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O Direito Civil

Por:   •  26/10/2023  •  Projeto de pesquisa  •  1.704 Palavras (7 Páginas)  •  56 Visualizações

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NOME : JULIANA MARTINS DIAS

Disciplina: NPJ – Complementação

CURSO: DIREITO

PEÇA 2

RECLAMANTE, Nelson Aviz, estado civil(), brasileiro, técnico de informática, filho de Dnª(), nascido em (), portador do CPF(), com o número de PIS nº(), com CTPS, nº(), endereço eletrônico XXX@email.com, residente e domiciliado à Rua(), nº(), bairro(), CEP(), no município de () - MG, por intermédio do seu advogado infra-assinado, vem, à presença de Vossa Excelência, propor a presente Ação, pelo rito ordinário, em face da, RECLAMADA, Sociedade Empresária Alfa LTDA, , pessoa de direito privado, ,inscrita no CNPJ nº() com sede situada à Rua(), nº(), bairro(), CEP(), no município de Sete Lagoas - MG, pelos fatos e fundamentos que passa a expor, CLT - 840 , § 1º e NCPC 319, II e CLT 842-A Art. 852-A.

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA 1 - PRELIMINAR DE MÉRITO 1.1 - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA –

A PARTE AUTORA requer os benefícios da Justiça Gratuita, por não possuir condições financeiras para arcar com os encargos processuais sem prejuízo do próprio sustento, tendo seu pedido fundamentado no artigo 5º,inciso LXXIV da Constituição Federal, na Súmula 463 do TST - informativo 171. 2 –

MÉRITO 2.1 - DO CONTRATO DE TRABALHO

Conforme consta no contrato de trabalho, O RECLAMANTE, foi admitido na data de 17/12/2017, na função auxiliar de serviços gerais, percebendo um salário mensal de R$ 1.200,00(um mil, e duzentos reais). Contrato cujo qual, foi rompido pela RECLAMADA na data de 28/04/2018, sem que haja havido justa causa para fazê-lo. Ocorre EXCELÊNCIA, que o RECLAMANTE foi contratado para exercer a função de técnico de informática. Assim, houve violação aos princípios da boa-fé quanto as anotações na CTPS, o que configura lesão ao trabalhador para fins previdenciários. E ainda, além de ter percebido remuneração mensal muito inferior ao previsto para o cargo e funções desempenhadas pelo trabalhador, que na média é de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), o RECLAMANTE, não recebeu as verbas rescisórias das quais faz jus, por mérito e por direito. Dessa forma, tendo como base as normas Constitucionais e Trabalhistas, o RECLAMANTE, respeitosamente, vem perante a este Juízo, requerer os direitos contratuais que passo a relacionar:

2.2 - DA REVERSÃO DA DISPENSA DA DEMISSÃO COM JUSTA CAUSA PARA DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA O RECLAMANTE, foi demitido por justa causa, e por conta disso, não recebeu as verbas resilitórias. Entretanto, ocorre que a RECLAMADA não apresentou elementos que comprove a má conduta do trabalhador ou qualquer ato faltoso que justifique a demissão por justa causa. Não está presente no caso em concreto, qualquer um dos atos faltosos elencados pelo artigo 482 a CLT, portanto, tal reprimenda está em desacordo com as normas trabalhistas. Dessa forma, o RECLAMANTE pede para que VOSSA EXCELÊNCIA determine a reversão da demissão com justa causa, para demissão sem justa causa. 2.3 - RETIFICAÇÃO DA ANOTAÇÃO DA CTPS (29 DA CLT) Conforme foi registrado no documento profissional do RECLAMANTE, “Auxiliar de Serviços Gerais” tal anotação, não condiz com o verdadeiro cargo ocupado pelo trabalhador, sendo que, em verdade o RECLAMANTE ocupava o cargo de Técnico de Informática. A RECLAMADA, ao realizar anotação diversa da realidade fática, feriu o dispositivo 29 da CLT, caput e §3, o qual determina que a anotação deve ser específica e condizente com a função exercida pelo empregado. Sendo assim, pede-se à Vossa EXCELÊNCIA que determine que seja realizada a retificação das anotações na CTPS do RECLAMANTE. 2.4 - DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL O RECLAMANTE, trabalhou por mais de quatro meses percebendo remuneração inferior ao condizente com a realidade e previsto em convenção sindical para o cargo de técnico de informática, que é de R$ 1.800,00. (um mil e oitocentos reais) O artigo 622 da CLT determina que as empresas devem ter como base para a celebração de contratos individuais, o piso previsto em convenções e acordos. Tendo como base o artigo 622 da CLT, o RECLAMANTE tem o direito de ser remunerado de acordo com o valor do seu trabalho. Sendo assim, pede-se que Vossa EXCELÊNCIA, determine a equiparação salarial. 2.5 –

DO ADICIONAL NOTURNO 73 O RECLAMANTE trabalhava de segunda a sábado, das 20h às 5h. E apesar de trabalhar em horário noturno, nunca recebeu qualquer adicional em decorrência dessa situação. Conforme o art. 73, § 2º da CLT, é devido o adicional ao trabalhador que exercer a sua jornada de trabalho entre as 22hr e 5h. Diante de tal dispositivo legal, requer o RECLAMANTE, que lhe seja pago o valor correspondente a que tem direito.

 DAS HORAS EXTRAS O RECLAMANTE

Trabalhava de segunda a sábado e fazia sua jornada das 20h até as 5h da manhã do dia seguinte, de modo que o trabalhador cumpria uma jornada de 48h semanais. Os artigos 58 e 64 da CLT estabelecem a duração do trabalho e determinam que as horas trabalhadas não deve ser superior 8h diárias, 44h semanais, não podendo exceder as 220 mensais e que, o excedente deve ser pago de acordo com o dispositivo 59 da CLT, que é o valor da hora normal acrescida de 50%. Sendo assim, no caso em concreto, assiste direito ao RECLAMANTE, e pede a Vossa EXCELÊNCIA, a determinação para que lhe sejam pagas as horas excedentes.

 DAS HORAS DO INTERVALO INTRAJORNADA O RECLAMANTE

 Não fazia hora completa de intervalo para descanso durante a sua jornada de trabalho, apenas 20 minutos, era o tempo que o trabalhador dispunha para se alimentar e descansar. De acordo com o artigo 71 da CLT, em qualquer trabalho contínuo que exceda as sei horas diárias, o empregador deve conceder ao trabalhador um período mínimo de uma hora, para que o empregado possa se alimentar e recuperar as energias físicas e psíquicas. Dessa forma, a RECLAMADA, agiu em desacordo com as normas estabelecidas pelo ordenamento jurídico trabalhista. Assim, o RECLAMANTE que Vossa EXCELÊNCIA, determine que lhe sejam pagas as horas que trabalhou durante o período que deveria estar em repouso, em caráter de horas extraordinárias.

  DA DEVOLUÇÃO DO FGTS

Conforme consta no próprio holerite do trabalhador, a RECLAMADA, ilegalmente, descontava o valor recolhido para o FGTS. A Lei nª 8.036/90 determina as regras de prazo, valor e procedimentos que devem ser observados quanto ao pagamento do FGTS, que é encargo do empregador, dessa forma, não cabe às empresas efetuarem descontos na folha de pagamento do trabalhador. Diante de tal ilegalidade, pede-se à Vossa EXCELÊNCIA, que determine a restituição dos valores indevidamente cobrados do trabalhador.

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