O Direito Civil A Ausência
Por: amandamoreira17 • 31/10/2018 • Trabalho acadêmico • 1.073 Palavras (5 Páginas) • 144 Visualizações
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por fim discorrer sobre o assunto jurídico da ausência, encontrado no Código Civil Brasileiro. Este assunto é discorrido no Título I, capítulo III – Da Ausência. A legislação disciplina a ausência em procedimentos divididos em três fases, conforme disposto no código civil, dos artigos 22 ao 39, sendo a primeira, Da curadoria dos bens do ausente, a segunda, Da sucessão provisória e Da sucessão definitiva.
É objetivo deste trabalho dissertar e apresentar os assuntos contidos nos artigos.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1 – Conceito de Ausência
A ausência possui um capítulo próprio no código civil (CC – Titulo I – Capitulo III – Da ausência). Este processo ocorre, conforme exposto no Art. 22 do CC, quando uma pessoa desaparece de seu domicilio sem deixar notícias e sem nomear um representante.
Caso o ausente tenha deixado representante, este será responsável por seus interesses. Seguindo, respectivamente, suas fases de ausência sendo curadoria dos bens do ausente, sucessão provisória e sucessão definitiva.
O objetivo da declaração de ausência é cuidar dos bens do ausente até que o mesmo retorne futuramente, ou caso não haver retorno declara-se sua morte, a mesma deve ser feita através de declaração judicial. De acordo com o Art. 22, a declaração pode ser requerida pelos interessados ou pelo Ministério Público.
2.2 – Da Curadoria dos Bens do Ausente
Se o ausente tiver bens, estes deverão ser administrados por alguém em seu nome. O juiz deverá nomear um curador cuja finalidade é ser responsável pelos bens. É designado pelo juiz os seus deveres e obrigações. (Art. 24)
A curadoria tem como objetivo a administração dos bens e patrimônio do ausente. A nomeação segue a seguinte ordem disposta no Art. 25.
1. O cônjuge, sempre que não separado judicialmente ou por mais de dois anos antes da declaração da ausência. (Art. 25)
2. Em falta do cônjuge, a curadoria é concedida aos pais do ausente. (§ 1º do Art. 25)
3. Entre os descendentes, o mais próximo. (§ 2º do Art. 25)
4. Na falta dessas pessoas, caberá o juiz a escolha do curador. (§ 3º do Art. 25)
A arrecadação dos bens do ausente acontece durante o período de um ano, o juiz publicará editais neste tempo. Para que o ausente tenha ciência de que seus bens foram arrecadados e que este venha emitir na posse de seus bens.
A curadoria dos bens do ausente pode cessar mediante :
I- Comparecimento do ausente.
II- Certeza da morte do ausente.
III- Abertura da sucessão provisória.
2.2 – Da Sucessão Provisória
Abre-se sucessão provisória quando a arrecadação dos bens é decorrida no período de um ano, ou, se ele deixou representante, em se passado três anos, os interessados poderão requerer que se declare a ausência (Art. 26).
Para efeito previsto no Art. 27, somente se consideram interessados:
I- O cônjuge
II- Os herdeiros presumidos
III- Os que tiveram sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte
IV- Os credores de obrigações vencidas e não pagas.
Deixando o ausente um representante, o prazo é excepcional, aumentado para três anos. O Ministério Público somente pode requerer a abertura da sucessão provisória findo o prazo mencionado, não havendo interessados em relação à herança.
A sentença de sucessão provisória
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