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O Direito Civil

Por:   •  6/10/2021  •  Trabalho acadêmico  •  491 Palavras (2 Páginas)  •  95 Visualizações

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AGRAVO DE INSTRUMENTO:

Número do processo: 747.557-5/7-00

Comarca: São Paulo

Agravante(s): Marcelino Bispo de Souza

Agravado(s): Prefeitura Municipal de São Paulo e outros

No referido agravo, o Sr. Marcelino interpôs nos autos da ação ordinária que move em

face da Fazenda do Estado de São Paulo e contra a decisão que versa sobre falta de fundamento

jurídico em um pedido de internação de seu filho que fora negado.

Obteve êxito na reforma da decisão judicial, sob a alegação de que saúde é um direito

de todos e dever do Estado.

Deixo aqui meu apreço pela decisão reformada, e saliento de antemão que não tive a

oportunidade de ver o processo todo, mas acredito que todos temos direito às garantias

constitucionais sobretudo quando se refere a saúde, afinal, o direito a longevidade da vida só é

possível quando se tem saúde.

AGRAVO INTERNO:

Autos nº: 2286276-55.2019 – Mandado de segurança em tramite no Órgão Especial

Ação Popular nº: 1069958-33.2019

Trata-se de um mandado de segurança impetrado pelo sindicado dos Servidores

Públicos da Assembleia legislativa e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – Sindalesp

interposto contra a decisão proferida pelo Relator, Desembargador James Siano.

Na referida decisão o desembargador indeferiu uma liminar que restituía os valores

recebidos pelos servidores a título de auxilio alimentação.

Os impetrantes obtiveram êxito e conseguiram que o novo relator reformasse a decisão

do antigo e ao ver de forma desfavorável a decisão anterior, aceitou a reanalise da liminar.

Geralmente são casos de grande complexidade e se faz necessário uma análise com

muito afinco aos casos sobretudo por se tratar de decisões de um colegiado. AGRAVO DE INSTRUMENTO:

Número do processo: 747.557-5/7-00

Comarca: São Paulo

Agravante(s): Marcelino Bispo de Souza

Agravado(s): Prefeitura Municipal de São Paulo e outros

No referido agravo, o Sr. Marcelino interpôs nos autos da ação ordinária que move em

face da Fazenda do Estado de São Paulo e contra a decisão que versa sobre falta de fundamento

jurídico em um pedido de internação de seu filho que fora negado.

Obteve êxito na reforma da decisão judicial, sob a alegação de que saúde é um direito

de

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