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O Direito Civil

Por:   •  24/4/2023  •  Trabalho acadêmico  •  654 Palavras (3 Páginas)  •  169 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA... VARA CIVEL DA COMARCA...

Camila, estado civil, profissão, CPF, e-mail, residente e domiciliada..., por intermédio de seu advogado (procuração em anexo o qual consta endereço para intimações) vem perante vossa Excelência com fulcro no CDC, propor Ação de Obrigação de Fazer em face da loja, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ, com sede.., neste ato representado por nome, prenome, estado civil, profissão, CPF, e-mail, residente e domiciliado... e a fabricante, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ, e-mail, com sede..., representado por  nome, pronome, estaco civil, profissão, CPF, e-mail, residente e domiciliado, pelos fatos e fundamentos aduzidos.

  1. Dos fatos

A requerente, comprou uma TV DE LED, MARCA XX adquirida nas Lojas PG LTDA, pelo valor total de R$ 10.000,00 em 10 (dez) parcelas, sendo-lhes conferido prazo de garantia do produto por 12 (doze) meses.

Pouco tempo depois da compra da TV, chegando à sua casa, a requerente se deparou com a TV caída ao chão, estando os parafusos do suporte espalhados, a base de sustentação retorcida, e a tela quebrada, caracterizando indiscutíveis falhas técnicas no suporte do produto.

Cabe ressaltar que nas instruções de montagem não havia qualquer exigência que a montagem fosse efetuada por um profissional técnico. Diante do defeito a requerente procurou a autorizada que negou a assistência técnica do produto.

Considera o defeito do produto, esta ingressa com a referida ação.

  1. Do direito.
  1. Da Relação de Consumo

No caso em debate, se mostram presentes a figura de credor e dever, nos exatos termos dos artigos 2 e 3 do CDC, e por isso requer que seja reconhecida a relação de consumo.

  1. Da Responsabilidade

Considerando o caso em debate fica claro a responsabilidade solidária das partes que atuaram no processo, logo o CDC permite que seja chamado no polo da ação o fabricante e a loja, como no caso concreto nos termos do artigo 18 do CDC.

Existe no caso a responsabilidade solidária para que as partes respondem pelo defeito no produto.

No caso em comento, também se mostra presente a responsabilidade objetiva, ou seja, nos termos do artigo 14 §1 do CDC.

  1. Da Obrigação de Fazer.

Cabe inicialmente destacar que o produto não exigia em sua montagem qualquer habilidade especial, ou seja, em tese qualquer um poderia facilmente montar o suporte de TV.

Importante ainda ressaltar que a montagem só exigia ressalvas na montagem do aparelho no suporte de parede, o que não ocorre no caso em comento.

No caso concreto não foi o vício sanado no prazo de 30 dias e por isso alternativamente requer o consumidor que seja conserto do aparelho de TV. E caso tal pleito não possa ser atendido que seja substituído por um novo de igual qualidade ou superior e não sendo possível requer a restituição do dinheiro, nos termos do artigo 18 § 1 inciso I e II do CDC.

Portanto, tem os réus o dever legal de restituir a requerente outro aparelho de TV do mesmo modelo ou similar, ou valor pago constante na Nota Fiscal anexada, monetariamente atualizada, nos termos do artigo 18, §1º, II do CDC, o que requer desde de já.

  1. Dos Pedidos

Diante do exposto requer.

  1. A procedência da ação para reconhecer a relação de consumo, e reconhecer a responsabilidade solidária e objetiva ao presente caso e no mérito condenar as empresas a obrigação de fazer, para consertar o aparelho de TV, e não sendo possível a troca por um novo aparelho ou a restituição do dinheiro.
  2. Seja deferida a inversão do ônus da prova (CDC artigo 6º, VIII).
  3. Segue em anexo a guia de recolhimento das custas processuais e requer que seja o autor condenado em custas e honorários advocatícios nos termos do artigo 85 do CPC.
  4. Não tem interesse na audiência de mediação e conciliação, 319 VIII do CPC.

Protesta por todos os meios de prova em direito admitidas, especialmente ora acostada, provas documentais ( nota fiscal e cópia do encarte de montagem da TV).

O valor da causa é de R$ 10.000,00.

Termos em que

Pede deferimento

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