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O Direito Civil

Por:   •  30/11/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.596 Palavras (7 Páginas)  •  110 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO SUL/RS

Processo n. 001234

BANCO XXG, já qualificado nos autos da AÇÃO CONDENATÓRIA, de número em epígrafe, que lhe move MANOELA, figurando também no polo passivo BANCO XXG, vem, por seu advogado, inconformado da sentença proferida às fls. nº 123, dela interpor RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos do art. 1.009 do Código de Processo Civil.

Requer a intimação da parte contrária para apresentação de contrarrazões e na sequência a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Termos em que, Pede deferimento.

Caxias do Sul, 26 de agosto de 2021.

Débora Ramos Noronha OAB/RS XXXXX

RAZÕES DE APELAÇÃO

Apelante/Réu: BANCO XXG, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 15.555.577/0002-33, Rua Sinimbu nº 900, Bairro Lourdes, CEP: 9000-000, Caxias do Sul – RS. Endereço eletrônico: bancoxxg@gmail.com.

Apelada/autora: MANOELA, solteira, Assistente administrativa, CPF nº 02740704054, RG nº 8111170129, residente na Rua Pinheiro Machado nº 700, bairro Centro, CEP: 95000-100, Caxias do Sul – RS. Endereço eletrônico: manoela@gmail.com.

Origem: 1ª Vara Cível do Foro Regional de Caxias do Sul, autos nº

001234.

EGRÉGIO TRIBUNAL EMÉRITOS JULGADORES

  1. – DA AÇÃO PROPOSTA E DA SENTENÇA RECORRIDA

A autora, ora Apelada, promoveu a presente demanda, pelo procedimento comum, com a finalidade de obter a condenação do Réu ao pagamento de restituição no valor de R$ 60.000,00 e ainda arcar com as custas processuais na razão de 10% do valor da condenação, devido a solicitação do benefício de gratuidade judiciária.

Em síntese, a Autora sustentou que os valores do imóvel, por ter

voltado ao poder do réu, e das parcelas pagas ao mesmo, somados chegavam ao total de R$ 540.000,00, excedendo o valor concedido a título de empréstimo que foi o valor total de R$ 480.000,00.

Por essa razão, pleiteou a Autora a condenação do Apelante ao pagamento da diferença.

A defesa do apelante alegou não encontrar respaldo jurídico na Lei nº 9.514/97 e requereu a improcedência da pretensão da autora. Demonstrou ainda que a autora possuía 4 imóveis e participação societária em 3 empresas, ficando claro portar plenas condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários. Por essa razão, contestou pedindo em juízo o indeferimento da gratuidade de justiça.

O Excelentíssimo Doutor juiz da 1ª vara Cível de Caxias do Sul, por sua vez, Juízo a qual proferiu sentença condenando o Réu a restituição do valor de R$ 60.000,00 a autora.

Além disso, a sentença recorrida impôs ao Réu o pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor total da condenação.

No entanto, como será demonstrado a seguir, a sentença recorrida deve ser reformada.

  1. – PRELIMINAR

Em audiência de instrução e julgado, conforme consta do termo juntado às fls. 231, o magistrado entendeu por indeferir o recurso que pedia respaldo jurídico de acordo com a Lei nº 9.514/97 que em seu art. 26 versa:

Art. 26. Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário.

§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, o fiduciante, ou seu representante legal ou procurador regularmente constituído, será intimado, a requerimento do fiduciário, pelo oficial do competente Registro de Imóveis, a satisfazer, no prazo de quinze dias, a prestação vencida e as que se vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, além das despesas de cobrança e de intimação.

Assim como no art. 24 da mesma Lei, que alega as Taxas de juros e encargos em favor do apelante:

Art. 24. O contrato que serve de título ao negócio fiduciário conterá: I - o valor do principal da dívida;

  1. - o prazo e as condições de reposição do empréstimo ou do crédito do fiduciário;
  2. - a taxa de juros e os encargos incidentes;
  3. - a cláusula de constituição da propriedade fiduciária, com a descrição do imóvel objeto da alienação fiduciária e a indicação do

título e modo de aquisição.

Não podendo agravar desse ato de indeferimento, pelo fato matéria não comportar a interposição de recurso de agravo de instrumento, ao Apelante não resta outra alternativa a não ser abordar tal ponto em preliminar de apelação.

Assim, considerando tratar-se de matéria de prova requerida pelo Apelante, para o justo deslinde do feito, requer o Apelante o julgamento da preliminar antes da análise do mérito do recurso e, se acolhida, o retorno dos autos ao juízo a quo.

III – DAS RAZÕES PARA A REFORMA DA SENTENÇA

Torna-se necessário em primeiro que se perceba desde já que a apelada possui notoriamente condições financeiras de arcar com as custas judiciais. A apelada possui 4 imóveis de sua propriedade e ainda participação societária em 3 empresas.

Configurando a alegação como falsa, não possuindo requisitos para a gratuidade de justiça. Assim como descreve o CPC:

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

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