O Direito Civil
Por: Malvezi • 12/11/2021 • Trabalho acadêmico • 1.889 Palavras (8 Páginas) • 144 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO-RJ.
QUINZINHO MACHADO DE ASSIS, brasileiro, casado, agricultor, regularmente inscrito no CPF/MF sob nº 111.222.333-44 e RG sob nº 11.222.333-4, residente e domiciliado na Zona Rural s/nº, Bairro Quincas Borba, Rio de Janeiro - RJ, CEP. 00000-000, por sua advogada devidamente constituída, pelo instrumento de mandato anexo, com escritório à Rua Cristal, Nº 15 – Bairro da Paz, CEP: 00000-000 Rio de Janeiro - RJ , endereço eletrônico: xxxxxx@hotmail.com, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com base nos artigos 941 a 945, do Código de Processo Civil e artigo 1.238 do Código Civil, propor a presente:
AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGENCIA.
em face de CAPITU, brasileira, casada, empresaria, portadora da cédula de identidade RG nº 123.456.789-00, e inscrita no CPF sob o nº 09.876.543-2, residente e domiciliada na Rua dos Arcos., nº 78, bairro Gamboa., CEP.: 01590-000, Rio de Janeiro, CEP.: 99999-000, pelos motivos de fatos e direitos a seguir expostos:
I - DOS FATOS
O imóvel usucapindo fica localizado na Zona Rural s/nº, Bairro Quincas Borba, Rio de Janeiro-RJ, CEP. 00000-000, sendo que o mesmo é composto de terreno, com área de 2 (dois) hectares, de propriedade de Quinzinho, porém o registro encontra-se em nome de Capitu..
O imóvel está inscrito no 3º Cartório de Registro de Imóveis de Rio de Janeiro -RJ em nome de CAPITU, não há transcrição, conforme a certidão negativa em anexo.
O Requerente possui mansa e pacificamente o imóvel por mais de 15 anos, sem que houvesse interrupção, nem oposição.
Contudo o requerente não possui título de domínio do mesmo, e requer através da presente ação de usucapião, respeitando-se os termos do artigo 1.238 do Código Civil.
Durante esses anos, Quinzinho e Carolina, se casaram e tomaram posse de um pequeno imóvel rural, de apenas 2 hectares, conforme mencionado acima, com o passar dos anos, o casal, que não possuíam nenhum outro imóvel, construíram uma casa de três cômodos no terreno e passaram a tirar da terra o sustento da família, estando devidamente habilitado no programa da agricultura familiar, tanto para o sustento próprio, quanto de seus 4 filhos, tendo em vista que é a única maneira de sobrevivência para o custeio de suas despesas. Nunca tendo aparecido qualquer pessoa para reclamar a propriedade do referido imóvel. As despesas da casa, como IPTU, contas de energia e água, deixados pela prefeitura, foram pagos pelo casal, desde o início da posse.
Tendo em vista o motivo pelo qual levou o Requerente a solicitar o auxílio da advogada que esta subscreve, pois já demonstrado é notória sua boa-fé no caso em questão, vez que gostaria de sanar possíveis transtornos que podem ocorrer futuramente.
II - DO DIREITO
O Autor faz jus aos requisitos do artigo 1.238 do Código Civil, de Usucapião Especial Rural, pois possui de forma continua e incontestada o imóvel, pois nele foi construído a residência familiar, o que caracteriza que exercem a posse de forma pacifica e continua, bem como os comprovantes de pagamentos dos IPTUs comprobatórios no justo período de 15 anos.
É cabível mencionar que a Posse qualificada ad usucapionem para que seja configurada como usucapião, é necessário que o possuidor esteja na propriedade com a intenção de ser o dono dela, e pelo tempo fixado em lei para cada espécie de usucapião, o que costuma ser chamada de animus domini. Além disso, essa posse deve ser mansa e pacífica, ou seja, sem que o proprietário tenha manifestado interesse em reaver a posse do bem. Por fim, essa posse, necessariamente, terá de ser contínua, sem interrupção, não sendo admitida em intervalos para a configuração desse requisito. Após essa breve descrição é notória que a situação do Requerente se enquadra de forma legal.
A usucapião rural, também chamada de usucapião pró-labore, está prevista nos arts. 191, caput, da CF/88, e art. 1.238, do CC/02, que assim dispõe, apresentando-nos os requisitos:
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Portanto, mais uma vez é notória que o Requerente tem por direito e totalmente amparado em lei que o bem é de fato seu configurando assim a posse total do bem.
III - DA SUCESSÃO POSSESSÓRIA
Dispõe expressamente o Art. 1.243 do Código Civil acerca da possibilidade de sucessão possessória, in verbis:
Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (Art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do Art. 1.242, com justo título e de boa-fé.
No presente caso o período de 2 anos antes da posse de Quinzinho , o imóvel estava sob a posse de Brás Cubas à título de usucapião , sem qualquer oposição, configurando a posse contínua e pacífica.
Deve, portanto, ser somado o período antecessor ao período de posse pelo Autor, conforme precedentes sobre o tema:
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. MUNICÍPIO DE VAZANTE. SUCESSÃO POSSESSÓRIA. ACRÉSCIMO DOS TEMPOS DE POSSE. ARTS. 1.207 E 1.243 DO CC. POSSIBILIDADE. PERMUTA DE IMÓVEIS. PROCEDIMENTO. LICITUDE. IRRELEVÂNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. I. Na usucapião extraordinária, compete ao usucapiente provar, de forma inequívoca, o exercício da posse do bem pelo prazo legal, de forma mansa e contínua, como se seu fosse. II. Demonstrada a sucessão de posse de maneira mansa e pacífica, revela-se possível a soma dos tempos possessórios para fim de satisfação do requisito temporal exigido para a prescrição aquisitiva da propriedade, nos termos dos arts. 1.207 e 1.243 do CC. III. Para fim de usucapião, revela-se irrelevante eventual irregularidade procedimental havida em permuta da posse de imóveis entre entes federados. IV. Satisfeitos os requisitos legais, notadamente ante a soma do temo de posse do Estado de Minas Gerais sobre o imóvel, faz jus o Município de Vazante à declaração de aquisição da propriedade pela usucapião. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0710.12.000704-6/001, Relator(a): Des.(a) Lailson Braga Baeta Neves, julgamento em 07/05/2019, publicação da súmula em 17/05/2019)
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