O Direito Civil
Por: AndreAlves1524 • 6/10/2021 • Trabalho acadêmico • 491 Palavras (2 Páginas) • 95 Visualizações
AGRAVO DE INSTRUMENTO:
Número do processo: 747.557-5/7-00
Comarca: São Paulo
Agravante(s): Marcelino Bispo de Souza
Agravado(s): Prefeitura Municipal de São Paulo e outros
No referido agravo, o Sr. Marcelino interpôs nos autos da ação ordinária que move em
face da Fazenda do Estado de São Paulo e contra a decisão que versa sobre falta de fundamento
jurídico em um pedido de internação de seu filho que fora negado.
Obteve êxito na reforma da decisão judicial, sob a alegação de que saúde é um direito
de todos e dever do Estado.
Deixo aqui meu apreço pela decisão reformada, e saliento de antemão que não tive a
oportunidade de ver o processo todo, mas acredito que todos temos direito às garantias
constitucionais sobretudo quando se refere a saúde, afinal, o direito a longevidade da vida só é
possível quando se tem saúde.
AGRAVO INTERNO:
Autos nº: 2286276-55.2019 – Mandado de segurança em tramite no Órgão Especial
Ação Popular nº: 1069958-33.2019
Trata-se de um mandado de segurança impetrado pelo sindicado dos Servidores
Públicos da Assembleia legislativa e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – Sindalesp
interposto contra a decisão proferida pelo Relator, Desembargador James Siano.
Na referida decisão o desembargador indeferiu uma liminar que restituía os valores
recebidos pelos servidores a título de auxilio alimentação.
Os impetrantes obtiveram êxito e conseguiram que o novo relator reformasse a decisão
do antigo e ao ver de forma desfavorável a decisão anterior, aceitou a reanalise da liminar.
Geralmente são casos de grande complexidade e se faz necessário uma análise com
muito afinco aos casos sobretudo por se tratar de decisões de um colegiado. AGRAVO DE INSTRUMENTO:
Número do processo: 747.557-5/7-00
Comarca: São Paulo
Agravante(s): Marcelino Bispo de Souza
Agravado(s): Prefeitura Municipal de São Paulo e outros
No referido agravo, o Sr. Marcelino interpôs nos autos da ação ordinária que move em
face da Fazenda do Estado de São Paulo e contra a decisão que versa sobre falta de fundamento
jurídico em um pedido de internação de seu filho que fora negado.
Obteve êxito na reforma da decisão judicial, sob a alegação de que saúde é um direito
de
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