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O Direito Civil

Por:   •  21/3/2024  •  Dissertação  •  3.252 Palavras (14 Páginas)  •  62 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS


Pelo presente instrumento particular, na melhor forma de direito e sem quaisquer vícios de vontade, as partes abaixo:  

Neste ato denominado “Agente

Nome Fantasia:

Dj Chris

Razão Social:

49.761.744 CRISTIAN DOMINGOS DOS REIS

Endereço:

Rua São Borja, 128, Caravelas, Ipatinga - MG

CNPJ:

49.761.744/0001-18

Neste ato denominado “Contratado

Nome artístico:

Dj Chris

Nome completo:

Cristian Domingues dos Reis

CPF:

142.895.736-73

Endereço residencial:

Rua São Borja, 128, Caravelas, Ipatinga - MG

Neste ato denominado “Contratante”:

Nome completo:

Lucas Aniceto Souza

CPF:

135.338.546-98

Data de Nascimento:

20/08/1998

Endereço residencial

Ari Barros, n° 206, Brasília, Sete Lagoas, CEP 35702008

Em Nome da Empresa:        

Caso Haja

Razão Social:

LUCAS ANICETO SOUZA 13533854698

CNPJ:

48.300.607/0001-13

Endereço Comercial:

Ari Barros, n° 206, Brasília, Sete Lagoas, CEP 35702008

Informações do “Evento” e Apresentação:

Nome do Evento:

CarnaFlow Folia

Local do Evento:

Ferro Velho Pub

Endereço do Evento

Equador, n° 2.060, Santa Maria, Sete Lagoas, CEP 35702-087

Início do Evento:

04:00 horas do dia 27/01/2024

Apresentação:

Iniciando-se às 04:00 horas do dia 27/01/2024, com duração de 1 hora e 30 minutos.

Têm entre si, justo e acertado, o presente Contrato de Prestação de Serviços Artísticos, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:

  1. OBJETO DO CONTRATO E LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Parágrafo único - Fica o Contratante ciente de que o Apêndice anexo é parte integrante do Contrato ora firmado e será enviado junto ao mesmo. A inobservância do disposto nas cláusulas firmadas no Contrato e no Apêndice, será caracterizada como quebra de cláusula contratual facultando-se ao Agente e o contratado o direito de suspender a apresentação sem prejuízo do recebimento da remuneração total pactuada;

  1. O objeto do instrumento é a reserva da data e a realização dos serviços de produção e apresentação artística, a ser prestado pelo Contratado no evento supracitado.
  2. O local da apresentação deve ser coberto e protegido contra sol, vento e chuva, sob pena de ficar prejudicada a apresentação e caracterizando quebra de cláusula contratual, facultando-se ao Contratado o direito de suspender a apresentação sem prejuízo do recebimento da remuneração total pactuada;
  3. Fica permitido a divulgação e/ou merchandising do evento relacionado ao presente contrato, observando as cláusulas referentes à divulgação e após cumpridos os pré-requisitos jurídicos e financeiros;
  4. Fica o Contratado dispensado da obrigação de utilizar qualquer material promocional (bonés, camisetas, etc) do Contratante e/ou seus patrocinadores;
  5. Fica expressamente proibida a veiculação de qualquer referência ao Contratado, em qualquer tipo de mídia, sem prévia autorização do Agente ou do Contratado;
  6. Fica acordado entre as partes que a Contratante enviará a arte do flyer e de todo material veiculado na divulgação e promoção do evento para serem previamente aprovados pelo Agente, sendo expressamente proibida a sua distribuição sem prévia autorização do Agente ou do Contratado;
  7. Todos os materiais de divulgação do evento veiculados que fizerem referência ao Contratado (pôsteres, banners flyers, e-flyers, outdoors, anúncios nos sites, etc.) deverão conter o logotipo do Contratado sem alterações quaisquer;
  8. Todos os materiais de divulgação do evento veiculados que fizerem referência ao Contratado deverão conter o logotipo da agência Top Talent, seguindo o manual de utilização enviado junto às mídias do Contratado;
  9. Fica permitido que o Contratado e sua equipe realizem a venda e/ou a distribuição de suvenires e outros objetos promocionais durante todo período do evento. Ficando vedado ao Contratante proporcionar qualquer tipo de oposição ou cobrar qualquer tipo de contrapartida;
  1. REMUNERAÇÃO
  1. Pela reserva da data e pela prestação do serviço, o Contratante pagará ao Contratado, por intermédio de seu Agente, a quantia de R$1.300,00 (mil e trezentos reais) referente ao cachê. Caso tenha sido acordado entre as partes alguma despesa não enquadrada como cachê que deverá ser paga com antecedência, a mesma estará descrita abaixo. Os pagamentos deverão ser realizados na seguinte condição:                                            

Nome da Parcela

Data de Pagamento

Valor da Parcela

Sinal

16/12/2023

R$ 390,00

Logística

-

-

Pagamento Final

27/01/2024

R$1.000,00

Parágrafo Único. A remuneração do Agente corresponde a 20% da quantia discriminada na cláusula 2.1. Portanto, ao Contratado corresponde o restante, arcando Agente e Contratado com a responsabilidade pelos tributos correspondentes a cada um.

  1. Fica estabelecido entre as partes que o não pagamento das parcelas nas datas de vencimentos estabelecidas incorrerá ao Contratante, conforme instruções no boleto ou outro instrumento que venha a substituí-lo, o pagamento de multa de 2% e mora diária de 0,33%
  2. Fica estabelecido entre as partes que o não pagamento da parcela, ou de qualquer uma das parcelas, em seus respectivos vencimentos, será caracterizada como quebra de cláusula contratual, facultando-se ao Agente e o Contratado o direito de suspender a apresentação sem prejuízo do recebimento da remuneração total pactuada.
  3. Cada parte assumirá suas obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias e outras obrigações decorrentes do evento e deste contrato, assim, a parte que estiver obrigada a emitir documento fiscal, especialmente nota-fiscal, deverá se certificar das retenções previstas em lei, sob pena de suportar seu pagamento isoladamente.
  1. EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS
  1. Para a prestação do serviço em questão, o Contratante deverá disponibilizar para uso do Contratado, equipamento profissional próprio para a apresentação. O Contratante receberá o Apêndice com o Rider Técnico, parte integrante do contrato de prestação de serviços.
  2. Na falta do equipamento especificado no Rider Técnico, ou na eventualidade de o equipamento fornecido não atender à qualificação mínima exigida, será considerada quebra de cláusula contratual, facultando-se ao Contratado o direito de suspender a apresentação ora contratada, sem prejuízo da remuneração total pactuada.
  1. TRANSPORTE TERRESTRE
  1. Compete ao Contratante custear o transporte terrestre do Contratado até o local da prestação do serviço. O Contratante concorda ainda que fornecerá ao Agente, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a assinatura do contrato as informações que lhe forem solicitadas sobre o transporte terrestre;
  1. Fica à cargo do Contratante e do Agente a aprovação, ou não, do motorista, veículo ou rota a ser percorrida. Não estando o Contratado obrigado a submeter-se a formas de transporte inseguras e/ou indesejadas para realizar a prestação do serviço, sendo a não aprovação do transporte caracterizada como quebra contratual por parte do Contratante;
  1. A inobservância do disposto nas cláusulas 4.1 e 4.1.1 deste contrato, será caracterizada como quebra de cláusula contratual, facultando-se ao Agente e o Contratado o direito de suspender a apresentação sem prejuízo do recebimento da remuneração ora pactuada;
  1. HOSPEDAGEM
  1. Compete ao Contratante custear a hospedagem do Contratado em hotel pré-aprovado pelo Agente e compatível com as especificações presentes neste contrato e/ou no apêndice integrante ao mesmo;
  1. Fica garantido ao Contratado a opção por realizar early check-in e/ou late check-out, caso necessário;
  2. Fica acordado entre as partes que as acomodações do Contratado deverão ser feitas seguindo as especificações solicitadas neste contrato e no apêndice integrante ao mesmo;
  1. Fica ciente o Contratante de que o hotel deverá possuir como mínimas as seguintes condições;
  1. O hotel deverá ser responsável pela segurança dos hóspedes juntamente com seus pertences e contar com: Portaria funcionando 24 horas por dia; café da manhã; garagem coberta e segura;
  2. O quarto deverá ser higienizado, inodoro e contar com: Banheiro privativo; chuveiro quente; ar condicionado; Wi-Fi; frigobar;
  1. O Contratante concorda que fornecerá ao Agente as informações corretas, reservas e cópia dos comprovantes de pagamento da hospedagem (voucher) em até no máximo 05 (cinco) dias úteis anteriores à realização do evento acordado neste contrato. Fica também informado ao Contratante, que o Contratado se dirigirá à cidade onde realizar-se-á o evento somente após a aprovação do hotel e confirmado pagamento;
  2. A inobservância do disposto nas cláusulas 5.1, 5.2 e 5.3 deste contrato ou a impossibilidade da identificação do (s) dados que forem fornecidos pelo Contratante em prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis anterior à realização do evento acordado neste contrato será caracterizada como quebra de cláusula contratual, facultando-se ao Agente e o Contratado o direito de suspender a apresentação sem prejuízo da remuneração total pactuada;
  1. ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS
  1. O Contratante fica obrigado a fornecer água, refrigerante, cerveja, energético, Vodka e petiscos, no local da apresentação.
  1. Caso o Contratado solicite ítens específicos para o Camarim, o Contratante fica obrigado a fornecê-los. Neste caso, os itens estarão dispostos no Apêndice a este contrato. Nos casos em que não for informado um Camarim específico, fica o Contratante obrigado a fornecer os itens solicitados na presente cláusula.
  1. O Contratante fica obrigado a fornecer alimentação para o Contratado e sua equipe a partir do momento da montagem dos equipamentos e/ou passagem de som até o momento da realização do evento. O Contratante tem a opção de isentar-se dessa obrigação pagando o valor de R$50,00 para cada integrante da equipe do Contratado.
  2. O Contratante fica obrigado a fornecer cortesias ao Contratado com o limite de 5 na área de preferência do Contratado, que serão destinadas à convidados do Contratado (extras à sua equipe);
  1. Fica permitido ao Contratado realizar promoção e/ou sorteio de ingressos do evento, estando estes incluídos na cota de convidados citada na presente cláusula;
  1. REPERTÓRIO MUSICAL
  1. Fica a cargo do Contratado e sob seu exclusivo critério o repertório musical a ser executado com a duração supracitada, não estando ele obrigado a realizar ou a atender qualquer pedido de repertório;
  2. O Contratante declara que conhece o estilo musical praticado pelo Contratado e se compromete a garantir a realização da apresentação sem interferências. Mesmo no caso de o estilo musical praticado pelo Contratado desagradar ao público presente ao evento, e ainda que este tenha de suspender a prestação do serviço, será integralmente devida a remuneração, mantidas todas as demais cláusulas contratuais;
  3. O Contratante declara estar ciente que o Contratado poderá indicar músicas e/ou estilos musicais que terão sua execução proibida antes da apresentação do mesmo. Neste caso, as indicações estarão dispostas no Apêndice a este contrato. Em caso de descumprimento desta cláusula, faculta-se ao Contratado o direito de suspender a apresentação ora contratada sem prejuízo da remuneração total pactuada.
  4. Não será permitido em hipótese alguma o acompanhamento de percussão ou outros instrumentos musicais e visuais sem a prévia autorização do Agente e/ou Contratado.
  5. O Contratante declara estar ciente de que deve avisar ao Contratado por meio de seu Agente os nomes e a ordem dos outros artistas que irão se apresentar no evento, bem como o estilo musical de cada um.
  1. OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS
  1. O Contratado providenciará o acervo musical necessário para a realização da apresentação;
  2. Compete exclusivamente ao Contratante a obtenção dos alvarás, licenças e autorizações, de toda e qualquer espécie, inclusive junto ao ECAD se for o caso, não cabendo ao Contratado e/ou Agente nenhuma obrigação ou responsabilidade nesse sentido ou relacionada aos Poderes Públicos;
  3. O Contratante se compromete a dar plena condição de segurança ao Contratado e SEUS EQUIPAMENTOS, desde a montagem, durante e após a prestação do serviço Contratado, ficando o Contratante responsável por eventuais prejuízos e danos que vierem a ser ocasionados em função da prestação do serviço;
  4. Qualquer divulgação do evento, em qualquer forma de mídia, eletrônica ou impressa, que seja feita pelo Contratante não estão incluídos na remuneração do presente contrato, portanto, os valores gastos são de responsabilidade da Contratante.
  1. DAS MULTAS E PENALIDADES

        Parágrafo único - Fica o Contratante ciente de que deverá enviar as informações para envio da Ficha de Bookings, que será enviada para o Contratado, pelo Agente, com no mínimo 05 (cinco) dias úteis antes da data de apresentação. Os dados incluem voos, hotel, motorista, line up, horário de apresentação. O descumprimento do prazo será considerado quebra de cláusula contratual, facultando-se ao Contratado o direito de suspender a apresentação ora contratada sem prejuízo da remuneração total pactuada.

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