª Fazenda Estadual
Execução de Título Extrajudicial
06329 - Número TJMG: 002405698266-3
Numeração única: 6982663.91.2005.8.13.0024
Exeqüente: Bdmg Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A; Executado: Usina Ariadnópolis Açúcar e Álcool S/A e outros Redistribuído por Resolucao em 16/07/2016. Valor da Causa: R$ 43.276.496,80 - . **AVERBADO** Adv - Edward Ferreira Souza, Andresa Luiz da Silveira, Mayra Cristiane Ferreira Marques, Glicia de Souza Barbosa Lacerda, Giulliana Rosa Trajano, Marta Juliana Marques Rosado Ferraz, Ana Paula Dutra Muniz, Rossini de Faria Lima, Sergio Eduardo Avila Batista, Fernanda Camargos Carneiro Coelho Santos, Gabriela de Oliveira e Oliveira, Beatriz Nogueira Reys Silva.
Da mesma forma não vejo em se falar em bem de uso capido uma vez que a ocpação se deu em 1996 e uum ano mais tarde ja se tinha um processo de reintegraçao de posse em trâmite .
Texto abaixo interessante :
O estado tem uma história reconhecida na produção de café, batendo recordes de exportação, e foi aproveitando as condições propícias para esse tipo de cultivo que nasceu a história do café Guaií, no assentamento Campo do Meio, ao sul de Minas Gerais. A trajetória dessa marca, que poderia ser apenas um negócio comercial para muitos, começa com a ocupação pelos agricultores familiares do imóvel rural denominado Fazenda Ariadnópolis. Eles chegaram ao local na esperança de fazer daquele lugar uma área produtiva, que se autossustentasse com a produção do grão. Assim, iniciou-se o processo de luta pela desapropriação da área, que veio um ano mais tarde, em 1997.
A Companhia Agropecuária Irmãos Azevedo (Capia), dona do imóvel rural, teve falência decretada em 2000, e o próprio síndico da massa falida reconheceu que, desde 1998, várias famílias instalaram suas casas de alvenaria no terreno: plantando, colhendo e vivendo da terra. O mesmo ainda garantiu que a Usina Ariadnópolis estava inativa há mais de 12 anos e que seu parque industrial e maquinário produtivo se encontravam sucateados[1].
Em concordância, o estado de Minas Gerais alegou, na oportunidade em que publicou o Decreto estadual 365, de 25 de setembro de 2015[2], amparado em cláusula pétrea do artigo 5º, incisos XXIII e XXIV da Constituição Federal de 1988[3], que recortes de reportagens davam conta da presença de famílias agricultoras no imóvel há mais de 20 anos[4]. Na exposição de motivos do decreto foi relatada a presença de mais de 300 famílias vivendo há cerca de 14 anos, exercendo atividades agrícolas em regime de economia familiar[5]. O que também foi confirmado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)[6].
Embora possa se admitir divergências quanto ao termo inicial da presença de inúmeros pequenos posseiros no imóvel rural, se em 1997, 1998, 2000, 2001, 2004 ou qualquer outra data, o que parece incontroverso é que centenas de agricultores familiares exerceram a posse, em pequenas parcelas, por mais de cinco anos, de forma ininterrupta e sem oposição de quem quer que seja, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia.
O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao conceder efeito suspensivo ao agravo de instrumento movido contra a decisão liminar da Vara Agrária do TJ-MG, lembrou que: “a situação fática desenhada demonstra que os Réus/Agravantes ocupam a área rural por considerável período, aproximadamente 14 anos, com cultivo de lavoura de café entre outros, havendo inclusive imóveis edificados nos quais residem as respectivas famílias”[7]. Essa decisão monocrática foi confirmada pela 17º Câmara Cível do TJ-MG no começo de julho.
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