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O Direito Civil

Por:   •  2/5/2015  •  Dissertação  •  308 Palavras (2 Páginas)  •  150 Visualizações

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CONTRATO DE DEPÓSITO

Carlos Roberto Gonçalves define depósito como: “O depósito é o contrato em que uma das partes, nomeada depositário, recebe da outra, denominada depositante, uma coisa móvel, para guardá-la, com a obrigação de restituí-la na ocasião ajustada ou quando lhe for reclamada”.

        O contrato de depósito é via de regra gratuito e unilateral, pois se aperfeiçoa com a entrega da coisa, após a qual restarão obrigações só para o depositário. Presume-se a gratuidade do contrato de acordo com o art. 628 do Código Civil.

        Como exemplos de contrato de depósito gratuito temos:  Um amigo que vai viajar e pede para ligar o carro dele toda a semana para não arriar a bateria; Um vizinho que deixa com você a chave do apartamento para molhar as plantas.

        O contrato de depósito, entretanto, pode ser oneroso, quando convencionado entre as partes, se resultante de negociação ou se o depositário o praticar por profissão. Nesse caso o contrato é bilateral, pois surgem obrigações para o depositante, como a de pagar ao depositário as despesas feitas com a coisa.

        O contrato de depósito uma vez oneroso pode configurar relação de consumo e com isso o Código de Defesa do Consumidor pode vir a ser utilizado como norma subsidiária, uma vez que determinados contratos geram prestações de serviços, onde o depositário passa à condição de prestador de serviços e o depositante à de consumidor.

        Como exemplos de contrato de depósito oneroso podemos citar: Você vai viajar e deixa o seu cachorro no veterinário; Deixar o carro no estacionamento enquanto faz compras no shopping/supermercado.

        

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